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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/11/2023 · pág. 28

DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023

de julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008332/2023-78, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 24 de julho de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar Comissionado - APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor MÁRCIO MONTEIRO PETILLO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 195.720-1B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 155828

DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2.ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES , proferida nos autos da Ação Penal n.º 025303063.2009.8.04.0001, que determinou o afastamento cautelar dos Réus: CARLOS BENJAMIM SILVA DA CONCEIÇÃO , HARYTON BATISTA DE CARVALHO , MANOEL SILVA DE ALENCAR , ANDRÉ SERGEY AGUIAR DA CUNHA e CARLOS GONZAGA OLIVEIRA DE LIMA , dos respectivos cargos públicos;

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas contida no Despacho de fls. 296/297, por meio do qual asseverou que os servidores CARLOS BENJAMIM SILVA DA CONCEIÇÃO e MANOEL SILVA DE ALENCAR foram aposentados pelos Decretos de 16 de agosto de 2013 e 12 de junho de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;

CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado exarada no Despacho de fls. 309, no sentido de dar cumprimento integral ao que foi decidido, afastando liminarmente os acusados dos cargos públicos ora ocupados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.018160/2023-57, resolve

AFASTAR , liminarmente, dos cargos de provimento efetivo exercidos na Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: I - HARYTON BATISTA DE CARVALHO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula n.º 154.348-2A;

II - ANDRÉ SERGEY AGUIAR DA CUNHA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia n.º 155.054-3B; e

III - CARLOS GONZAGA OLIVEIRA DE LIMA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula n.º 115.651-9B.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 155829

DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003059-37.2023.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança postulada, para determinar a promoção do Impetrante ROZINALDO RAPOSO LARANJEIRA , ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro de Acesso por Antiguidade publicado pelos Boletins Reservados n.º 50/2022 e 55/2022, restringindo os efeitos financeiros da ordem mandamental aos valores de prestações vencidas após o ajuizamento do mandamus ;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04072/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002751/2023-04, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM ROZINALDO RAPOSO LARANJEIRA (18220) , Matrícula n.º 189.598-2 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 155831 DECRETO DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010605-46.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a implementação da promoção do Impetrante WENDEL DA SILVA MARQUES , à graduação de Subtenente BM, conforme reconhecido pela Ata de reunião da Comissão de Promoção de Praças publicada no BG n.º 062, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04056/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1928/2023/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002506/2023-85, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO