DOE 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.019280/2023-57. Fortaleza, 03 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.013166/2023-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R2 – UNIDADE PAPICU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSIKA MARIA GOMES PINHEIRO , matrícula nº 22200181192855, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.013166/2023-13. Fortaleza, 01 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.019474/2023-52
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LÚCIA PAIVA FEIJÓ DE PONTES , matrícula nº 22200181245592, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.019474/2023-52. Fortaleza, 06 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.018244/2023-76
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HENNELA MARA DE SOUSA GUIMARÃES , matrícula nº 22200181275777, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.018244/2023-76. Tabuleiro do Norte, 06 de setembro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.021814/2023-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da – EEMTI JOSÉ WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVANDRO RODRIGUES BARRETO , matrícula nº 22200181235414, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/05/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.021814/2023-13. Salitre, 22 de setembro de 2023. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL
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PROPONENTE: Proponente: INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE - CUCA CNPJ n°: 10.514.191/0001-63 Representante Legal: CAIUBI MANI PERES RG n°: 460756205 Órgão Expedidor: SSP UF: SP CPF n°: 375.747.778-29 Endereço: RUA MANOEL JACARÉ, Nº 189, APTO. 104-B Bairro: MUCURIPE Cidade: FORTALEZA CEP: 60.175-110 Tel.: (85)996510377 E-mail: [email protected] 2. SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE CPF/CNPJ n°: 05.565.013/0001-21 Endereço: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2775 Bairro: CASTELÃO CEP: 60860-901 Tel.: (85)31014394 E-mail: [email protected] 3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: Nome do Projeto: REDE CUCA VÔLEI Período de Execução: 20/11/2023 a 19/07/2024 Valor total do Projeto: R$ 200.000,00 Valor da Contrapartida Social: R$ 40.000,00
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DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE OU AÇÃO A SER EXECUTADA A TÍTULO DA CONTAPARTIDA SOCIAL PELO PROPONENTE PROJETO FELIZIDADE O FelizIdade é um projeto da Secretaria do Esporte do Ceará que acontece no município de Fortaleza, dividido em 04 núcleos (01 na Vila Olímpica de Messejana, 01 na Vila Olímpica do Canindezinho e 02 no Castelão), desenvolvendo atividades esportivas e de lazer (ginástica, dança e alongamento) com 200 idosos, a partir de 60 anos. Tem por objetivo democratizar o acesso ao lazer e ao esporte recreativo preferencialmente para pessoa idosa, na perspectiva da promoção da saúde, estimulo a convivência social e melhoria da qualidade de vida. EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA SOCIAL: • Execução do projeto FelizIdade de dezembro de 2023 a julho de 2024 (8 meses), com a realização de atividades assistemáticas (festividades bimestrais e passeios quadrimestrais) e compra de camisas para os beneficiários e profissionais, podendo haver pagamento de profissionais. JUSTIFICATIVA: • Desti-