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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/11/2023 · pág. 15

DOE 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023

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K) Centros Cearenses de Idiomas (CCI) 1 Os CCI ofertarão cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês, Espanhol e Francês) para estudantes regularmente matriculadas/os no Ensino Médio nas escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará. 2 Os cursos de Inglês e Espanhol possuem duração de até 3 (três) anos, organizados em 6 (seis) módulos, com oferta semestral de 60 (sessenta) horas-aulas, totalizando 360 (trezentos e sessenta) horas. 3 O curso de Francês possui duração de até 1 (um) ano e meio, organizado em 3 (três) módulos, com oferta semestral de 60 (sessenta) horas-aulas, totalizando 180 (cento e oitenta) horas. 4 As/os estudantes poderão ser certificadas/os com a conclusão de cada módulo ou com o conjunto de módulos. 5 As turmas serão organizadas, considerando o limite máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes. 6 Sobre as vagas disponibilizadas, em cada CCI, para o módulo 1:

a. são, prioritariamente, destinadas às/aos estudantes que estão cursando a 1ª série do Ensino Médio;

c. é de responsabilidade da Crede/Sefor, em alinhamento com a SexecEDH, a distribuição da oferta de vagas em cada CCI;

e. em caso de vagas ociosas, poderão ser preenchidas por estudantes das demais séries do Ensino Médio. 7 As vagas disponibilizadas para os demais módulos serão ocupadas por estudantes que concluíram e foram aprovadas/os no módulo anterior, e por estudantes aprovadas/os nos testes de nível. 8. Todo semestre, deve ser feita a conferência da documentação da/o estudante para verificação de sua matrícula em escola da rede estadual de ensino. 9. As vagas disponibilizadas, bem como as normas para ingresso de estudantes nos CCI, serão divulgadas em edital, no âmbito de cada Crede/Sefor. 9.1 As unidades de CCI de uma mesma Crede/Sefor deverão atender a estudantes de qualquer escola desta regional, para que elas/eles possam ser beneficiadas/os com o acesso a um CCI mais próximo à sua escola, residência ou local de trabalho, respeitando a quantidade de vagas disponíveis, observando, para tanto, os seguintes critérios:

a. proximidade entre escola e CCI - comprovação mediante declaração na qual consta o endereço da escola;

b. proximidade entre o CCI e a residência da/o estudante - comprovação mediante comprovante de endereço da sua residência;

c. proximidade entre o CCI e o local de trabalho/estágio da/o estudante - comprovação mediante declaração emitida pela/o empregadora/or, na qual conste o endereço do local de trabalho; d. estudantes que comprovem situação de vulnerabilidade social e/ou territorial - comprovação mediante apresentação da inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais e/ou comprovante de endereço da sua residência. 9.2 Poderá ser realizada matrícula de até 20% das/os estudantes de outra regional, ficando sob responsabilidade de cada CCI realizar seu processo de matrícula, observando, para tanto, os critérios citados acima. 9.3 A/O estudante requerente de mudança de CCI deverá apresentar ainda uma declaração de seu CCI de origem que informe o idioma, módulos cursados, notas e frequência. 9.4 Deverá ser feita uma análise da documentação da/o estudante requerente de mudança e posterior validação por parte da/o gestora/or de cada CCI. 10 Os cursos oferecidos pelos CCI serão ofertados também às/aos professoras/es das escolas públicas da rede estadual de ensino, de acordo com a Lei Estadual nº 16.455 de 19/12/2017.

11 Todo semestre, deve ser exigida uma documentação da/o professora/or cursista que comprove sua lotação na rede estadual de ensino. 12 A/O aluna/o que, durante o curso, se ausentar do CCI no semestre, sem que este esteja concluído, permanecendo ausente, terá sua situação considerada como abandono e só poderá retornar até o período de 1(um) ano e meio, voltando ao módulo no qual parou mediante aprovação em teste de nível. 13 Assim, também, caso a/o professora/or cursista não conclua o semestre e permaneça ausente, só poderá retornar ao curso até o período de dois anos, voltando ao módulo no qual parou mediante aprovação em teste de nível.

14 Informações adicionais poderão ser publicadas em documentos posteriores, caso seja necessário.

L) Outras disposições 1 Os casos omissos neste Anexo serão submetidos à apreciação e à decisão de cada Crede/Sefor, cada uma em sua área de abrangência, cuja decisão será tomada em articulação com a SexecEMP e SexecEDH. 2 O não cumprimento das normas e procedimentos de que trata este Anexo poderá implicar em sanção administrativa e funcional da/o agente responsável na forma da Lei.

ANEXO II – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1218/2023-GAB

ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA EM ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP) 1 Da disponibilização de vagas nas EEEP

1.1 Serão disponibilizadas, para o ano de 2024, vagas para compor a 1ª série do Ensino Médio integrado à educação profissional em toda EEEP. 1.2 Ficam reservadas às/aos estudantes com deficiência 5% do total de vagas por curso.

1.3 Na hipótese do quantitativo de vagas que se refere ao subitem 1.2, resultar em número fracionado, considerar o critério de arredondamento. 1.4 Caso as vagas das inscrições reservadas às/aos estudantes com deficiência não sejam preenchidas, as remanescentes serão ocupadas respeitando-se a classificação do grupo de concorrência geral para as/os estudantes oriundas/os da escola pública e privada, considerando o disposto no item 1.5, alíneas a e b, desta Portaria. 1.5 Das vagas destinadas à composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio integrado à educação profissional, excluindo-se as vagas destinadas para estudantes com deficiência, 80% serão para estudantes oriundas/os da rede pública de ensino; e 20% serão destinadas a estudantes oriundas/os de escolas particulares, conforme a Portaria nº 105/2009-GAB, de 27/02/2009, considerando, ainda, as seguintes definições:

a. dos 80% das vagas destinadas às/aos estudantes da rede pública, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência no território em que se situa a EEEP, quando for o caso; b. dos 20% das vagas destinadas às/aos estudantes da rede privada de escolas particulares, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência no território em que se situa a EEEP, quando for o caso.

1.7 Para atender ao subitem 1.5 (estudantes oriundos da rede pública de ensino), a/o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos do ensino fundamental - anos finais - na rede pública de ensino. 1.8 Para atender ao subitem 1.5 (estudantes oriundos da rede privada de ensino), a/o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos do ensino fundamental - anos finais - na rede privada de ensino. 1.9 No caso da/o estudante ter cursado os 2 (dois) últimos anos do ensino fundamental nas duas redes de ensino (pública e privada), considerar o maior tempo de permanência deste na rede pública ou privada (ao longo do 6º ao 9º anos), para atender ao subitem 1.5.

2.1 Das condições para inscrição: a. ter, comprovadamente, concluído o ensino fundamental ou concluí-lo até a confirmação da matrícula. b. ter total disponibilidade de 2ª a 6ª feira para a jornada escolar integral das 7h às 17h. c. as/os estudantes que ainda estiverem cursando o 9º ano do ensino fundamental ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, no período das inscrições, deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pela/o diretora/or e secretária/o escolar, contendo a média das notas de todas as disciplinas cursadas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental anos finais, sendo que, para a confirmação da matrícula, a/o estudante já deverá ter concluído o ensino fundamental.