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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/11/2023 · pág. 51

DOE 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 127

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº08/2020 IG Nº1294579

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público n° 009/2020, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 47001.010715/2023-29. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº08/2020 , o qual tem como objeto a execução do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 036/2023 IG Nº1294062

PROCESSO Nº: 06717340 / 2023 OBJETO: Prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais do Cartão Mais Infância Ceará, instituído pela Lei n° 17.380/2021, regulamentada pelo Decreto n° 33.905/2021, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, conforme previsto neste documento, em todas as agências do BANCO, por 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade sem nenhuma interrupção às ações do Cartão Mais Infância Ceará e diante do contrato originário de nº 162/2017 com o Banco do Brasil ter iniciado em 11/12/2017 e no ano 2022 perfazer cinco anos de contrato justifica-se a adoção de providências necessárias ao inicio de um novo processo licitatório para a contratação de Instituição Bancária, para efetivação de repasse financeiro às famílias beneficiárias do Programa Cartão Mais Infância Ceará, em 2022 VALOR GLOBAL: R$ 12.117.600,00 ( doze milhões, cento e dezessete mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18429 47200002.08.243.123.10635.03.339048.1.761910000 0.0 7920 47200002.08.243.123.10635.03.339039.1.7619100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 06717340/2023 e a Análise da Assessoria de Controle Interno - ASCIN, declaro que, nos termos do art. 24, inc. VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A , sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 00.000.000/0001-91 DISPENSA: Reconheço que o referido contrato, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparado pelo instituto da dispensa de licitação. Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 13 de Novembro de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social. Secretaria da Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação para contratação de instituição bancária para prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais do Cartão Mais Infância Ceará, instituído pela Lei n° 16.360/2017, por 12 (doze) meses, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o Banco do Brasil S.A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 00.000.000/0001-91, tendo como valor global R$ 12.117.600,00 (doze milhões, cento e dezessete mil e seiscentos reais). Fortaleza, 13 de Novembro de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº100/2023

PROCESSO Nº08838757/2023

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e a JOANACI DE S. MORORÓ & CIA LTDA , com sede na Rua: Amadeu Furtado, nº 153, Parquelândia, CEP: 60.450-130, Fortaleza-CE, inscrito(a) no CNPJ nº. 02.882.007/0001-00, representado por sua Diretora Administrativa, Joanaci de Sousa Mororó, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 08838757/2023. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos , regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da JOANACI DE S. MORORÓ & CIA LTDA, bolsa de estágio no valor de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos)correspondente a 50% do valor de referência ADO - 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,14 de Novembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Joanaci de Sousa Mororó - Diretora administrativa da Joanaci de S. Mororó & Cia Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº101/2023

PROCESSO Nº08838668/2023

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e GIS MIUDEZAS LTDA , inscrita no CNPJ nº. 01.432.182/0001-32, com sede na Rua Viriato de Medeiros, 827, Centro, CEP 62011-063, Sobral-CE, representada por seu sócio administrador Gisvaldo Cavalcante Prado, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 08838668/2023. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos , regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola