DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 31
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023
acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus 06 de novembro de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da A1#159072/> gência de Defesa Agropecuária e Florestal Protocolo 155855
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 155808
PORTARIA Nº 0252/2023-GDP/FMT-HVD. RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 445/2023 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora ALDA LÚCIA DE MOURA LOUREIRO , Matrícula G257225, na rubrica 33903989 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00. Prazo de Aplicação : 54 (cinquenta e quatro) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENAO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº0106, de 18/05/2007; CONSIDERANDO o teor do Memo nº003/2023-CEP/ FMT-HVD, datado de 30/10/2023, e CONSIDERANDO ainda, a consonância com a normatização vigente, Resolução CNS nº466/2012 e Resolução CNS nº370/2007 e Norma Operacional 001/2013.
R E S O L V E :I - REVOGAR , os efeitos da Portaria nº0052/2022-GDP/FMT-HVD, pub. no DOE, no dia 02/05/2022, p.15- Poder Executivo- Seção II, que recompõe o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), desta FMT-HVD
II - RECOMPOR o Comitê de Ética em Pesquisa da FMT-HVD, com os membros abaixo relacionados, a contar do dia 05/03/2024.
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 155870
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº 0256/2023-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.004398/2023-24 SIGED-FMT-HVD.
R E S O L V E:I - AUTORIZAR , a concessão de Licença Especial da servidora Francisca Maria Viriato do Nascimento - Auxiliar de Serviços Gerais desta FMT-HVD, mat. nº 146.924-0B no período de 27 / 11 / 2023 a 25 / 02 / 2024 , referente ao quinquênio de 30 / 08 / 2016 a 29 / 08 / 2021 , de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 07 de novembro de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 155718 PORTARIA N° 253/2023-GDAF/FMT-HVDO ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial. CONSIDERANDO, que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, detêm o privilégio postal de exclusividade de exploração dos
serviços públicos e exclusivos carta, cartão postal, correspondência agrupada e telegrama . CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017304.004157/2023-85. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e interncional carga de máquina de franquear, bem como venda de produtos, disponibilizados em Unidades de Atendimento da contratada, em âmbito regional, para Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado.; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 06 de novembro de 2023.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMADiretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10de março de 2021, de acordo com as disposições
| Profa. Dra. Marilaine Martins | Bióloga | Coord. Titular |
|---|---|---|
| MSc. Maria das Graças Gomes Saraiva |
Agrônoma | Coord. Titular |
| MSc. Rossicléia Lins Monte | Farmacêutica Bioquímico | Membro Titular |
| MSc. Arimatéia Portela de Azevedo |
Enfermeiro | Membro Titular |
| Esp. Eckner da Silva Falcão | Teólogo e Advogado |
Membro Titular |
| MSc. Marília Maciel Laray | Psicóloga | Membro Titular |
| Profa. Dra. Kátia Santana Cruz |
Farmacêutica Bioquímico | Membro Titular |
| Profa. Dra. Maria Paula Gomes Mourão |
Médica | Membro Titular |
| Prof. Dr. Fernando Fonseca de Almeida e Val |
Fisioterapeuta | Membro Titular |
| MSc. Kim Vinícius Amaral Machado |
Enfermeiro | Membro Suplente |
| Karen Aline Marinho de Arruda | Repres. Participante Pesquisa |
Membro Suplente |
| Francisco Rodrigues de Sena | Repres. Participante Pesquisa |
Membro Titular |
| Almir Lúcio de Andrade Filho | Repres. Participante Pesquisa |
Membro Titular |
| Maria Elaine Figueiredo da Silva |
Funcionária Administrativa |
Secretária |
Participação dos Membros Ad hoc-CEP-FMT-HVD. Prof. Dra. Camila Fabri -Farmacêutica.
Prof. Dra. Samantha dos Santos Tufic Garutti -Farmacêutica.
III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 07 de novembro de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 155864
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 155/2023 - FVS-RCP.O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I e §1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº
01.02.017306.003812/2023-68.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para
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