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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/11/2023 · pág. 27

DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023 23

exercer o cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, o candidato abaixo especificado:

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL - ESPECIALIDADE: CONTROLE INTERNO

N.º DE ORDEM NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
01 JORGE LUIZ DA SILVA MELO 6.º

II - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 155825 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 155824 DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 041/2023-GSUB/PGEAM, de 09 de outubro de 2023, e no Parecer n.º 00204/2023-PPC/PGE, de exoneração de 02 (dois) servidores, nomeados para o cargo de provimento efetivo de Assistente Procuratorial - Lotação Manaus, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, e o requerimento subscrito pelo candidato ANDRÉ ABITBOL PINTO, classificado em 19.º lugar, declarando a desistência definitiva à sua nomeação, com a consequente abertura de vaga;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de 03 (três) candidatos subsequentes;

CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, nos autos do Processo n.º 01.01.011103.005670/2023-38, conforme especificado no Parecer-Chefia n.º 00223/2023-PPC/PGE, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011932/2023-01, resolve

I - EXONERAR , a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, do cargo de Assistente Procuratorial, lotação Manaus, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, os servidores abaixo especificados:

CARGO: ASSISTENTE PROCURATORIA L- LOTAÇÃO: MA NAUS
N.º DE
ORDEM
NOME DO CANDIDATO MATRÍCULA
N.º
A CONTAR
01 RIGONEY SARAIVA AMORIM 266.681-2A 07/08/2023
02 THAUAN MATHEUS SAINT
MARTEN VIANA
266.572-7A 26/09/2023

II - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, os candidatos abaixo especificados:

CARGO: ASSISTENTE PROCURATORIAL- LOTAÇÃO: MANAUS

N.º DE
ORDEM
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
01 RAFAELA SILVA DE SOUSA 17º
02 LARISSA GRIMM FONSECA CUSTÓDIO 18º
03 RENNO ANDRADE VALER 20º

III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 041/2023-GSUB/PGEAM, de 09 de outubro de 2023, e no Parecer n.º 00204/2023-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo; CONSIDERANDO que o artigo 45 parágrafo único, do mesmo diploma legal, estabelece que será tornado sem efeito o ato de provimento se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal;

CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, nos autos do Processo n.º 01.01.011103.005670/2023-38, conforme especificado no Parecer-Chefia n.º 00223/2023-PPC/PGE, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011932/2023-01, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação do candidato abaixo especificado, para o Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado:

CARGO: ANALISTA PROCURATORIAL - LOTAÇÃO: MANAUS N.º DE ORDEM NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 ANTÔNIO DOS REIS NETO 2.º PCD

II - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a candidata abaixo especificada:

CARGO: ANALISTA PROCURATORIAL - LOTAÇÃO: MANAUS

N.º DE
ORDEM
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
01 FERNANDA DE SOUSA CAVALCANTI
GURGEL
3.º PCD

III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 155826

DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 690/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO