DOE 30/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|78
DIÁRIO OFICIA|L DO ESTA|DO | SÉRIE|3 | ANO|XV Nº22|4 | FORTA
|LEZA,
|30 DE NOV
RECE|EMBR
ITAS REA|O
LIZ|DE 2023
ADAS|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|RECEITAS ADICIONAIS PARA O
COMPUTADAS NO|FINANCIAMEN
CÁLCULO DO MÍ|TO DA SAÚDE NÃ
NIMO|O
PR
IN|EVISÃO
ICIAL|PRE
ATUA
(|VISÃO
LIZADA
A)|ATÉ O B
(|IMESTRE
B)||%
(B/A) X
100|
|RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA
Proveniente da União|A SAÚDE (XXIX)|||993.590.790
974.380.790|,00
,00|1.058.878.204
995.909.048|,90
,19|731.163.588
689.406.169|,34
,85|69,05
69,22|
|Proveniente dos Estados||||0|00||00|0|00|000|
|
Proveniente dos Municípios
||||19.210.000|,
,00|62.969.156|,
,71|41.757.418|,
,49|,
66,31|
|RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SAÚDE (XXX)|INTERNAS E EXT|ERNAS VINCULA|DAS A|51.637.531|,00|51.637.531|,00|51.298.992|,29|99,34|
|
OUTRASRECEITAS (XXXI)
||||222.307.745|,00|222.307.745|,00|158.515.381|,16|71,30|
|TOTAL DE RECEITAS ADICIONAI
|S PARA FINANC|IAMENTO DA SA|ÚDE
1.|267.536.066,|00
1|.332.823.480,|90
|940.977.961,|79|70,60|
|(XXXII) =(XXIX + XXX + XXXI)|DESP|ESAS COM SAÚD
|ENÃO COMPU
|TADAS NO
|CÁLCULO MÍN
|IMO
|||||
|DESPESAS COM SAÚDE POR
||
D|ESPESAS EMPE|NHADAS|DESPESAS LIQ|UIDADAS|DESPESAS |PAGAS|I|NSCRITAS
EM|
|SUBFUNÇÕES E CATEGORIA
ECONÔMICA NÃO
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO
MÍNIMO|DOTAÇÃO
INICIAL|DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(C)|ATÉ O
BIMESTRE
(D)|%
(D/C) X
100|ATÉ O
BIMESTRE
(E)
(|%
E/C) X 100|ATÉ O
BIMESTRE
(F)|%
(F/C) X
100|R
PR|ESTOS A
PAGAR
NÃO
OCESSADOS
G|
|ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII)
|166.145.961,00
|219.920.964,07
|85.191.877,47
|38,74
|82.723.550,31
|37,62
|81.658.399,15
|37,13
||()
0,00
|
|Despesas Correntes
Despesas de Capital|166.145.961,00
0,00|219.920.964,07
0,00|85.191.877,47
0,00|38,74
0,00|82.723.550,31
0,00|37,62
0,00|81.658.399,15
0,00|37,13
0,00||0,00
0,00|
|
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL XXXIV|976.627.304,00 1|.115.351.501,47|781.826.127,24|70,10|699.001.490,76|62,67|686.964.666,65|61,59||0,00|
|()
Despesas Correntes|914.137.639,00 1|.040.057.238,71|729.841.216,34|70,17|673.959.983,17|64,80|662.120.340,01|63,66||0,00|
|
Despesas de Capital
Á|62.489.665,00|75.294.262,76|51.984.910,90|69,04|25.041.507,59|33,26|24.844.326,64|33,00||0,00|
|SUPORTE PROFILTICO E
TERAPÊUTICO XXXV|82.349.838,00|99.343.695,19|71.969.409,49|72,44|39.884.059,21|40,15|39.761.422,25|40,02||0,00|
|()
Despesas Correntes|82.349.838,00|99.343.695,19|71.969.409,49|72,44|39.884.059,21|40,15|39.761.422,25|40,02||0,00|
|Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI)
|0,00
7.656.633,00
|0,00
6.251.221,32
|0,00
2.451.778,48
|0,00
39,22
|0,00
2.231.981,39
|0,00
35,70
|0,00
2.213.759,11
|0,00
35,41
||0,00
0,00
|
|Despesas Correntes|7.656.633,00|6.251.221,32|2.451.778,48|39,22|2.231.981,39|35,70|2.213.759,11|35,41||0,00|
|Despesas de Capital|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||0,00|
|VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
(XXXVII)|39.391.853,00|55.073.910,76|31.971.930,59|58,05|28.161.692,79|51,13|27.999.836,43|50,84||0,00|
|Despesas Correntes
Despesas de Capital
|35.316.357,00
4.075.496,00|48.673.796,26
6.400.114,50|28.095.962,69
3.875.967,90|57,72
60,56|25.658.907,29
2.502.785,50|52,72
39,11|25.542.050,93
2.457.785,50|52,48
38,40||0,00
0,00|
|ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO (XXXVIII)|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||0,00|
|
Despesas Correntes
|0,00
|0,00
|0,00
|0,00
|0,00
|0,00
|0,00
|0,00
||0,00
|
|Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX)|0,00
96.347.711,00|0,00
105.340.256,82|0,00
43.697.096,78|0,00
41,48|0,00
40.503.076,84|0,00
38,45|0,00
39.764.868,16|0,00
37,75||0,00
0,00|
|Despesas Correntes
DdCitl|94.989.208,00
135850300|103.450.467,63
188978919|43.106.588,23
59050855|41,67
3125|40.381.416,29
12166055|39,03
644|39.674.438,26
9042990|38,35
479||0,00
000|
|espesas e apa
TOTAL DAS DESPESAS NÃO
|..,|..,|.,|,|.,|,|.,|,||,|
|COMPUTADAS NO CÁLCULO DO
MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV
+ XXXV + XXXVI + XXXVII +|1.368.519.300,00|1.601.281.549,63
1|.017.108.220,05|63,52|892.505.851,30|55,74|878.362.951,75|54,85||0,00|
|XXXVIII + XXXIX)|||||||||||
||||DESPES|AS|DESPESA|S|||IN|SCRITAS|
|||DOTAÃO|EMPENHA|DAS|LIQUIDAD|AS|DESPESAS P|GAS|R|EM
STOS A|
|Ú|DOTAÇÃO|Ç
|É||É||É||
|
|
|DESPESAS TOTAIS COM SADE|INICIAL|ATUALIZADA
(C)|AT O
BIMESTRE
(D)|%
(D/C) X
100|AT O
BIMESTRE
(E)|%
(E/C) X
100|AT O
BIMESTRE
(F)|
%
(F/C)
X 100|
PRO|AGAR
NÃO
CESSADOS
|
|ATENÇÃO BÁSICA (XLI)||||||||||(G)
|
|
= (V + XXXIII)
|370.145.164,00|544.026.687,8|336.456.611,14|61,85|333.988.283,98|61,39|323.778.856,80|59,52||0,00|
|ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
|||||||||||
|E AMBULATORIAL (XLII)
|4.441.081.330,00|4.499.270.114,2|3.453.739.189,76|76,76|3.225.483.339,90|71,69|3.194.726.404,59|71,01||0,00|
|= (VI + XXXIV)
SUPORTE PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV)|109.876.873,00|138.543.227,19|104.215.053,94|75,22|61.951.446,52|44,72|61.631.411,54|44,49||0,00|
|
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(XLIV) = (VIII + XXXVI)|7.676.633,00|6.386.238,56|2.533.836,14|39,68|2.299.759,95|36,01|2.281.537,67|35,73||0,00|
|
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
(XLV) = (XIX + XXXVII)|100.418.387,00|93.498.257,86|59.087.367,58|63,20|53.931.102,92|57,68|53.668.459,29|57,40||0,00|
|
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO|||||||||||
|
(XLVI) = (X + XXXVIII)|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||0,00|
|
OUTRAS SUBFUNÇÕES
(XLVII)=(XI + XXXIX)|849.440.122,00|959.567.137,87|695.792.130,56|72,51|685.642.358,23|71,45|668.952.146,47|69,71||0,00|
|TOTAL DAS DESPESAS COM
SAÚDE(XLVIII) =(XII +XL)|5.878.638.509,00|6.241.291.663,59|4.651.824.189,12|74,53|4.363.296.291,50|69,91
|4.305.038.816,36|68,98||0,00|
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
-
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
-
3- Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
-
4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
-
As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES)
-
As despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os critérios do Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição, publicado em 15/06/2022):
-
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Brejo Santo ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé;
-
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca;
-
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro Norte;- Consórcio Público de Saúde Maçico de Baturite;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tiangua/Ibiapaba; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateus;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Caucaia/Cisvale;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá
-
5 - O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá não encaminhou a prestação de contas referente ao 5º Bimestre/2023.
-
6 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
-
As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal.
-
As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empenhados em R$):
2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2326 - INDENIZAÇÕES
1.096.084,21 4.538.185,87 11.549.728,00