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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2023 · pág. 33

DOE 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023

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II - gerenciar os contratos de prestação de serviços especializados relacionados com as atividades da unidade;
III - definir e acompanhar metas e projetos para serem realizados pelos Núcleos de Sistemas de Informação;
IV - definir e manter os processos utilizados no desenvolvimento e manutenção de software;
V - acompanhar a aplicação dos processos utilizados no desenvolvimento e manutenção de software;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 74. Compete aos Núcleos de Sistemas de Informação I, II e III:
I - desenvolver atividades de manutenção corretiva, operacional e evolutiva garantindo o adequado funcionamento dos sistemas;
II - manter os processos de integração e comunicação entre os sistemas, provendo serviços para os sistemas;
III - prospectar, manter e padronizar arquitetura, tecnologias e ferramentas necessárias para o atendimento das demandas de sustentação e desenvolvimento
de novos projetos de TIC;
IV - gerenciar desenvolvimento de novos projetos de TIC aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
V - gerenciar a sustentação de projetos de TIC aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
VI - desenvolver novos projetos de TIC, utilizando os padrões definidos, garantindo a qualidade dos sistemas;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 75. Compete à Célula de Governança e Inteligência de Dados:
I - realizar a governança de dados;
II - identificar sistematicamente as necessidades de informações junto às áreas de negócio, promovendo a transformação de dados em informação;
III - gerenciar os modelos lógicos de dados, promovendo padrões, consistência e confiabilidade;
IV - gerenciar a integração de dados de aplicativos internos e externos;
V - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
VI - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionados com as atividades da unidade;
VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração de dados, bem como de Inteligência de Negócio (BI);
VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre data marts, dados e ferramentas utilizadas na área;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 76. Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - gerenciar a infraestrutura de TIC, sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma de aplicações corporativos;
II - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e procedimentos desta célula;
III - gerenciar a configuração dos ativos de hardware e software;
IV - planejar e executar a política de backups;
V - gerenciar a implementação das Diretrizes e Normas de Segurança da Informação relacionada à infraestrutura de TIC;
VI - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
VII - elaborar e gerenciar a arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas com as atividades da unidade;
VIII - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e Rede de Computadores;
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados relacionadas com a unidade;
X - manter e gerenciar a alta disponibilidade dos serviços de TIC;
XI - manter, gerenciar e distribuir equipamentos de microinformática;
XII - gerenciar e controlar de certificados digitais;
XIII - manter, gerenciar e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 77. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados:

I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de Plataforma de Aplicações;
II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados;

III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da unidade;
IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da unidade;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações
e Banco de Dados;
VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 78. Compete à Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - promover a elaboração do Plano Estratégico de TIC e do Plano Diretor de TIC, em alinhamento com a estratégia da organização; II - definir indicadores de gerenciamento de níveis de serviços de TIC; III - proceder à análise dos índices de desempenho da TIC;

IV - implementar e acompanhar indicadores de gerenciamento de níveis de serviços;

V - promover o atendimento das diretrizes de TIC dos órgãos de controle interno e externo;

VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC;

VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos utilizados pela área de TIC; VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC;

IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base nas necessidades informadas pelas demais unidades da coordenadoria;

X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação da Sefaz;

XI - gerenciar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente tecnológico

da Sefaz;

XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas;

XIII - prospectar controles de segurança da informação;

XIV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;

XV - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança da informação;

XVI - promover ações de conscientização de segurança cibernética conforme a política definida pela gestão superior; XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas, dados e ferramentas utilizadas na TIC; XVIII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II

DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 79. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:

II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam as normas e diretrizes da legislação vigente;

III - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;

IV - estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para coordenação e execução do Programa Sefaz Solidária e Sustentável (3S); V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 80. Compete à Célula de Compras e Contratos:

IV - elaborar minutas de editais de licitação, contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, em conformidade com os modelos padronizados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE); V - atualizar as unidades fazendárias acerca de alterações no ordenamento jurídico vigente que impactem nas contratações públicas; VI - gerenciar os processos administrativos para aplicação de penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do gestor do contrato ou outra autoridade competente;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 81. Compete ao Núcleo de Compras:

I - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos de contratação, alinhando a Secretaria às melhores práticas administrativas; II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e outros documentos relevantes para o processo de