DOEAM 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 06 de novembro de 2023
de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 156264 DECRETO Nº 48.437, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS , CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0677289-37.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS , cassando a sentença e julgando procedentes os pleitos exordiais, para determinar o enquadramento do Recorrente, como Agente Administrativo, Classe F, Referência 3, a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01774/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3789/2023-GCA/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012295/2023-82,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de janeiro de 2020, o servidor RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS , Matrícula n.° 197.288-0 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME | NTO POR | PROMOÇÃO V | ERTICAL E PRO | GRESSÃ | O HORIZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO AN | TERIOR | SITUAÇÃO AT | UAL | ||
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente | E | 2 | Agente | F | 3 |
| Administrativo | Administrativo |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 156265 DECRETO Nº 48.438, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0711646-77.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial, determinando a promoção horizontal da Autora KARINA PIOVAN COSTA , ao cargo de Fisioterapeuta, Classe B, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01757/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3771/2023-GCA/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012042/2023-09,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora KARINA PIOVAN COSTA , Matrícula n.o 167.959-7 B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR | AMENTO PO | R PROMOÇÃO V | ERTICAL E P | ROGRESS | ÃO HORIZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO | ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Fisiotera- peuta |
A | 3 | Fisiotera- peuta |
B | 3 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 26 de agosto de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 156267
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 2928/2023/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.006652/2023-38, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à Brasília/DF, no dia 21 de novembro de 2023, a fim de participar do evento “Oficina para as Contribuições Estaduais para a Atualização da Estratégia e Plano de Ação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO