DOE 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
92
a. cópia da certidão de nascimento ou RG da/o estudante.
b. cópia de comprovante de residência (conta de energia, água, telefone ou correspondência bancária);
| c. cópia do histórico escolar ou declaração de conclusão do ensino fundamental, carimbados e assinados pela/o diretora/or e secretária/o escolar da escola, devendo constar, nesses documentos, a média anual das disciplinas relativas à base nacional comum curricular, cursadas pela/o estudante; d. as/os estudantes que ainda estiverem cursando o 9º ano do ensino fundamental ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, no período das inscrições, deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pela/o diretora/or e secretária/o escolar, contendo a média das notas de todas as disciplinas cursadas até o penúltimo período letivo (bimestre), devendo a/o estudante ter concluído o ensino fundamental quando da confirmação da matrícula. |
|---|
| 3 Da análise da documentação da/o estudante |
| 3.1 Os documentos apresentados pelas/os estudantes, conforme subitem 2.3 deste Anexo, não poderão conter qualquer emenda ou rasura. 3.2 A análise da documentação apresentada pela/o estudante será realizada por uma comissão constituída por integrantes da EEEP e pela Crede/Sefor em que se efetua a matrícula. |
| 4 Da classificação |
| 4.1 Para a classificação das/os estudantes que farão jus à vaga na EEEP, será considerada a maior média aritmética das notas relativas aos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, cursados nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ou EJA anos finais do ensino fundamental), constantes na documentação apresentada, conforme o subitem 2.3 deste Anexo. |
| 4.2 A classificação será em ordem decrescente, obedecendo ao número de vagas existentes nas respectivas EEEP e de acordo com o curso pretendido. 4.3 Para aquelas/es que apresentarem histórico ou declaração como estudantes classificadas/os nos anos letivos de 2020 a 2022, amparadas/os, respectiva- mente, pelos Pareceres CEE nº 299/2020 e nº 386/2021; não constando no documento apresentado as médias referentes ao 8º e/ou 9º anos, para efeitos de classificação, serão consideradas apenas as médias apresentadas. |
| 5 Dos critérios de desempate 5.1 Havendo empate, serão utilizados os critérios abaixo listados, para fins de classificação, na seguinte ordem: |
| a. comprovadamente, maior idade; |
| b. maior média na disciplina de Língua Portuguesa. |
5.2 Mantida a situação de empate, será priorizada/o a/o estudante que tiver maior média na disciplina de Matemática. 6 Da divulgação dos resultados |
| 6.1 Os resultados das/os estudantes classificadas/os serão divulgados na respectiva EEEP para a qual a/o estudante se inscreveu, na página eletrônica da Crede; e, no caso das escolas da Sefor, a divulgação será no site da Seduc. |
| 7 Da matrícula |
| 7.1 A matrícula será realizada na secretaria de cada EEEP, viabilizada pelo sistema Sige Escola (via web), no período e horário estabelecidos, conforme calendário divulgado pela unidade escolar, Crede/Sefor, e efetivada mediante a entrega de toda a documentação exigida. 7.2 Da documentação necessária para a matrícula: a. requerimento de matrícula preenchido; |
| b. cópia da certidão de nascimento; |
| c. transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso; d. histórico escolar; |
| e. 2 (duas) fotos 3x4 da/o estudante; |
| f. cópia do comprovante de endereço; |
| cóia do cartão de vacinaão conforme Lei estadual nº 16929 de 09/07/2019 ara estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade |
| g. p ç, ., , p , h. cópia do cartão de vacinação contra Covid-19; i. cópia do Registro Geral (RG); |
| j. cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) |
k. cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; l. ficha de saúde devidamente preenchida; |
| m. perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido; |
| n. os documentos deverão ser apresentados no ato ou até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo, ficando a/o secretária/o escolar incumbida/o de |
| acompanhar a entrega da devida documentação; |
o. a falta dos documentos citados nos itens acima não deverá comprometer a matrícula da/o estudante, com exceção da certidão de nascimento. |
8 Das vagas remanescentes |
8.1 No caso da existência de vagas remanescentes, nas turmas de 1ª série, em virtude de desistência ou do não comparecimento da/o estudante no ato da efetivação da matrícula, no período estabelecido no item 7.1, as mesmas serão disponibilizadas às/aos estudantes classificáveis imediatamente após aquela/e que obteve a última classificação, observando-se os seguintes critérios: |
| a. matrícula até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo para os cursos em que há disciplinas técnicas no 1º semestre; b. matrícula até o 1º dia letivo do 2º semestre, para os cursos em que não há disciplinas técnicas no 1º semestre, excetuando-se a disciplina de Informática Básica. 9 Dos casos omissos e da interposição de recursos 9.1 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e à decisão da comissão citada no subitem 3.2. |
9.2 O prazo para interposição de recursos será de 7 (sete) dias consecutivos a contar da data de divulgação dos resultados, devendo a/o interessada/o apresentar requerimento específico à secretaria da EEEP nesse prazo.
9.2.1 Para a interposição de recursos não cabe apresentação de documentos diferentes dos já apresentados no ato da inscrição.
ANEXO III – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1218/2023-GAB ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE TURMAS COMO EXTENSÃO DE MATRÍCULA
1 Poderá haver oferta de turmas por uma escola estadual para além das dependências do seu prédio, configurando-se a existência do que se denomina de extensão de matrícula.
2 Somente casos excepcionais justificarão a abertura de turmas como extensão de matrícula, considerando principalmente dificuldades de deslocamento das/ os estudantes por meio do transporte escolar.
3 Diante da real necessidade, a abertura de turmas como extensão de matrícula deverá ser feita em prédio que apresente condições de funcionamento pedagógico e de segurança, de preferência, em prédio escolar da rede pública municipal por meio de parceria com o poder público municipal. 4 A autorização da abertura de turmas como extensão de matrícula será feita pela Crede/Sefor em consonância com a/o diretora/or da escola demandante e em articulação com SexecEMP e/ou SexecEDH.
*** *** * PORTARIA Nº1220/2023- GAB - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0671/2019-GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2019, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23,673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês novembro/2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1220/2023-GAB, DE 17 DE NOVEMBRO 2023
| ORDEM | NOME | CREDE | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ADALBERTO IRINEU DE CASTRO | Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 | SEFOR 3 | 220001300135-4-9 | A | 80 |
| 2 | ADELIA MARIA CARVALHO BARBOSA | Secretário Escolar DAS-1 | SEFOR 1 | 220001979459-4-2 | A | 80 |
| 3 | ADILA PRISCILA ARAUJO PEREIRA | Secretário Escolar DAS-1 | SEFOR 3 | 220001306135-6-2 | F | 40 |
| 4 | ADILA PRISCILA ARAUJO PEREIRA | Secretário Escolar DAS-1 | SEFOR 3 | 220001306135-6-2 | A | 40 |
| 5 | ADRIANA RANGEL VIEIRA | Professor | CREDE 1 | 220001161664-1-3 | F | 80 |
| 6 | ALESSANDRA PAULA SOARES LIMA CARDOSO | Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 | SEFOR 3 | 220001306113-1-4 | A | 80 |
| 7 | ALESSANDRO DE CASTRO AQUINO | Diretor Escolar DNS-3 | SEFOR 1 | 220001159807-1-0 | E | 40 |