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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2023 · pág. 35

DOE 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023

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VII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;

VIII - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;

IX - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria; X - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria da Fazenda; XI - realizar pesquisas institucionais;

XII - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 89. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Sefaz; II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Sefaz;

V - elaborar e coordenar políticas de gestão de pessoas da Sefaz;

VI - coordenar e planejar os eventos institucionais da Secretaria;

Art. 90. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas:

VII - administrar o processo de ascensão funcional, avaliação de desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas; VIII - planejar e realizar os eventos institucionais da Sefaz; IX - supervisionar as atividades de infraestrutura e organização dos ambientes para a efetividade dos eventos; X - acompanhar juntos com as áreas a disponibilização e organização de materiais utilizados no evento e elaborar relatórios e registros necessário para memória das atividades; XI - definir e aplicar, em conjunto com a Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade, a identidade visual dos eventos; XII - gerenciar agenda de eventos institucionais; XIII - realizar eventos institucionais em relação ao cerimonial; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 91. Compete à Célula de Gestão de Pessoas: I - instruir e acompanhar afastamentos, exonerações, aposentadoria, abono de permanência; II - realizar e acompanhar nomeações, cessões, processos de remanejamento, ascensão funcional, avaliação do estágio probatório, averbação de tempo de serviço, planilha de reajuste de aposentadoria e assessoria em processos administrativos e judiciais; III - administrar o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF); IV - administrar o processo de avaliação de desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas; V - elaborar folha de pagamento; VI - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional; VII - gerenciar o pagamento nos processos de financiamento de curso; VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 92. Compete ao Núcleo de Gestão Administrativa Funcional: I - elaborar portarias, cálculo da média do PDF nos processos de aposentadoria, declaração se vivo fosse e repercussões financeiras em processos diversos; II - administrar e acompanhar a concessão de férias, as licenças de tratamento de saúde, intimações para servidores e concessão de diárias; III - implantar e registrar licença TRE, licença especial e pensão alimento;

IV - instruir e acompanhar processos de concessões de gratificação de titulação e processos de vantagem pessoal; V - acompanhar frequência dos servidores; VI - analisar processos de redução de carga horária; VII - atender diligências dos processos de pensão previdenciária; VIII - prestar informações sobre alterações funcionais de servidores inscritos no Regime de Previdência Complementar (RPC); IX - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores, confeccionar crachá e cadastrar a biometria dos servidores; X - instruir processos de indenizações de verbas rescisórias;

XI - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais;

XII - calcular o valor em pecúnia de licenças especiais não usufruídas; XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 93. Compete à Célula de Gestão da Terceirização:

I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra;

II - exigir das empresas que prestam serviço à Secretaria o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, bem como das obrigações previdenciárias e tributárias; III - analisar as planilhas de pagamento mensal referentes aos serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, e propor correções, quando for o caso, antes de autorizar o pagamento das faturas mensais;

IV - conferir a documentação fornecida pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, para efeito de pagamento das faturas; V - instaurar os processos administrativos destinados à aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento de cláusulas contratuais por parte das empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra;

VI - incluir no Sistema de Terceirização (Sister) da Seplag as informações relativas aos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra; VII - orientar os funcionários prestadores de serviços quanto ao papel institucional da Secretaria e de sua unidade de trabalho, inclusive quanto à observância do Código de Ética e Conduta do Poder Executivo Estadual; VIII - administrar a alocação dos terceirizados;

IX - representar a Secretaria e acompanhar as demandas trabalhistas e sindicais perante os órgãos competentes;

X - articular com as empresas de prestação de serviços terceirizados a atualização e desenvolvimento dos colaboradores terceirizados da Sefaz; XI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO SEÇÃO ÚNICA

DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Art. 94. O Contencioso Administrativo Tributário (Conat), órgão de julgamento de processos administrativo tributário, integrante da estrutura da Secretaria, diretamente vinculado ao Titular da Pasta, tem sua estrutura, organização e competência definida em Lei, tendo a seguinte composição: I - Presidência;

II - Vice-Presidências;

III - Conselho de Recursos Tributários (CRT), composto por:

VI - Célula de Assessoria Processual Tributária; VII - Célula de Perícia Tributária.