Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2023 · pág. 42

DOE 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023

42

de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classes III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº574/2023, 13 DE NOVEMBRO DE 2023

CARGO OU Í Í DI ÁRIAS
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC.(%) TOTAL
Francisco Igor Sampaio Cardozo Major PM 800111-8-0 III 02.11.2023 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1/2 77,10 **** 38,55
Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa Subtenente PM 800.083-6-8 V 02.11.2023 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1/2 61,33 **** 30,67
Antonio Jose Pereira Reis 3º Sargento PM 800.046-3-X V 02.11.2023 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1/2 61,33 **** 30,67
Joao Paulo Estevam Lima 3º Sargento PM 799.859-1-0 V 02.11.2023 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1/2 61,33 **** 30,67
Adriano da Rocha Pereira 3º Sargento PM 800.111-7-2 V 02.11.2023 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1/2 61,33 **** 30,67

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº584/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , a Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, THAISSE FREITAS GABRIEL VIANA,** ocupante do Posto de CAP PM, Matrícula 300.022-1-X, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de Ajudância de Ordens da Vice Governadora, na cidade de JAGUARUANA/CE, no dia 16/10/2023, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº604/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO AURICELIO LIMA DA SILVA** , ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 800.054-3-1, por viagem em objeto de serviço à cidade de Icapuí-CE, no dia 08 de novembro de 2023, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA COAFI CC Nº613/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER , 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza ,20 de novembro de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº613/2023, 20 DE NOVEMBRO DE 2023

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DI
VALOR
ÁRIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
Robinson Pimentel Liberato 2º SGT PM 800.083-9-2 V 13.10.2023 A serviço da Casa Militar no 1/2 61,33 ** 30,67
Karina Jéssica Veras Azevedo 3º SGT PM 300.015-7-5 V
município de CARIDADE/CE
61,33 30,67
Leonardo Pessoa Lessa CB PM 799.744-1-2 V 61,33 30,67
Fco Everton Cavalcante da Costa CB PM 799.766-1-X V 61,33 30,67

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº614/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 20 de novembro de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº614/2023, 20 DE NOVEMBRO DE 2023

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DI
VALOR
ÁRIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Edinardo Silva Sales ST PM 799.944-1-3 V 11.10.2023 a A serviço da Casa Militar no 4 e 1/2 61,33 ** 275,99
Marcos Tadeu de Souza Lima 3º SGT PM 799.803-1-5 V 15.10.2023 município de ICAPUI/CE 61,33 275,99
Antonio Briegel Maciel Bernardo CB PM 800.058-5-7 V 61,33 275,99

PORTARIA COAFI CC Nº615/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO ANIBAL DA SILVA JUNIOR , ocupante da graduação de SD PM, Matrícula 799.736-1-0, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, na cidade de CRATEUS/CE, no dia 13/10/2023, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 32,20 (trinta e dois reais e vinte centavos), dado o acréscimo de 5% (cinco por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA