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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/11/2023 · pág. 38

DOEAM 23/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 23 de novembro de 2023

ERRATA DA PORTARIA Nº061 / 2023 - GDP / IDAM , Publicado no DOE/AM, Edição De 22/03/2022,Poder Executivo,Seção II,Pg. 38; ONDE DE LÊ : I-Conceder Ao Servidor Pedro Ivo Naves De Albuquerque, 01(Um) Ano De Licença Para Tratamento De Interesse Particular; LEIA-SE: I-Conceder Ao Servidor Pedro Ivo Naves De Albuquerque, 02(Dois) Anos De Licença Para Tratamento De Interesse Particular.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 157966

ERRATA DA PORTARIA Nº170 / 2023 - GDP / IDAM , Publicado no DOE/ AM, Edição De 07/06/2023,Poder Executivo,Seção II, Pg. 27, ONDE DE LÊ: Cessar Efeitos da Portaria Nº099/2023-GDP/IDAM; LEIA-SE: Cessar Efeitos da Portaria Nº061/2023-GDP/IDAM

Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM HOMOLOGAÇÃO

PA Nº 2243 / 2023 - 73. PE Nº 352 / 2023 - CSC. I - Homologação da Decisão do CSC. II- Aquisição, pelo menor preço global, de Material Laboratorial (Indicador de Irradiação de Sangue) , em favor da empresa: PARANÁ ETIQUETAS LTDA (ME / EPP) , para o item 01 no valor de R$ 180.000 , 00 (Cento e oitenta mil reais) .Manaus, 21/11/2023.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 157967

MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor Jurídico

Protocolo 157941

PORTARIA Nº 500 / 2023 - GDP / IDAM de 23 / 11 / 2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor LUIZ ANTONIO NASCIMENTO, Matrícula: nº 125.432-4C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; APLICAÇÃO: 37 (trinta e sete) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 23 de outubro de 2023. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 157960

PORTARIA Nº 499 / 2023 - GDP / IDAM de 23 / 11 / 2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor LUIZ ANTONIO NASCIMENTO, Matrícula: nº 125.432-4C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; APLICAÇÃO: 38 (trinta e oito) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 23 de outubro de 2023. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.

VANDERLEI ALVINO PORTARIA Nº 02702023/GHEMOAM

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 63 Art. 2º, de 14 de julho de 2008; CONSIDERANDO , o afastamento temporário do servidor que exerce o cargo de Gerente, FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA AZEDO, matrícula funcional nº 005.490-9 C, por 90 (noventa) dias, no período de 18/09/2023 a 16/12/2023 por motivo de Licença Especial; CONSIDERANDO , que as atividades do referido setor não podem sofrer solução de continuidade. CONSIDERANDO o que consta no MEMO Nº 084/2023-GPLAN/HEMOAM e Portaria nº 0254/2023/GHEMOAM. RESOLVE: DESIGNAR , nos termos do Art. 51, § 1º, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, a servidora FRANCISCA PAULA LIRA DE CARVALHO, matrícula funcional nº 226.132-4 C, Técnico, para exercer em substituição por 90 (noventa) dias, no período de 18/09/2023 a 16/12/2023 o cargo de Gerente, durante o afastamento legal do Titular.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 157949 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 157961 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2022-UGPE. PARTES: UGPE e a COMPASSO CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 22/11/2023. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 030/2022 - UGPE por mais 180 (cento e oitenta) dias, com término em 27/03/2024 e 26/05/2024, respectivamente, bem como seus acréscimos financeiros de aproximadamente 24,98% do valor do contrato. VIGÊNCIA: 28/11/2023 a 26/05/2024.VALOR: R$ 12.617.541,11. DOTAÇÃO: UO: 25704, PT: 15.451.3300.1565.0011, ND: 44905117, Fonte:1.754.2712.7046.0000, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 2023NE000613 em 22/11/2023 no valor de R$ 12.617.541,11 (doze milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e um reais e onze centavos). FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.003573/2023-15-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 263/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 22 de novembro de 2023.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 157919

PORTARIA Nº 175/2023 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ

O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VII da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação - nos casos de emergência ou de calamidade pú blica, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, pu blicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017305.004213/2023-71.

RESOLVE

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n.º 47.133, DE 10 de março de 2023, para contratação da empresa: BIOPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS MÉDICO- HOSPITALAR LTDA CNPJ: 08.992.424/0001-91, para fornecimento do material: OPME para realização de cirurgias de mãos a serem realizadas na Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ.

II - ADJUDICAR , o objeto da dispensa em questão pelo valor global de: RS 193.666,95, (cento e noventa e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO