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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/11/2023 · pág. 67

DOEAM 01/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 01 de novembro de 2023 35

7º
SEM ESTR
E LETIVO

Sigla Componente
Curricular
CR Crédi
CT
to
CHT
CP
CH
P
CHE
TH
C
PFR11
6711
Introdução à
Análise
Matemática
4 4 0
60
0 0 60
PFR11
6712
Tecnologias
para o Ensino
de
Matemática
3 2 1
30
30 0 60
PFR11
6902
Física II 3 2 1
30
30 0 60
PFR11
6713
Metodologias
e Práticas no
Ensino da
Matemática -
Ensino
Fundamental
Séries Finais
3 2 1
30
30 0 60
PFR11
6714
Temas
Contemporân
eos
Transversais
3 2 1
30
30 0 60
PFR11
6715
Estágio
Supervisiona
do III
4 1 3
0
0 105 105
PFR11
6716
Educação
Especial
3 2 1
30
30 0 60
Total d o 7º Semestre
Letivo
23 15 8
210
150 105 465


SEM
ESTR
E LETIVO
Sigla Componente
**Curricular **

Cré
CR
dito
CHT
CT CP
CHP CHE THC
PFR11
6702
Cálculo Numéric
o
3 2
1
30
30 0 60
PFR11
6807
Metodologias e
Práticas no Ensi
da Matemática
Ensino Médio

no
-
3 2
1
30
30 0 60
PFR11
6907
Tópicos Especia
de Matemática
is
4 4
0
60
0 0 60
PFR11
6808
Trabalho de
Conclusão de
Curso I
3 2
1
30
30 0 60
PFR11
6701
Álgebra 4 4
0
60
0 0 60
PFR11
6809
Estágio
Supervisionado
IV 4 1
3
0
0 105 105
Total do 8º Semestre
Letivo
21
15
6
210
90 105 405


SEM
ESTR
E LETIVO
Sigla Componente
Curricular

CR
rédit
CT
o
CHT
CP
CHP CH
E
THC
PFR11
6909
Ludicidade
no Ensino de
Matemática
3 2 1
30
30 0 60
PFR11
6910
Educação
Ambiental
3 2 1
30
30 0 60

PFR11
6911

Resolução de
Problemas
3 2 1
30
30 0 60
PFR11
6912
Trabalho de
Conclusão de
Curso II
3 2 1
30
30 0 60
Total d o 9º Semestre
Letivo
12 8 4
120
120 0 240
Tota
seme
Total d
C
l dos nove
stres letivos
a Composição
urricular
179 135
179
44
1920
1020 405 3345
3345

LEGENDA Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 horas.

CR - No decréditos CT - Créditos Teóricos CP - Créditos Práticos CHT - Carga Horária Teórica CHP - Carga Horária Prática CHE - Carga horária de Estágio Supervisionado THC - Total de Horas do Componente Curricular PR - Pré-Requisito

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 053/2023 - CONSUNIV

Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia de oferta especial, pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) e ministrado por meio da Escola Normal Superior (ENS) nos municípios de Autazes, Boa Vista do Ramos, Carauari, Eirunepé, Itacoatiara, Maués, Nova Olinda do Norte e Santo Antônio do Içá, para fins de reconhecimento do curso.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , em exercício, usando de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009, DOU datado de 1 de julho de 2009 que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação; CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica;

CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2 de 01/07/2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial Superior para Professores da Educação Básica e para formação continuada;

CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;

CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e a Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Pedagogia, de oferta especial por meio do Parfor, apresentado pela Escola Normal Superior - ENS nos autos do processo nº 01.02.011304.007222/2023-48, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Unidade, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);

CONSIDERANDO , ainda, a aprovação do PPC do Curso pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG/UEA; CONSIDERANDO finalmente, a aprovação Ad Referendum do PPC do Curso pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas - CONSUNIV/UEA.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia, vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor), de oferta especial nos municípios de Autazes, Boa Vista do Ramos, Carauari, Eirunepé, Itacoatiara, Maués, Nova Olinda do Norte e Santo Antônio do Içá vinculado à Escola Normal Superior - ENS, para fins de reconhecimento do curso.

Art. 2º O Currículo do Licenciado em Pedagogia está organizado de forma a garantir a consolidação do perfil do egresso a ser formado, assegurando-lhe qualificação profissional competências e habilidades para:

• Compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos de idade, contribuindo para o seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo, psicológico e social;

• Orientar o processo de desenvolvimento e a aprendizagem de crianças do Ensino Fundamental, incluindo aqueles que não tiveram oportunidades de escolarização em idade própria;

• Trabalhar em espaços escolares e não-escolares enquanto docente e/ ou apoio pedagógico, utilizando-se de estratégias e de metodologias específicas na promoção da aprendizagem dos sujeitos, em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;

Protocolo 155416

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO