DOEAM 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 06 de novembro de 2023
01.01.017126.000211/2023-86; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 157 do Decreto nº 47.133/23, para a Empresa H2R HOSPITALAR - ME; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$ 10.740,00 (dez mil, setecentos e quarenta reais), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES MADY , em Manaus/AM, 06 de novembro de 2023.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOSDiretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM
Protocolo 155498 PORTARIA Nº 074/2023- SPAERMA DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 157 e seguintes do Decreto Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Equipamentos de Cadeiras de Rodas para Obeso, para atender esta Unidade; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017126.000210/2023-31; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 157 do Decreto nº 47.133/23, para a Empresa DISTRIBUIDORA R H; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$ 5.901,00 (cinco mil, novecentos e um reais), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES MADY , em Manaus/AM, 06 de novembro de 2023.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERMProtocolo 155511
PORTARIA Nº 075/2023- SPAERMA DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Materiais para Manutenção de Bens Móveis (Cabos para ECG), para atender situação emergencial da Unidade; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017126.000268/2023-85; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a Empresa EDS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELÉTRICOS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$ 13.560,00 (treze mil, quinhentos e sessenta reais), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES MADY , em Manaus/AM, 06 de novembro de 2023.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOSDiretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM
Protocolo 155642
Empresas Privadas IMPORTADORA TV LAR LTDA. CNPJ/MF nº 04.561.957/0001-68 - NIRE 13.200.018.028 107ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATUALPelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas: 1. Jarm Participações Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na R. Henrique Martins, 539, 3º andar, Sala 04, Centro, CEP 69010-010, na cidade de Manaus/AM, CNPJ nº 22.426.030/0001-05, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Amazonas (“ JUCEA ”), sob o NIRE 13.200.657.527, neste ato, devidamente representada por seu diretor presidente, Sr. Antonio Maria dos Santos da Silva Azevedo , brasileiro, casado, empresário, RG nº 584.529/SESEG-AM e CPF/MF nº 161.664.502-49, residente e domiciliado na R. Duque de Windsor, Casa 56, Conjunto Aristocrático, Bairro da Chapada, CEP 69050-125, Manaus/AM (“ Jarm Participações ”); e 2. M4J Participações Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na R. Henrique Martins, 539, 3º andar, Sala 05, Centro, CEP 69010-010, Manaus/AM, CNPJ nº 22.426.095/0001-42 e com seus atos constitutivos arquivados na JUCEA sob o NIRE 13.200.657.535, neste ato, devidamente representada por seus diretores, Sr. Jhonny Yuma Azevedo Amazonas , brasileiro, casado sob
regime de comunhão parcial de bens, empresário, RG nº 0981497-3 (SSP/ AM), CPF nº 472.895.112-04, residente e domiciliado na R. José Paranaguá, 535, Centro, CEP 69005-130, Manaus/AM; e Sr. Johnn Henrique dos Santos Azevedo Amazonas , brasileiro, solteiro, auxiliar de design, RG nº 1875431-7 (SSP/AM), CPF nº 016.163.452-41, residente e domiciliado na R. José Paranaguá, 535, Centro, CEP 69005-130, Manaus/AM (“ M4J Participações ”), Únicas sócias, representando a totalidade do capital social da Importadora Tv Lar Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na R. Henrique Martins, 539, Centro, CEP 69010-010, na cidade de Manaus/ AM, CNPJ nº 04.561.957/0001-68, com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCEA sob o NIRE 13.200.018.028, em sessão de 17/06/1969, e última alteração contratual arquivada em sessão de 09/08/2023, sob o nº 1375688 (“ Sociedade ”), resolvem, de comum acordo, alterar o Contrato Social da Sociedade, conforme segue: 1. Cisão Parcial: 1.1. As sócias resolvem aprovar, nos termos dos artigos 1.116 e 1.117 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (“ Código Civil ”) e artigo 229 da Lei nº 6.404/76 (“ LSA ”), a cisão parcial e desproporcional da Sociedade, com a subsequente versão da parcela cindida a ser incorporada pela sócia, Jarm Participações (“ Cisão Parcial ”). 1.1.1. As sócias consignam que, a Sociedade transferirá à Jarm Participações, por força da Cisão Parcial, a totalidade da parcela cindida composta exclusivamente por 19.161.814 quotas de emissão da Yamaha Motor da Amazônia Ltda. , sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Manaus/AM, na R. Rio Jaguarão, 1.842, Vila Buriti, CEP 69072-055, CNPJ nº 04.817.052/0001-06, com seus atos constitutivos arquivados na JUCEA sob o NIRE 13.2.0010054-9 (“ Yamaha Amazônia ”), pelo valor contábil de R$ 19.161.814,00, representativas de 8,05% do capital social da Yamaha Amazônia. 1.1.2. A sócia M4J Participações, neste ato, manifesta a sua expressa anuência com a Cisão Parcial e seus efeitos. 1.2. Em decorrência da Cisão Parcial, a Jarm Participações sucede a TV Lar nos direitos e obrigações exclusivamente relacionados ao acervo cindido, nos termos do artigo 229, da LSA. 2. Protocolo e Justificação de Cisão Parcial: 2.1. Ato contínuo, em decorrência da Cisão Parcial, as sócias resolvem aprovar o Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Sociedade, celebrado nesta data entre os administradores da Sociedade e da Jarm Participações, que estabelece os termos e condições da Cisão Parcial (“ Protocolo ”), elaborado com base nos artigos 224 e 225 da LSA. 2.1.1. O Protocolo passa a fazer parte integrante deste instrumento para todos os fins de direito como Anexo I . 3. Laudo de Avaliação: 3.1. As sócias ratificam a nomeação e contratação dos peritos responsáveis pela avaliação do acervo cindido da Sociedade, sendo eles (a) Enéas Moreira, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, CPF nº 704.588.639-04 e no CRC/SP nº PR-042436/O T-SP, (b) Patricia Marcandalli Neves, brasileira, solteira, contadora, residente e domiciliada na cidade de São Caetano do Sul/SP, CPF nº 418.787.238-80, e no CRC/SP, nº SP-324482/O-5; e (c) Diego Marinho Pio Cavalcanti, brasileiro, divorciado, contador, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, CPF nº 017.324.563-30 e no CRC/SP nº 1SP307349 (“ Peritos ”), como responsáveis pela avaliação do patrimônio líquido e acervo cindido da Sociedade. 3.2. As sócias, neste ato, aprovam o laudo de avaliação do acervo cindido da Sociedade, a valor patrimonial, elaborado pelos Peritos, com base no balanço patrimonial da Sociedade referente ao período findo em 31/07/2023 (“ Laudo ”), cuja cópia consta do Anexo II . 3.3. Fica consignada a autorização para os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à formalização e conclusão da Cisão Parcial. 4. Redução do Capital Social: 4.1. Em decorrência da Cisão Parcial, as sócias resolvem aprovar a redução do capital social da Sociedade em R$ 19.161.814,00, correspondente ao valor do acervo cindido, conforme apurado no Laudo, mediante o cancelamento de 19.161.814 quotas de emissão da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 cada, na proporção da participação dos sócios no capital social da Sociedade. 4.1.1. As sócias renunciam expressamente ao direito de recesso, nos termos do artigo 1.077 do Código Civil, aprovando a alteração do contrato social em todos os seus termos, nada tendo a reclamar no presente ou futuro. 4.2. Em razão da redução do capital social, conforme deliberado no item 4.1 acima, o capital social da Sociedade passa de R$ 47.870.769,00 para R$ 28.708.955,00, dividido em 28.708.955 de quotas no valor nominal de R$ 1,00 cada uma. 4.3. Em virtude das deliberações acima, as sócias decidem alterar o caput da Cláusula 2ª do Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula 2ª: O capital social é de R$ 28.708.955,00, dividido em 28.708.955 de quotas, de valor nominal R$ 1,00 cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócio: Jarm Participações Ltda. ; Quotas: 27.991.230 ; Valor: R$ 27.991.231,00 ; %: 97,50. Sócio: M4J Participações Ltda. Quotas: 717.724 ; Valor: R$ 717.724,00 ; %: 2,50. Total: Quotas: 28.708.955 ; Valor: R$
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO