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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/11/2023 · pág. 22

DOE 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023

22

Art. 2º A Comissão de Trabalho será integrada por representantes dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

I - Casa Civil;

II - Secretaria do Turismo – Setur;

III - Procuradoria-Geral do Estado;

IV - Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace.

I - a Advocacia-Geral da União no Ceará;

II - Superintendência do Patrimônio da União no Ceará;

III - 4 (quatro) representantes do município de Aracati;

IV - 2 (dois) representantes dos proprietários das barracas ou espaços mencionados neste Decreto.

§ 5º Ao Ministério Público Federal se dará ciência periodicamente sobre as atividades desenvolvidas pela Comissão, para fins de acompanhamento, sendo-lhe facultada a proposição de direcionamentos.

Art. 3º A Comissão de Trabalho exercerá suas atividades, no prazo máximo, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto. Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, o resultado será enviado às autoridades competentes para as providências necessárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS , para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, a ser realizada em 30 de novembro de 2023, às 13h, na modalidade virtual, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos constantes na Ordem do Dia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº058/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto Nº33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o CAPITÃO QOPM FRANCISCO ALBERTO LOPES DE SOUZA JUNIOR , M.F.: 308426-1-8, para o exercício da função de AGENTE DE SEGURANÇA da Unidade Militar de Segurança, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 17 de novembro de 2023. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 24 de novembro de 2023. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº461/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento Nº275/2023-ASSEXEC/CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** com a finalidade de realizar serviço de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, à cidade de BRASILIA-DF, no período de 10/10/2023 a 11/10/2023, concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2023.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº461/2023, 27 DE NOVEMBRO DE 2023

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DI
VALOR
ÁRIAS
ACRESC. (%)
TOTAL AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Salomao
Nogueira Lima
2º TEN PM III 10.10.2023 a
11.10.2023
FORTALEZA-CE/
BRASILIA-DF/
FORTALEZA-CE
1 e 1/2 350,48 60% 841,15 350,48 5.829,36 7.020,99

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº469/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 226/2023-ASSEXEC/CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias , com ajuda de custo e passagens aéreas, ao MILITAR** Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2023.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº469/2023, 27 DE NOVEMBRO DE 2023

NOME CARGO
OU
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁ
VALOR
RIAS
ACRESC.
(%)
TOTAL AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Francisco Diogo
Bezerra Nobre
3º SGT PM V 25.09.2023 a
29.09.2023
FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/
FORTALEZA-CE
4 e 1/2 141,95 60% 1.022,04 141,95 6.022,90 7.186,89
Registre-se e p ublique-se.

PORTARIA COAFI CC Nº504/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE Nº008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 31 de outubro de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.