DOEAM 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, segunda-feira, 06 de novembro de 2023
II - Trata-se comissão de caráter permanente, normativo, tem perfil gerencial e de assessoramento, diretamente vinculada à Central de Medicamentos do Amazonas, tendo por finalidade analisar, fiscalizar, acompanhar e estabelecer normas relativas aos procedimentos de recebimento, armazenagem de Medicamentos e Produtos Para Saúde - PPS;
Art. 2º - ATRIBUIR as funções elencadas abaixo aos respectivos Membros desta Comissão:
• Presidente: I. Autonomia para deferir casos específicos de recebimento; II. Validação das ações aprovadas pelo corpo técnico, assim como desempenhar as atividades descritas para membro de comissão e apoio administrativo, sempre que necessário.
• Vice-Presidente: I. Fiscalizar as condições de recebimento e armazenagem dos insumos farmacêuticos, conforme a legislação sanitária; II. Verificar se estão sendo atendidas as normas de Boas Práticas de armazenagem e Distribuição e Transporte de Medicamento e PPS; III. Adotar providências ao surgimento de não conformidades no processo logístico de recebimento; IV. Acompanhar as informações da ANVISA quanto ao recolhimento de produtos do mercado.
• Membros: I. Fiscalizar a conformidade dos insumos farmacêuticos adquiridos e recebidos, conforme descritos em documentos fiscais; II. Atestar o recebimento de insumos farmacêuticos adquiridos, conforme especificações técnicas descritas em Edital, e declarar sua efetivação no sistema; III. Acompanhar os cronogramas de entregas de produtos; IV. Assessoramento no monitoramento de informes e alertas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quanto ao recolhimento de produtos no mercado. V. Analisar e acompanhar os procedimentos de controle de qualidade realizados pela empresa terceirizada;
• Apoio Administrativo : I. Recebimento dos documentos fiscais e comprobatórios do processo de compra; II. Agendamento dos insumos a serem recebidos na Central de Medicamentos.
Art . 3º - DESIGNAR os seguintes servidores para ocupar cargos efetivos dentro desta Comissão:
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Presidente: Herbenya Silva Peixoto, matrícula 202.559-0A (Diretora
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Técnica da Central de Medicamentos do Amazonas);
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Vice-Presidente: Gleice Vanessa Baiocco, matrícula 201.277-4B (Gerente
-
de Assistência Farmacêutica).
-
Membros:
Rafael Gomes Sousa, matrícula 244.990-0A (Farmacêutico);
Vanessa Homobono Santa Brígida Albuquerque, matrícula 171.178-4B (Gerente de Serviços Técnicos);
Maria Auxiliadora de Freitas Hidalgo Nascimento, matrícula 156.299-1B (Farmacêutica);
Vanessa Barbosa Rodrigues, matrícula 242.815-6A (Farmacêutica); Hyago Bruno Aleixo Amaral, matrícula 262.520-2A (Subgerente de Logística); Ricardo da Silva Almeida, matrícula 241.537-2A (Agente Administrativo); Luiz Augusto Ribeiro Rebelo Filho, matrícula 260.299-7D (Gerente de Planejamento);
Diego Oliveira Araújo, matrícula 230.991-2B (Diretor Técnico), Jose Erico Correa de Souza, matrícula 236.231-7A (Ger. Serv. Técnicos); Adalberto da Conceição Rodrigues, matrícula 249.731-0B (Ger. Serv. Técnicos)
Edilane Mesquita de Magalhães, matricula 222.701-0 D (Assessor II) Edvan do Nascimento Ramos, matricula 244.762-2 A (Agente Administrativo)
- Apoio Administrativo:
Carla Cristina Nunes Nobrega, matrícula 241.541-0 A (Agente Administrativo); Eliane Nascimento da Silva, matrícula 246.617-1 A (Agente Administrativo). Nidian de Lira , matrícula 265.945-0 A. (Gerente De Serv.Tec.)
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA COORDENADORA DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA, Manaus, 06 de novembro de 2023.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENACoordenador da Central de Medicamentos
Protocolo 155584
RESOLVEI. SUBSTITUIR , a contar de 16/10/2023, na Portaria GS nº 104, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/02/2023, o (a) servidor (a) AMANDA SANTOS QUEIROZ, matrícula nº 213.284-2C, pela servidora JOELMA ROLIM MACEDO DA SILVA , CPF 610.836.582 - 04 , matrícula nº 249.734-4A, como fiscal efetiva, para fiscalizar a execução dos serviços de mão de obra com suporte técnico e apoio operacional para UG-PADEAM, objeto do Contrato nº 016 / 2018 - SEDUC / UGPADEAM , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, através da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas e a empresa BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA , durante toda a vigência contratual, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando as normas e procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções no que couber.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 31 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155486
PORTARIA GS Nº 1136, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados;
CONSIDERANDO teor do Ofício nº 023/2023-GABINETE/UGPADEAM/ SIGED (processo n° 01.01.028102.000057/2023-37-UGPADEAM/SIGED),
RESOLVE:I. REVOGAR , a contar de 04/10/2023, a Portaria GS nº 484, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/05/2021; II. DESIGNAR , a contar de 04/10/2023, o (a) servidor (a) CARLOS MARTINS JUNIOR , CPF 527.970.402 - 44 , matrícula nº 198.251-6B, para proceder a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE GESTÃO DA EXECUÇÃO do Contrato nº 016/2018 - SEDUC/UGPADEAM, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, através da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas e a empresa
BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA ., durante toda a vigência contratual, ou até que seja determinada substituição por outro servidor.
III. DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários ao comando da coordenação das atividades relacionadas a gestão do referido ajuste, observando as normas procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções no que couber.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 31 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155487
PORTARIA GS Nº 1127, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 01.01.028101.00024916.2018/ SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE : Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 1135, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados;
CONSIDERANDO teor do Ofício nº 023/2023-GABINETE/UGPADEAM/ SIGED (processo n° 01.01.028102.000057/2023-37-UGPADEAM/SIGED),
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor dos servidores MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO , Professor PF20.ESP-III e Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 168.700-0C/D e MINÉIA MARIA FREITAS BENEVIDES , Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 143.732-1A, todos do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155491
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO