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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/11/2023 · pág. 39

DOEAM 23/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 17

À consideração do Diretor Presidente daFHAJ, para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE , em Manaus, 10 de novembro de 2023.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Ordenador de Despesas

RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do decreto Estadual nº 47.133/2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 10 de novembro de 2023

Assessoria de
Comunicação
Maíra Pessoa
Fragoso
Eduardo Henrique Prado
do Nascimento
Assessoria de
Informática
Hélio José de
Oliveira Júnior
Illimani Soares Marrocos
Assessoria de Diárias e
Passagens
Luzilene Fatim do
Nascimento
Angela Maria dos Santos
e Silva
Assessoria da DAF Daniele de Souza
Camurça Lima
Regina Nascimento Lima
Silva

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), em Manaus, 22 de novembro de 2023.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 157886

Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 161/DIPRE/FVS-RCP

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONASDRA. ROSEMARY COSTA PINTO(FVS - RCP) , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas na Nota Técnica nº 01/2022-SGCI/CGE com as recomendações para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual referentes ao planejamento e elaboração do Plano Anual de Compras, em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 40.645 de 07/05/2019;

CONSIDERANDO o Parecer nº 033/2022-SGCI/CGE referente a solicitação de informações sobre o Plano Anual de Compras do estado do Amazonas, com vistas a orientar acerca das medidas adotadas para coibir a repetição da inconformidade com o orçamento aprovado de cada órgão; e, CONSIDERANDO ainda, a necessidade de iniciar o processo de planejamento referente ao Plano de Contratação Anual (Compras) - Exercício 2025 desta FVS-RCP.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR Comissão composta pelos servidores das referidas Unidades, para , sob a Coordenação do primeiro , sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos serviços estabelecidos no Regimento Interno desta FVS-RCP, atuarem, no período de 01/12/2023 a 30/04/2024, na elaboração ao Plano de Contratação Anual (Compras) - Exercício 2025 desta FVS-RCP, conforme descrito a seguir:

Diretoria Titular Suplente
Planejamento, Emergências
em Saúde Pública e Ações
Estratégicas
Augusto Zany dos
Reis
Rita de Cássia
Sobrinho Leocádio de
Souza
Vigilância Sanitária Geíze Souza da
Silva
Jimmy Marcelle
Ramos Torquato
Vigilância Epidemiológica Alexsandro Xavier
de Melo
Tatiana Souza Araújo
Vigilância Ambiental e
Controle de Doenças
Elder Augusto
Guimarães Figueira
Elane Ferreira Melo
Laboratório Central de
Saúde Pública do Amazonas
Ana Ruth Lima
Arcanjo
Guilherme Alfredo
Novelino Araújo
Ensino e Pesquisa e
Inovação
Daniel Barros de
Castro.
Anderson da Silva
Santos Figueira
Vigilância Hospitalar e
Qualidade
Evelyn Cesar
Campelo
Leonardo Roberto
Nonato
Assessoria de Apoio à
Gestão(eventos)
Cinthia Vieira
Alcantara
Wladmary Mendonça
de Azevedo

Art. 2º - Com representatividade das áreas abaixo relacionadas para elaboração dos planos setoriais:

Setor Titular Suplente
Gerência Administrativa Jardilene Faraco de
Andrade
Maria Greice Freitas de
Souza
Gerência de Orçamento
e Finanças
Hélia de Amorim da
Cruz
Aldinéia Batista de
Souza
Gerência de Recursos
Logísticos
Priscila da Silva de
Freitas Freire
Leila Gomes Santiago
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 157952

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

P.A nº 01.02.017306.003487 / 2022 - 33 -FVS-RCP P.E n ° 476 / 23 - CSC. I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II - ADJUDICAR a empresa: - SERTIN COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA , CNPJ: 45.997.558/0001-21 ; o valor total do item apregoado importa em R$ 117.000 , 00 (Cento e dezessete mil reais) . CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE da FVS-RCP, em Manaus-AM, 23 de novembro de 2023.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 157959

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATO

Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 428/2023. Processo: 01.02.016301.004129/2023-25 - FAPEAM. Data de Assinatura: 23/11/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Renato dos Santos Reis, de CPF n.º ..***-15. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa e Inovação Tecnológica no Amazonas - PAINTER INFRA CT&I, Edital n.º 003/2023. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.572.3306.2465.0005. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0001449, emitida em 19/10/2023, no valor de R$ 74.900,50 (setenta e quatro mil, novecentos reais e cinquenta centavos). Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do Termo.

Manaus, 23 de novembro de 2023.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 157891

PORTARIA N.º 079/2023-GAB/FAPEAM

A Diretora - Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus arts.94,95 e 96, que dispõe sobre levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Administrativas; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n.º 0006/2018-GS/SEAD, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, publicada no D.O.E./ AM, edição do dia 16 de agosto de 2018; CONSIDERANDO o disposto no capítulo II, art. 4º, da Instrução Normativa; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão de Inventário Físico e Analítico de Bens Móveis da FAPEAM.

RESOLVE:

I - RECONSTITUIR a Comissão de Inventário Físico e Analítico de Bens Móveis no âmbito da FAPEAM, para o exercício de 2023.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO