DOEAM 06/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 06 de novembro de 2023
04.561.957/0085-76; • Filial ANORI, localizada na Av. Professor Januário Nazaré, 450, Centro, CEP 69440-000, Anori/AM, NIRE 1390028385-9 e CNPJ nº 04.561.957/0090-33; • Filial BERUR, localizada na R. Costa e Silva, 167, Centro, CEP 69430-000, Beruri/AM, NIRE 1390028384-1 e CNPJ nº 04.561.957/0089-08; • Filial TONAN, localizada na Av. Brasil, S/N, Nossa Senhora Aparecida, CEP 69685-000, Tonantins/AM, NIRE 1390028381-6 e CNPJ nº 04.561.957/0086-57; • Filial ITAC2 - localizada na R. Borba, 3278, Quadra: 990, Lote: 1032, Santo Antônio, CEP 69103-052, Itacoatiara/AM, NIRE 1390028503-7 e CNPJ nº 04.561.957/0095-48; • Filial MAKRI - localizada na R. Silvino Raimundo da Silva, 29, Quadra: 17 - Lote: 1, Centro, CEP 69435-000, Manaquiri/AM, NIRE 1390028500-2 e CNPJ nº 04.561.957/0092-03; • Filial NHAMU - localizada na Av. Souza Filho, 134, Gilberto Mestrinho, CEP 69140-000, Nhamundá/AM, NIRE 1390028502-9 e CNPJ nº 04.561.957/0094-67; • Filial URUCU - localizada na Av. Castelo Branco, 687, Centro, CEP 69180-000, Urucurituba/AM, NIRE 1390028501-1 e CNPJ nº 04.561.957/0093-86; • Filial GABRI - localizada na Av. Álvaro Maia, 473, Fortaleza, CEP 69750-000, São Gabriel da Cachoeira/AM, NIRE 1390028505-3 e CNPJ nº 04.561.957/0097-00; • Filial CDTAB - localizada na R. Marechal Mallet, 79, 1º Piso, Centro, CEP 69640-000, Tabatinga/AM, NIRE 1390028504-5 e CNPJ nº 04.561.957/0096-29; • Filial CDITA - localizada na R. Quintino Bocaiúva, 2.319, 1º piso, Centro, CEP 69100-069, Itacoatiara/AM, NIRE 1390028542-8 e CNPJ nº 04.561.957/0098-90; • Filial IPIXU - localizada na Av. Varcy Herculano, S/N, Centro, CEP 69890-000, Ipixuna/AM, NIRE 1390028639-4 e CNPJ nº 04.561.957/0102-01; • Filial GUARÁ - localizada na R. Juvenal de Paula Castro, 1.342, Centro, CEP 69895-000, Guajará/AM, NIRE 1390028638-6 e CNPJ nº 04.561.957/0101-20; • Filial ENVIR - localizada na Av. Joaquim Borba, 1.145, Rodoviário, CEP 69870-000, Envira/AM, NIRE 1390028637-8 e CNPJ nº 04.561.957/0100-40; • Filial ATAKD - localizada na R. Henrique Martins, 531, Centro, CEP 69010-010, Manaus/AM, NIRE 1390028636-0 e CNPJ nº 04.561.957/0099-71; • Filial MAITA - localizada na Av. Cinco de Setembro, 1022, Centro, CEP 69.800000, Humaitá/AM, NIRE 1390028715-3 e CNPJ nº 04.561.957/0103-92; • Filial APUIH - localizada Av. Transamazônica, s/n, Centro, CEP 69.265-000, Apuí/AM, NIRE 1390028716-1 e CNPJ nº 04.561.957/0104-73; • Filial SUBCD MAITA - localizada na R. S-1, número 1307, Centro, CEP 69.800-000, Humaitá/AM, NIRE 1390028992-0 e CNPJ nº 04.561.957/0105-54; e • Filial CDMAXXI - localizada na Av. Max Teixeira, 3.200 - A, Cidade Nova, CEP 69090-002, Manaus/AM, NIRE 1390029361-7 e CNPJ nº 04.561.957/0106-35. Do Capital Social: Cláusula 2ª: O capital social é de R$ 28.708.955,00, dividido em 28.708.955 de quotas, de valor nominal R$ 1,00 cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócio: Jarm Participações Ltda.; Quotas: 27.991.230; Valor: R$ 27.991.231,00; %: 97,50. Sócio: M4J Participações Ltda. Quotas: 717.724; Valor: R$ 717.724,00; %: 2,50. Total: Quotas: 28.708.955; Valor: R$ 28.708.955,00; %: 100. §1º As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento unânime dos demais sócios, a quem ficam assegurados o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. §2º Caso algum sócio pretenda alienar ou ceder suas quotas, deverá observar o direito de preferência de aquisição dos abaixo relacionados, obrigatoriamente nesta ordem, pelo mesmo preço, forma e condições de pagamento, observando-se que o exercício do direito de preferência deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, contados do efetivo recebimento da oferta e observando as disposições contidas nos Acordos de Acionistas já existentes ou que venham a ser firmados pelos sócios: a) aos demais sócios na proporção de sua participação no capital da Sociedade; b) ultrapassados os 15 dias, caso não haja interesse no caso acima, poderá ser exercido, no mesmo prazo, o direito de preferência dos demais sócios, sem necessidade de observar a proporção das quotas no capital da Sociedade; e c) decorridos os prazos elencados acima, em não sendo exercidos os direitos de preferência acima, no mesmo prazo, o sócio alienante poderá negociar e transferir a terceiros as suas participações, desde que haja o consentimento unânime dos demais sócios. §3º A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Do Objetivo Social: Cláusula 3ª: A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades: (4757-1/00) - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; (4755-5/02) - Comércio varejista de artigos de armarinho; (4763-6/04) - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; (4755-5/03) - Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; (4762-8/00) - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; (4789-0/08) - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem; (4759-8/99) - Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente; (4763-6/01) - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; (4751-2/01) - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; (4756-3/00) - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
(4763-6/05) - Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios; (4754-7/01) - Comércio varejista de móveis; (4783-1/02) - Comércio varejista de artigos de relojoaria; (4781-4/00) - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; (4789-0/07) - Comércio varejista de equipamentos para escritório; (4731-8/00) - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; (4771-7/01)- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; (4744-0/99) - Comércio varejista de materiais de construção em geral; (4711-3/02) - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; (4772-5/00) - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; (4520-0/01) - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; (6821-8/01) - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis; (3313-9/99) - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente; (4322-3/02) - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração; (3329-5/99) - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente; (6822-6/00) - Gestão e administração da propriedade imobiliária; (8291-1/00) - Atividades de cobrança e Informações Cadastrais; (7490-1/04) - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. §1º As filiais podem exercer qualquer atividade constante do objeto social da Sociedade. §2º A Filial ATAKD, localizada na R. Henrique Martins, nº 531, Centro, CEP 69010-010, Manaus/AM, NIRE 1390028636-0 e CNPJ nº 04.561.957/0099-71, exercerá as seguintes atividades econômicas: Atividade Principal: (4691-5/00) - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Atividades Secundárias: (4689-3/99) - Comércio atacadista especializado em outros intermediários não especificados anteriormente; (4541-2/02) - Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; (4643-5/02) - Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem; (4649-4/02) - Comercio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; (4649-4/04) - Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria; (4649-4/10) - Comércio atacadista de ente, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; (4651-6/01) - Comércio atacadista de equipamentos de informática; (4652-4/00) - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; (4679-6/99) - Comercio atacadista de materiais de construção em geral; (4665-6/00) - Comercio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças. Do Início e Prazo de Duração: Cláusula 4ª: A sociedade iniciou suas atividades em 17 de junho de 1969 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. Da Administração: Cláusula 5ª: A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, designados no Contrato Social ou em ato separado, com mandato por tempo indeterminado, podendo ser substituído a qualquer tempo. §1º A designação de administradores dependerá de: (a) aprovação dos sócios titulares de quotas que representem, no mínimo, ¾ do capital social, totalmente integralizado, para a nomeação de administradores não sócios; e (b) aprovação de sócios titulares de quotas que representem, a maioria do capital social, totalmente integralizado, para a nomeação de sócios administradores. §2º A administração da Sociedade cabe, em conjunto ou isoladamente, ao Sr. Antonio Maria dos Santos da Silva Azevedo, brasileiro, casado com separação total de bens, empresário, RG nº 584.529 (SSP/AM) e CPF nº 161.664.502-49, residente e domiciliado na R. Duque de Windsor, Casa 56, Conjunto Aristocrático, Chapada, CEP 69050-125, Manaus/AM; e a Sra. Rosa Maria dos Santos da Silva Azevedo, brasileira, natural da cidade de Manaus/AM, divorciada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 0584.530-0/SESEG-AM, CPF nº 202.520.722-00, residente e domiciliada na R. Teresina, 640, Apto. 204, Cond. Solar da Vila, Adrianópolis, CEP 69057-070, Manaus/AM; designados tão somente Administradores Não Sócios. §3º Aos Administradores Não Sócios fica autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. §4º Os Administradores Não Sócios poderão constituir mandatários da Sociedade, devendo ser especificado no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandado judicial ou para representação em processos administrativos, poderá ser por prazo indeterminado e, nos demais casos, deverá ter prazo de validade de, no máximo, 01 ano. Do Exercício Social e dos Lucros e das Perdas: Cláusula 6ª: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador, sócio ou não sócio, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, os lucros ou perdas apuradas. §1º A Sociedade poderá levantar balanço semestral em 30 de junho de cada ano, bem como em períodos menores, conforme determinação dos sócios quotistas, representando ¾ do capital social, procedendo assim à distribuição proporcional ou desproporcional dos lucros e/ou perdas apurados, conforme determinação da Reunião de Sócios.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO