DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005 LUCIETE VITAL DE OLIVEIRA, no cargo de Professor Integrado, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, Referência ‘”A’’, Matrícula nº. 132.407-1C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.404,86 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 20 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
° PORTARIA N 2556 / 2023 - PROCESSO 2023.A.09020 A Diretora - Presidentedo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. CLAUDIO MARINS DE MELO , matrícula n° 160.609-3G, Diretor de Administração e Finanças - DIRAF, para responder cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pela Presidência da Fundação Amazonprev, no período de 17 a 18/10/2023, por motivo de ausência da Titular a Sra. MARIA NEBLINA MARÃES , que estará cumprindo agenda em Belém/PA. AUTORIZAR o Diretor de Administração e Finanças o Sr. CLAUDIO MARINS DE MELO , matrícula n° 160.609-3G e o Diretor de Previdência o Sr. ANDRE LUIS BENTES DE SOUZA , matricula nº 170.144-4B, a assinarem, durante o período de ausência da titular da Fundação, os documentos oriundos de aplicação e investimentos efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral da AMAZONPREV, bem como quaisquer outras movimentações de cunho financeiro, conforme o disposto no Art. 73, IV da Lei Complementar nº 30/2001. DETERMINAR que após o retorno à atividade junto à Amazonprev, apresentem relatório.
Protocolo 155324Manaus, 26 de outubro de 2023.
PORTARIA N ° 2563 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1875/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.09427EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2249/2022, publicada no DOE do dia 28 de dezembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, JEBES OLEION CALDAS, falecido em 13/07/2022, no posto de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 053.126-0B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.674,09 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.674,09 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos), calculado com base no inciso I, II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a LUCIMARA DE CASTRO OLEION CALDAS, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, I, “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 26 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 155337
PORTARIA N ° 2564 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1518/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.09346EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 912/2023, publicada no DOE do dia 11 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC-AM, MARIA DA CONCEICAO LOPES falecido em 27/02/2023, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe - Referência “G”, matrícula nº. 016.804-1E, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.814,02 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$2.209,21 (dois mil, duzentos e nove reais e vinte e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, sobre os quais deve ser aplicado o redutor do artigo 24, §2° da Emenda Constitucional Federal n° 103, 12 de novembro de 2019, seja pago a VARLY FREITAS FERREIRA, companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6 e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus/AM, 26 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 155341
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 155342
PORTARIA Nº. 2583 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no número do processo da segurada CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26054EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1009/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 10 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MEIRIANE DE LIMA SALLES, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, Matrícula n° 113.204-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.058,22 (mil, cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 27 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 155345PORTARIA Nº. 2580 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto ao valor extenso dos proventos da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.02509EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2079/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO