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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/11/2023 · pág. 53

DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023 21

valor global estimado de R$ 10.592.160 (dez milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e sessenta reais), a contar de 14/09/2023 até a vigência de 02/09/2024, conforme consta no item 1.1 do Sexto Termo Aditivo n° 022/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.125.3264.2774.0001, Fonte de Recurso: 1.752.2030, Natureza Despesa: 33903308, Unidade Orçamentária: 22201. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: Nº 01.03.022201.024416/2023-18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de novembro de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 155444 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.897/2023

PROCESSO Nº : 0231/T/03- IPAAM

ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI

INTERESSADO: TIBIRIÇÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

1. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa TIBIRIÇÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o Parecer Técnico N° 001/2023 - GERM 2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo deferido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 31 de novembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 155309

ERRATA do EXTRATO 207 / 2023 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.092, do dia 25 de outubro de 2023, Seção II, pág. 18. Onde se lê: PROCESSO Nº 01.01.30201.015511/2023-88.

Leia-se: PROCESSO Nº 01.01.30201.016892/2023-12.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 01 de novembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 155378 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 115/2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PROTEÇÃO AMBIEN-TAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, de 18 de maio de 2007.

Considerando o MEMO Nº 149/2023-DT/IPAAM

RESOLVE:

Constituir Grupo de Trabalho para fluidez nas demandas de Auto Remoto. Coordenação:

Eduardo White Pontes da Costa - Analista Ambiental - Engenheiro Agrônomo (GCAP);

Membros:

Davi Alves da Silva - Analista Ambiental - Engenheiro Florestal (GCAP); Ana Paula Mendes Simões Pereira - Analista Ambiental - Téc. Ind. Madeira/ Direito (GEFA);

Danielle Gonçalves Costa - Analista Ambiental - Engenheira Florestal (GEFA);

César Leandro Abozaglo Umaña - Analista Ambiental - Engenheiro Florestal (GEFA);

Hermógenes Rabelo - Analista Ambiental - Engenheiro de Pesca (GEFA); Lúcia Handa - Analista Ambiental - Engenheira Florestal - (GEFA); Clemerson de Sales - Analista Ambiental - Técnico Gestão Ambiental - (GCAP);

Eduardo Jorge da Costa Silva - Analista Ambiental - Engenheiro Florestal - (GECF); Alexsandra de Souza S. Bianchini - Analista Ambiental - Engenheira Florestal (GGEO). Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 1 de novembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 155385 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 114/2023

O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das atribuições legais. RESOLVE : APROVAR a ESCALA DE FÉRIAS dos servidores do IPAAM, para o exercício de 2024 , de acordo com o que preceitua o art. 62, da Lei nº 1.762/1986, conforme abaixo:

JANEIRO
NOME MATRÍCULA
ALEXSANDRA DE SOUZA SANTIAGO BIANCHINI 182.453-8 D
ANDERSON SAMPAIO PROGENIO 233.092-0 B
ANDRE LUIZ CORREA LOBATO 265.450-4 A
ARIVELTO FERREIRA MARICAL 265.497-0 A
CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA 231.881-4 E
CHRISTIANE MELISSA SILVA DA GAMA 231.990-0 B
DANIELLE GONÇALVES COSTA 200.257-4 A
EDUARDO RADMANN 200.508-5 A
ELCIONE DE MENEZES BARBOSA 243.611-6 A
HILDEGARD GONCALVES COSTA 265.449-0 A
JOSE RAIMUNDO RABELO FILHO 166.753-0 E
JOSILEIDE LOPES DA SILVA 264.259-0 A
JOSIMA PEREIRA DA SILVA 051.196-0 C
LUIZ BARROS FILHO 130.518-2 B
MARCIO JOSE BARROSO CAMPELO 247.514-6 A
MAURILO HONORATO DA COSTA 051.069-6 C
POJUCAN FREITAS LIMA FILHO 051.024-6 F
RAIMUNDO NONATO MARQUES CHUVAS 050.993-0 C
ROBERTA GUIMARAES PAES 265.448-2 A
SANDRA REGINA SOUZA DOS SANTOS 051.047-5 B
SONIA MARIA SALLES RAMOS DA SILVA 202.065-3 E
FEVEREIRO
NOME MATRÍCULA
ALBERTINA VIEIRA DE OLIVEIRA LIMA 245.467-0 A
ARLEIDE DE SOUZA BINDÁ 254.555-1 A
ELCIONE DO SOCORRO BARBOSA PAMPLONA 191.995-4 C
FABIANO VERISSIMO DE MELO 154.148-0 E
FABIOLA ARRUDA MOREIRA DOS SANTOS 241.985-8 C
FAUSTO ARAGAO DE FREITAS 244.586-7 B
FRANCISCO JUSTINO DA COSTA 233.103-9 F
GILMAR RIBEIRO DA COSTA 051.220-6 B
IGOR LEONARDO DOS SANTOS QUEIROZ 265.608-6 A
JUSSARA PEREIRA DIRANE ARAUJO 103.142-2 B
LUCIA HANDA 166.680-0 F
MARCELO GARCIA 160.283-7 A
MARIANA SOUZA DOS SANTOS 255.815-7 A
PRISCILA SILVEIRA DA SILVA CARVALHO 208.611-5 A
RODRIGO TACIOLI SERAFINI 200.629-4 A
ROSANGELA AGUIAR COSTA 208.601-8 A
SANDRA REGINA CARVALHO DE NORONHA 051.054-8 E
SHIRLLEY GARCIA PEREIRA 265.610-8 A
SILEIDE HILEIA ARRUDA DE QUEIROZ PIERRE 051.190-0 D
THEREZINHA DE JESUS ALEIXO SANTOS F. DE MELO 050.194-8 B
VANEZA DA SILVA SANTOS 254.551-9 A
MARÇO
NOME MATRÍCULA
ALVARO CESAR TERCO FALCAO 121.696-1 F
ANDRE LUIS NEGREIROS CHUVAS 242.028-7 E

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO