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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2023 · pág. 47

DOE 27/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 47

16 de novembro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 67.066,68 (sessenta e sete mil, sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 17 de novembro de 2023 a 16 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA: 16 de novembro de 2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Eduardo Henrique Cunha Neves, Diretor Presidente. Pela Contratada, José Valdeci Rebouças. Bruno Gaspar Marques PROCURADOR JURÍDICO

Registre-se. Publique-se.

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

O(A) SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) LUCIANO DE SOUSA PONTES , matrícula 30000129, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, a partir de 01 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº01/2023 – CEDEF EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ (CEDEF), PARA O EXERCÍCIO 2024 E 2025 A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ – SEDIH, com base na Lei n° 11.491, de 23 de setembro de 1988 e alterações e na Resolução n° 01/2023, de 20 de novembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção dos representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência para integrar o respectivo colegiado, no biênio 2024 e 2025, a ser realizada, observando as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. 1. DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CEDEF:

1.1. O CEDEF é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil Organizada, atualmente vinculado diretamente à Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, conforme a Lei Nº18.310 de 17 fevereiro de 2023, em seu Art.21, integrante da sua estrutura organizacional básica e setorial, tendo como finalidade a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, atuando como instância de controle social das políticas públicas do Estado do Ceará.

  1. DO OBJETO:
  1. DA PARTICIPAÇÃO:

3.3. As organizações interessadas em participar do processo eletivo deverão solicitar a inscrição à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CEDEF ([email protected]), indicando no título do e-mail “ELEIÇÃO BIÊNIO 2024-2025”, e apresentar, no prazo previsto no anexo III deste edital, a seguinte documentação:

e) Declaração do representante legal da Organização firmando a autenticidade do teor dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste instrumento;

  1. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:

4.1. O processo de eleição entre as Organizações será acompanhado por um representante do Ministério Público do Estado do Ceará, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Ceará, por um representante da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, e também pelo atual Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF, especialmente designados para o ato.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.3. As informações prestadas na ficha de inscrição (anexo II) e nos documentos a ela acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, dispondo a Comissão Eleitoral o direito de solicitar informações acerca dos documentos das entidades selecionadas e excluir da seleção aquela que não preencher os requisitos de forma completa e correta.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ