DOE 30/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
48
| ICMS(25%) | IPVA(50%) | IPI EX | PORTAÇÃO(2 | 5%) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIO | TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
TOTAL | LÍQUIDO (40%) |
FUNDEB (10%) |
TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
| Senador Sá | 880.359,06 | 704.288,40 | 176.070,66 | 3.509,68 | 2.807,72 | 701,96 | 3.535,02 | 2.828,01 | 707,01 |
| Sobral | 8.840.842,28 | 7.072.674,37 | 1.768.167,91 | 559.852,83 | 447.882,28 | 111.970,55 | 35.499,70 | 28.399,76 | 7.099,94 |
| Solonópole | 1.081.871,85 | 865.499,15 | 216.372,70 | 19.633,98 | 15.707,24 | 3.926,74 | 4.344,17 | 3.475,33 | 868,84 |
| São Benedito | 1.106.750,56 | 885.401,96 | 221.348,60 | 87.214,51 | 69.771,54 | 17.442,97 | 4.444,07 | 3.555,25 | 888,82 |
| São Gonçalo do Amarante | 17.716.839,69 | 14.173.472,07 | 3.543.367,62 | 78.377,04 | 62.701,61 | 15.675,43 | 71.140,56 | 56.912,45 | 14.228,11 |
| São João do Jaguaribe | 690.031,20 | 552.026,58 | 138.004,62 | 4.855,98 | 3.884,77 | 971,21 | 2.770,77 | 2.216,61 | 554,16 |
| São Luís do Curu | 538.756,04 | 431.005,60 | 107.750,44 | 9.877,75 | 7.902,20 | 1.975,55 | 2.163,34 | 1.730,67 | 432,67 |
| Tabuleiro do Norte | 899.694,63 | 719.757,10 | 179.937,53 | 51.004,58 | 40.803,64 | 10.200,94 | 3.612,65 | 2.890,12 | 722,53 |
| Tamboril | 938.034,57 | 750.429,14 | 187.605,43 | 21.715,56 | 17.372,45 | 4.343,11 | 3.766,61 | 3.013,28 | 753,33 |
| Tarrafas | 895.437,36 | 716.351,56 | 179.085,80 | 4.508,85 | 3.607,09 | 901,76 | 3.595,55 | 2.876,44 | 719,11 |
| Tauá | 1.080.908,39 | 864.728,45 | 216.179,94 | 107.147,89 | 85.718,36 | 21.429,53 | 4.340,30 | 3.472,24 | 868,06 |
| Tejuçuoca | 663.637,64 | 530.911,64 | 132.726,00 | 10.156,21 | 8.124,97 | 2.031,24 | 2.664,78 | 2.131,83 | 532,95 |
| Tianguá | 2.144.392,71 | 1.715.514,77 | 428.877,94 | 228.181,48 | 182.545,13 | 45.636,35 | 8.610,64 | 6.888,52 | 1.722,12 |
| Trairi | 2.535.568,31 | 2.028.454,93 | 507.113,38 | 64.504,85 | 51.603,89 | 12.900,96 | 10.181,37 | 8.145,10 | 2.036,27 |
| Tururu | 605.755,08 | 484.605,86 | 121.149,22 | 14.027,65 | 11.222,11 | 2.805,54 | 2.432,36 | 1.945,88 | 486,48 |
| Ubajara | 1.494.410,03 | 1.195.529,11 | 298.880,92 | 67.003,46 | 53.602,75 | 13.400,71 | 6.000,69 | 4.800,55 | 1.200,14 |
| Umari | 613.423,62 | 490.740,23 | 122.683,39 | 7.050,57 | 5.640,44 | 1.410,13 | 2.463,17 | 1.970,54 | 492,63 |
| Umirim | 628.916,82 | 503.134,84 | 125.781,98 | 12.683,01 | 10.146,41 | 2.536,60 | 2.525,37 | 2.020,29 | 505,08 |
| Uruburetama | 801.636,89 | 641.310,83 | 160.326,06 | 12.057,91 | 9.646,37 | 2.411,54 | 3.218,91 | 2.575,13 | 643,78 |
| Uruoca | 1.296.720,50 | 1.037.377,87 | 259.342,63 | 21.642,84 | 17.314,20 | 4.328,64 | 5.206,88 | 4.165,51 | 1.041,37 |
| Varjota | 953.109,99 | 762.489,50 | 190.620,49 | 43.824,36 | 35.059,52 | 8.764,84 | 3.827,14 | 3.061,72 | 765,42 |
| Viçosa do Ceará | 817.218,92 | 653.776,25 | 163.442,67 | 56.211,11 | 44.968,78 | 11.242,33 | 3.281,49 | 2.625,19 | 656,30 |
| Várzea Alegre | 1.012.405,45 | 809.925,63 | 202.479,82 | 44.960,58 | 35.968,45 | 8.992,13 | 4.065,23 | 3.252,18 | 813,05 |
Notas:
-
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.518.550.938,70
-
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.457.802.273,27
-
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
-
4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 39.702.238,73
-
5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 5.853.687,88
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.
*** *** ***
PORTARIA Nº468/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar , para compor a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – PROFISCO II CE – UCP-CE , sem prejuízo de suas respectivas atribuições: a) SÔNIA MARIA CÂMARA SISNANDO SARAIVA , matrícula n° 103953-1-3, como Coordenadora Geral; b) MARCOS ANTÔNIO SILVA SARAIVA , matrícula n° 104290-1-3, como Coordenador Técnico; c) ROGER DA FONSECA MENDES , matrícula n° 497625-1-8, como Coordenador Administrativo e Financeiro; d) JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO , matrícula n° 103538-1-5, como Assistente de Monitoramento e Informações; II – Estabelecer as atribuições da UCP – CE, nos termos do Anexo Único desta portaria; III – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 16/11/2023. IV – Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°468/2023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Atribuições da Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – UCP PROFISCO II – CE.
- São atribuições da UCP PROFISCO II – CE:
a) elaborar, revisar e atualizar o Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – UCP PROFISCO/CE, parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
b) coordenar a execução física e financeira do Programa e manter o seu sistema de Monitoramento e Acompanhamento;
- c) exercer outras atribuições conexas e correlatas e outras que lhe sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda.
- São atribuições da Coordenação Geral:
a) coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assistente Técnico de Monitoramento e Informações, as ações do Programa; b) representar a SEFAZ junto ao organismo financiador, bem como junto aos órgãos de controle interno (Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE) e externo (Tribunal de Contas do Estado – TCE) e às auditorias designadas pelo BID, relativos ao PROFISCO;
c) aprovar os planos de trabalho para execução dos subprojetos e atividades constantes dos Componentes e Subcomponentes do Programa, os Planos Operativos Anuais – POAs e Planos de Aquisições – PAs;
-
d) solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar ou realizadas, conforme o PA aprovado;
-
e) encaminhar, à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, as propostas orçamentárias anuais do Programa;
f) solicitar ao órgão de Administração Financeira do Estado a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local; g) assinar, juntamente ao Coordenador Administrativo e Financeiro da UCP, e encaminhar as prestações de contas do Programa (Justificativas de Gastos), bem como solicitar a liberação de recursos financiados junto ao BID;
h) encaminhar ao BID as solicitações de reconhecimento de despesas anteriores ao contrato de empréstimo elegíveis como contrapartida local;
i) encaminhar ao BID os relatórios de progresso e avaliação do andamento do Programa, segundo as disposições do Regulamento Operacional do PROFISCO (ROP-PROFISCO);
j) encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Programa;
k) promover a divulgação das ações do Programa;
- l) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
- São atribuições da Coordenação Técnica:
- a) apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes e Subcomponentes no detalhamento dos planos de trabalho dos subprojetos e atividades do Programa e coordenar a elaboração dos POAs e PAs;
b) apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e aquisições, e acompanhar a emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas; c) apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes e Subcomponentes e Líderes de subprojetos e atividades nas questões relativas ao seu gerenciamento; d) elaborar, em conjunto com a Coordenação Administrativa e Financeira da UCP, a Proposta Orçamentária do Programa e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; e) verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Programa e do ROP-PROFISCO, com as normas do BID e com Planos Operacionais Anuais – POAs, os Planos de Aquisições – PAs;
f) coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e supervisores de Componentes e Produtos e Líderes de subprodutos e atividades, os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;