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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2023 · pág. 52

DOE 27/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023

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legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Delegado de Polícia Civil PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES , Matrícula Funcional nº 301.194-0-1, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº957/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2309023188, que trata da Comunicação Interna nº 2796/2023, exarada pelo Coordenador do COGTAC/CGD, encaminhando cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito sob nº 323-104/2023, lavrado na Delegacia de Assuntos Internos - DAI/CGD, em desfavor do SD PM 33.326 RAPHAEL VASCONCELOS PAULINO - MF: 308.855-3-8, por infração ao artigo 303, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que o SD PAULINO acidentou o ciclista Carlos Cezar Bertoni Filho (participante da competição IRONMAN 2023-Fortaleza), na rodovia CE 085, na altura do KM 10, bairro Barra Nova, Caucaia-CE, evadindo-se do local sem prestar socorro à vítima; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado teria feito uma conversão proibida na rodovia vindo o ciclista a colidir na lateral do veículo conduzido pelo militar, o Toyota Corolla, branco, de placas RII8D85; CONSIDERANDO que o SD PM PAULINO negou-se a fazer o teste do bafômetro em razão de supostamente ter ingerido bebida alcoólica na noite anterior; CONSIDERANDO que o Exame de Corpo Delito para Verificação de Embriaguez da Perícia Forense sob nº 2023.0375981, a que foi submetido o referido Soldado deu negativo para influência de álcool; CONSIDERANDO que o militar está de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) própria e que no Sistema de Acompanhamento Polícia Militar (SAPM) constam várias anotações de licenças médicas em período recente; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VII, VIII e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXVI e XXXII, e § 2º, XX, XXXV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.326 RAPHAEL VASCONCELOS PAULINO – MF: 308.855-3-8, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos Oficiais: TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº10172/2023. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 03.10.2023, MARIA LÚCIA DE FÁTIMA MOUTA PRADO , servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº001165, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo – Consultoria Técnica Legislativa, NSP 07, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados: 1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº331, de 31.05.2023 R$ 8.419,43 2. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). Lei nº17.091/2019, Art. 27, Inc.. III R$ 1.683,89 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 10.103,32

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Juliana Lucena 1ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 2° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Emilia Pessoa 3ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO Dep. Luana Ribeiro 4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO


11º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PROCESSOS Nº08856/2023 E 11724/2023

A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº135/2023, da empresa WILKER MACEDO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ nº17.343.713/0001-50, situada à Rua Dr. Gilberto Studart, nº55, Sala 1003, Torre Norte, Fortaleza, Ceará, CEP 60.192-105, representada neste ato por Wilker Macedo Lima, CPF nº015.328.053-06, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício