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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2023 · pág. 14

DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$21.766 , 56 (VINTE E UM MIL , SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.245 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Programas do SUAS, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Parágrafo Único . Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 156340 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 48.453, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 243 3235 2751 - Ações para o Fortalecimento da Infância e Adolescência 0001 A 2.660.245 3390 21.766,56 TOTAL 21.766,56 TOTAL POR SECRETARIA 21.766,56 Protocolo 156338

DECRETO Nº 48.454, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento, de que a servidora não pertence ao Quadro de Pessoal Permanente;

CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 16.952, de 22 de janeiro de 1996; 24.584, de 21 de setembro de 2004; 29.968, de 15 de abril de 2005; 25.071, de 20 de junho de 2005; 25.389, de 21 de outubro de 2005; 30.036, de 08 de junho de 2010 e 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, incluíram, por equívoco, o nome da servidora ACIMAR DIAS DE SOUZA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à exclusão do nome nos referidos Decretos, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001917/2023-95,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído dos Decretos n.°s 16.952, de 22 de janeiro de 1996; 24.584, de 21 de setembro de 2004; 29.968, de 15 de abril de 2005; 25.071, de 20 de junho de 2005; 25.389, de 21 de outubro de 2005; 30.036, de 08 de junho de 2010 e 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, o nome da servidora ACIMAR DIAS DE SOUZA , Matrícula n. º 030.331-3A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

DECRETO Nº 48.455, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as finalidades, as competências, a estrutura organizacional, a composição e a formas de funcionamento da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL;

CONSIDERANDO que o artigo 14, da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, define as finalidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 700/2023-FAAR, subscrito pelo Excelentíssimo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta no Processo Administrativo n.º 01.02.028302.001825/2023-59,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, na forma do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2.º Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, são os constantes do Anexo II, deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos e funções referenciados no caput , deste artigo, estão previstos no Anexo III, da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, conforme disposto em ato específico, na forma da Lei.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a efetivação da transferência disposta no parágrafo único do artigo 16 da Lei de n.º 6.225 de 27 de abril de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO