DOEAM 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL D|O ESTADO D
1|O AMAZONAS| PODE|R EXECUTIVO - SEÇ|ÃO II|10.305.3274.|Manaus, segunda-fei
30|ra, 06 de novem|bro de 2023 17|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
||4231
31901|4.420.073,61|-|4.420.073,61|2236 - Ope-
racionaliza-
ção das|3390
280.506,00|-
780.126,50|-
499.620,50|
||160
319113
1
1|637.593,39|-|637.593,39|Ações do
Laboratório
Central de
Saúde
|339039
10.873,50|-|10.873,50|
||23
1||||Pública||||
||2600
3190|2.756.450,74|-|2.756.450,74||9030
|||
||
2
2|||||33
7.326,00|-|7.326,00|
|10.122.3308.|260123
44905
2|9.000,00|-|9.000,00|10.305.3274.
2237 - Ope-
racionaliza-
ção das|31
339032
22.021,44|-
49.505,85|-
27.484,41|
|1554 - Forta-
lecimento do|3903|547.897,00|-|547.897,00|
Ações de
Vigilância|002
033|||
|Estado nas|
3||||
Ambiental em|16
39
531.854,24|-|531.854,24|
|Ações Emer-
genciais de|2231
9033||-
|-
|Saúde|3
37|||
|
Combate à
Pandemia|260
33
|-|116.046,90|116.046,90||3390
77.487,43|-
35.307,57|42.179,86|
|
Causada pelo
Novo Coro-
navírus|339039
2
2|-|-
431.850,10|-
431.850,10||339033
265.927,12|-|265.927,12|
||260323
44905|9.000,00|-
18.000,00|-
9.000,00|10.305.3274.
|339039
128.785,00|-|128.785,00|
|10.126.3231.
2759 - Manu-
tenção e
Moderniza-|1
||||2538 - Ope-
racionaliza-
ção das
Ações Estra-|339139
-|-
371.337,12|-
371.337,12|
|ção dos
Si d|11
0023
9040|2025000||2025000|tégicas da
FVS-RCP|
033|||
|ervços e
Tli|26
33|.,|-|.,||31
39
348.800,00|-|348.800,00|
|ecnooga
d If||||||02
3|||
|a norma-
ção em
||||||260
9039
|-
||
|Saúde
||||||33
400.000,00|348.800,00|51.200,00|
|10.304.3274.
2238 - Ope-|9014||||288460003|91|-||
|racionaliza-
ção das|33
|10.000,00|-|10.000,00|...
0002 - Cum-
primento de|100
3190
72.102,51|
12.012,00|60.090,51|
|
Ações de
Vigilância|9033||-
|-
|
Sentenças
Judiciais|1500
191|||
|
Sanitária|1
33
|-|10.000,00|10.000,00|
Transitadas
em Julgado|319
6.006,00
|-|6.006,00|
||160023
339014
6|-|-
10.000,00|-
10.000,00|
(precatórios)
Devidas pelo
Estado,
Autaruias e|00121
319091
391.125,62
|-
80.729,60|310.396,02|
||03||||q
Fundaões|15
91|||
|10.304.3274.
2684 - Ope-
|339|10.000,00|-|10.000,00|ç
Públicas|
3191
40.364,80|-|40.364,80|
|racionaliza-
ção das
|040||||TOTAL
|27.215.822,92
|-5.216.151,52
|21.999.671,40
|
|Ações de
|39|91.698,00|-|91.698,00|017307 - FUND|ACAO HOSPITAL DO CORA
|ÇÃO "FRANCISCA|MENDES"|
|Vigilância em
Saúde do|3
37||||PT
|RG
FT
ND
REPASSE|ANULAÇÃO|TOTAL|
|Trabalhador|3390
|160.677,73|-|160.677,73|10.302.3305.
2692 -
Aplicação de
|1
160
052|||
||39||-|-|Recursos de
|1
01
49
150.000,00|-|150.000,00|
||90|-|
18092773|
18092773|Emenda
|15
4
|||
||33||.,|.,|Parlamentar
||||
|10.305.3274.
2075 - Oe-|01
037||||na Saúde
TOTAL
|
150.000,00
|-
|150.000,00
|
|p
racionaliza-
ã d|339|198.289,53|-|198.289,53|TOTALGE|RAL
329.122.316,05|-39.657.720,38|289.464.595,67
Protocolo 155539|
|ço as
|||||#EGB#155539#17#158748/>||||
|Ações de
|||||..
<#E.G.B#155584#17#158793>|º|||
|Vigilância,
Prevenção e
Controle do
HIV-Aids,
Hepatites
Virais e
Outras
Infecções|2600231
339039|-|-
198.289,53|-
198.289,53|A COORDEN
-CEMA, no
22.464, de 17
os incisos IV e
ao Art. 10, da
estrutura admi|PORTARIA N 012/20
AÇÃO DA CENTRAL DE M
uso de suas atribuições l
de janeiro de 2002, que inst
VI, do Artigo 54, da Const
Lei nº 4.163, de 09 de mar
nistrativa do Poder Executiv|23- GC-CEMA
EDICAMENTOS
egais conferidas
ituiu a CEMA e;
ituição do Estad
ço de 2015, a qu
o; CONSIDERA|DO AMAZONAS
pelo Decreto nº
CONSIDERANDO
o do Amazonas, e
al dispõe sobre a
NDO a Resolução|
|
Sexualmente|||||
d Diti C|
lid RDC º 255 d|
10 d d|
d 2018|
|Transmissí-|||||e reora
|oegaa - n ,
|e e ezem
|ro e , que
|
|veis|||||aprova e prom|ulga o Regimento Interno|da Agencia Naci|onal de Vigilância|
|103053274|||||Sanitária- AN
ao Art 54 I|VISA e dá outras providên
§1º; CONSIDERANDO ain|cias referente a
da que tal ato|o Art. 171, aliado
não implicará em|
|...
2163 - Ope-
racionaliza-|||||. , ,
acréscimos fn
|
anceiros, pois trata-se ap
|,
enas de regula|
rização funcional/|
|ção das
Ações de
Vigilância
|339032|1.230.800,00|-
1.230.800,00|-|previdenciária;
Art. 1º - AT
Recebimento
|RESOLVE:
UALIZAR aComissão
da Central de Medicame
|de Logística F
ntos do Amazo|armacêutica de
nas-CEMA,nos|
|Epidemioló-
gica|||||seguintes term
I - A referida
desta portaria;|os:
Comissão de Logística Far|macêutica será r|egida nos termos|
A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 22.464, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e; CONSIDERANDO os incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo; CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA e dá outras providências referente ao Art. 171, aliado ao Art. 54, I, §1º; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/ previdenciária; RESOLVE:
Art. 1º - ATUALIZAR a Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA , nos seguintes termos:
I - A referida Comissão de Logística Farmacêutica será regida nos termos desta portaria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO