DOE 27/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 93
SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO CEARÁ – PROARES III. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O presente instrumento terá seu prazo de vigência e execução prorrogado até 31 de agosto de 2024. VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo de serviços no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) correspondente a 90,39% do valor contratado, proporcional a prorrogação do prazo estabelecido na cláusula segunda. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supramencionado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Jairo da Rocha Soares - BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES – SS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
5º ADITIVO AO CONTRATO Nº126/2018 IG Nº1295138
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a TA2 CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº11.311.746/0001-32, com sede na Rua Doutor Pontes Neto, n° 212, sala A, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.813-600, neste ato representada por Francisco Augusto Caminha Filho, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº47001.009820/2023-15. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº126/2018, o qual tem como objeto o serviço para Apoiar a Gestão na organização das Oficinas, Seminários, Encontros Territoriais e Conferência, visando o Controle Social de Ações Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional, Elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN) e Sensibilização dos Municípios para a Adesão ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), conforme o Convênio nº09/2016, Sistema de Gestão de Convênios (SICONV) n° 837965/2016, celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e a Secretaria da Proteção Social – SPS. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada até 30 de setembro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Francisco Augusto Caminha Filho - TA2 CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
11º ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº23.585.979/0001-02, estabelecida à Rua Cezídio de Albuquerque, nº240 – Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-100 – Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº20200001/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do NUP nº47001.008722/2023-61. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato nº041/2020 , o qual tem como objeto a execução da obra de construção da INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do da obra será prorrogado por 64 (sessenta e quatro) dias, com início no dia 23 de outubro de 2023 e término no dia 26 de dezembro de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Mielli Ximenes Ripardo - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
*** *** * ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/29395 PROCESSO Nº10226168/2022 Aos 06 dias do mês de Novembro de 2023, na sede da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20230003 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 31/10/2023 às fls 122, do Processo nº10226168/2022, que vai assinada pelo titular do(a) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº20230003 II. Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal nº8.666, de 21.6.1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO - RECARGAS DE GLP( GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO) P13, EM FORMA DE VALE GÁS** ., cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20230003 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº10226168/2022. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão efetuar compras diretamente aos fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para aceitar a ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda - O instrumento de que trata o subitem anterior, emitido em 2 (duas) vias, sendo a primeira para o fornecedor e a segunda para arquivo da contratante, terá caráter convocatório. Subcláusula Terceira - Na emissão da nota de empenho, ordem de compra ou outro instrumento hábil, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual nº32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade da Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuado(s) pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aquelas decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão Gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. e)... CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para as futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única - A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de nota de empenho, ordem de compra ou outro instrumento hábil a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta Ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a