DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023 31
do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IVONE MOREIRA MACIEL, ocupante do cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “D”, Referência 2, Matrícula nº. 006.681-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.185,13 (mil, cento e oitenta e cinco reais e treze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 237,03 (duzentos e trinta e sete reais e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.136,17 (mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.642,63 (dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), mensais.
Manaus, 27 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 155348
PORTARIA Nº. 2518 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção nos proventos da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03212EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2264/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de setembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ARINETE BARBOSA DE MACEDO no cargo de Agente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3° classe, Referência A, Matrícula n° 051.768-2D, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (Setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; mais R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos) de Gratificação de Atividade Técnica, de acordo com o artigo 8º, c/c inciso III E §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.375,48 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 11 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 155350PORTARIA Nº. 2544 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no órgão do segurado e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.1.06772EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1747/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 24 de setembro de 2022, MANOEL AVELINO RIBEIRO LOPES DA LAPA, no cargo de Técnico de Nível Superior, Classe Única, Referência E, Matrícula nº. 052.299-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 4.799,94 (quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) mensais.
Manaus, 20 de outubro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 155353
PORTARIA Nº. 2573 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2021.7.00544EXER1CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo do IDAM, JOSÉ DA COSTA REIS, falecido em 28/01/2021, no cargo de MOTORISTA 3ª CLASSE, REFERENCIA A, matrícula nº. 121612-0-D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.070,66 (dois mil, setenta reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.416,31 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinte e um centavos), já corrigido pelos índices do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a LILIANE DE OLIVEIRA REIS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 35%, no valor de R$ 845,70 (oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e setenta centavos), a partir da data do óbito, até 28/08/2024, data do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. JURIANE DE OLIVEIRA REIS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 35%, no valor de R$ 845,70 (oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e setenta centavos), a partir da data do óbito, até 15/09/2026, data do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. LIA REIS DE OLIVEIRA, ex-companheira credora de alimentos, benefício de pensão no percentual de 30%, no valor de R$ 724,89 (setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) a partir da data da habilitação, até 28/01/2036, tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alínea “a”, artigo 31, §§ 1º e 5º, artigo 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 27 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#155355#31#158562/> Protocolo 155355
PORTARIA Nº. 2578 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO que o ato de aposentadoria foi publicado com um número de portaria que não corresponde ao processo da segurada, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.08400EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2531/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RAIMUNDA BRAGA DE ANDRADE, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’B’’, matrícula nº. 166.470-0-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.929,78 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.929,78 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos) mensais.
Manaus, 27 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#155357#31#158564/> Protocolo 155357
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO