DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023 35
| 7º |
SEM | ESTR |
E LETIVO |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sigla | Componente Curricular |
CR | Crédi CT |
to CHT CP |
CH P |
CHE | TH C |
| PFR11 6711 |
Introdução à Análise Matemática |
4 | 4 | 0 60 |
0 | 0 | 60 |
| PFR11 6712 |
Tecnologias para o Ensino de Matemática |
3 | 2 | 1 30 |
30 | 0 | 60 |
| PFR11 6902 |
Física II | 3 | 2 | 1 30 |
30 | 0 | 60 |
| PFR11 6713 |
Metodologias e Práticas no Ensino da Matemática - Ensino Fundamental Séries Finais |
3 | 2 | 1 30 |
30 | 0 | 60 |
| PFR11 6714 |
Temas Contemporân eos Transversais |
3 | 2 | 1 30 |
30 | 0 | 60 |
| PFR11 6715 |
Estágio Supervisiona do III |
4 | 1 | 3 0 |
0 | 105 | 105 |
| PFR11 6716 |
Educação Especial |
3 | 2 | 1 30 |
30 | 0 | 60 |
| Total d | o 7º Semestre Letivo |
23 | 15 | 8 210 |
150 | 105 | 465 |
8º |
SEM |
ESTR |
E LETIVO |
||||
| Sigla | Componente **Curricular ** |
Cré CR |
dito CHT CT CP |
CHP | CHE | THC | |
| PFR11 6702 |
Cálculo Numéric |
o |
3 | 2 1 30 |
30 | 0 | 60 |
| PFR11 6807 |
Metodologias e Práticas no Ensi da Matemática Ensino Médio |
no - |
3 | 2 1 30 |
30 | 0 | 60 |
| PFR11 6907 |
Tópicos Especia de Matemática |
is |
4 | 4 0 60 |
0 | 0 | 60 |
| PFR11 6808 |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
3 | 2 1 30 |
30 | 0 | 60 | |
| PFR11 6701 |
Álgebra | 4 | 4 0 60 |
0 | 0 | 60 | |
| PFR11 6809 |
Estágio Supervisionado |
IV | 4 | 1 3 0 |
0 | 105 | 105 |
| Total | do 8º Semestre Letivo |
21 |
15 6 210 |
90 | 105 | 405 | |
9º |
SEM |
ESTR |
E LETIVO |
||||
| Sigla | Componente Curricular |
CR |
rédit CT |
o CHT CP |
CHP | CH E |
THC |
| PFR11 6909 |
Ludicidade no Ensino de Matemática |
3 | 2 | 1 30 |
30 | 0 | 60 |
| PFR11 6910 |
Educação Ambiental |
3 | 2 | 1 30 |
30 | 0 | 60 |
PFR11 6911 |
Resolução de Problemas |
3 | 2 | 1 30 |
30 | 0 | 60 |
| PFR11 6912 |
Trabalho de Conclusão de Curso II |
3 | 2 | 1 30 |
30 | 0 | 60 |
| Total d | o 9º Semestre Letivo |
12 | 8 | 4 120 |
120 | 0 | 240 |
| Tota seme Total d C |
l dos nove stres letivos a Composição urricular |
179 | 135 179 |
44 1920 |
1020 | 405 | 3345 3345 |
LEGENDA Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 horas.
CR - No decréditos CT - Créditos Teóricos CP - Créditos Práticos CHT - Carga Horária Teórica CHP - Carga Horária Prática CHE - Carga horária de Estágio Supervisionado THC - Total de Horas do Componente Curricular PR - Pré-Requisito
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 053/2023 - CONSUNIVAprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia de oferta especial, pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) e ministrado por meio da Escola Normal Superior (ENS) nos municípios de Autazes, Boa Vista do Ramos, Carauari, Eirunepé, Itacoatiara, Maués, Nova Olinda do Norte e Santo Antônio do Içá, para fins de reconhecimento do curso.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , em exercício, usando de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009, DOU datado de 1 de julho de 2009 que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação; CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2 de 01/07/2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial Superior para Professores da Educação Básica e para formação continuada;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e a Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Pedagogia, de oferta especial por meio do Parfor, apresentado pela Escola Normal Superior - ENS nos autos do processo nº 01.02.011304.007222/2023-48, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Unidade, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO , ainda, a aprovação do PPC do Curso pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG/UEA; CONSIDERANDO finalmente, a aprovação Ad Referendum do PPC do Curso pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas - CONSUNIV/UEA.
RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia, vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor), de oferta especial nos municípios de Autazes, Boa Vista do Ramos, Carauari, Eirunepé, Itacoatiara, Maués, Nova Olinda do Norte e Santo Antônio do Içá vinculado à Escola Normal Superior - ENS, para fins de reconhecimento do curso.
Art. 2º O Currículo do Licenciado em Pedagogia está organizado de forma a garantir a consolidação do perfil do egresso a ser formado, assegurando-lhe qualificação profissional competências e habilidades para:
• Compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos de idade, contribuindo para o seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo, psicológico e social;
• Orientar o processo de desenvolvimento e a aprendizagem de crianças do Ensino Fundamental, incluindo aqueles que não tiveram oportunidades de escolarização em idade própria;
• Trabalhar em espaços escolares e não-escolares enquanto docente e/ ou apoio pedagógico, utilizando-se de estratégias e de metodologias específicas na promoção da aprendizagem dos sujeitos, em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;
Protocolo 155416
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO