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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/11/2023 · pág. 13

DOEAM 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 06 de novembro de 2023 9

I - VETADO;

II - profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se solicitado pelo candidato;

III - profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta, se solicitado pelo candidato;

IV - sala diferenciada para os candidatos com TDAH ou Dislexia que solicitarem profissionais ledor ou transcritor.

§ 2.º VETADO.

§ 3.º Os editais de concursos públicos no âmbito do Estado do Amazonas deverão informar de maneira clara e objetiva, as normas que regem a necessidade de Atendimento Especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Dislexia, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 156237

DECRETO Nº 48.434, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Caapiranga, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 040/2023, de 03 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 04 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Caapiranga;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 040/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000892/2023-50,

DECRETO Nº 48.435, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Iranduba, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 253/2023-GAB/PMI, de 11 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Iranduba;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 041/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000940/2023-00,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Iranduba, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Baixo Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Caapiranga, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Baixo Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 156263

DECRETO Nº 48.436, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Barreirinha, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 342, de 13 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 18 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Barreirinha;

CONSIDERANDO a errata do Decreto Municipal n.º 342, de 13 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 23 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Barreirinha;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 042/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000961/2023-26,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Barreirinha, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Baixo Amazonas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022,

Protocolo 156262

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO