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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/11/2023 · pág. 61

DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023 29

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA N ° 2557 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1672/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.09210EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 729/2023, publicada no DOE do dia 03 de abril de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, JOSÉ MARCELO DE BARROS, falecido em 08/02/2023, na graduação de Soldado, Matrícula nº. 121.953-7D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.300,70 (cinco mil, trezentos reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ R$ 5.300,70 (cinco mil, trezentos reais e setenta centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a AGATHA MARCELA PIMENTA DE BARROS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 22/03/2038, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, de acordo com os artigos 7º, I, “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus/AM, 26 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

PORTARIA N ° . 2560 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1588/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.09445EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 254/2023, publicada no D.O.E. de 15 de fevereiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, DORVAL BARRETO PINTO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 124.437-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.727,67 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), mensais.

Manaus, 26 de outubro de 2023.

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 155311

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 155316

PORTARIA N ° 2559 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1845/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.09440EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1144/2023, publicada no DOE do dia 16 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PMAM, ANTONIO BATISTA RAMOS, falecido em 31/12/2020, no posto de CABO, Matrícula nº. 056.398-6B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 6.437,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.336,76 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a AGRICIO DA SILVA RAMOS, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 24/05/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.112,25 (dois mil, cento e doze reais e vinte e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e com as alterações. ATRIS DA SILVA RAMOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 27/06/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.112,25 (dois mil, cento e doze reais e vinte e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. MARIA DE FATIMA AVELINO RAMOS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33% do benefício de pensão no valor de R$ 2.112,25 (dois mil, cento e doze reais e vinte e cinco centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 5, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001e suas alterações, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.

Manaus/AM, 30 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 155313

PORTARIA N ° 2562 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1761/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.09103EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 55/2023, publicada no DOE do dia 13 de janeiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, JOSE ROBERTO QUEIROZ RODRIGUES, falecido em 19/07/2022, na graduação de 3º Sargento, Matrícula nº. 137.211-4B, proventos no valor de R$ 8.033,36 (oito mil, trinta e três reais e trinta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.033,36 (oito mil, trinta e três reais e trinta e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao Teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA AMELIA ALENCAR DE BRITO QUEIROZ, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º, I, “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus/AM, 26 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 155319

PORTARIA Nº. 2549 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 1419/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.09703EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 140/2023, publicada no D.O.E. de 06 de fevereiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os

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