DOE 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do GIS MIUDEZAS LTDA, bolsa de estágio no valor de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos) correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Novembro 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e - Gisvaldo Cavalcante Prado - GIS MIUDEZAS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº349/2023 PROCESSO Nº6113137/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA , com sede na Rua José Joaquim de Sousa, 10, Centro - Pedra Branca/CE, CEP: 63.630-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.726.540/0001-04, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Matheus Pereira Mendes, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n°, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3º Andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob o n° 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.677, de 01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 6113137/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Pedra Branca, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atual SPS, e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento - ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contra ditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE.DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Novembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Matheus Pereira Mendes - Prefeito de Pedra Branca e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº368/2023 PROCESSO Nº7527528/2017
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ITATIRA , com sede na Rua Padre José Laurindo, nº 1249 – Centro, Itatira/CE, CEP: 62720-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.393.593/0001-57, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Ferreira Mateus, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.681 de 01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 7527528/2017, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Itatira, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Novembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; José Ferreira Mateus - Prefeito de Itatira e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
CORRIGENDA AO CONTRATO Nº095/2023, FIRMADA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS E O LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, PARA O FIM NELE INDICADO.
No Diário Oficial n° 194, de 17 de julho de 2023, que publicou o extrato do Contrato n° 095/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, fica corrigido o número do Contrato. Onde se lê : CONTRATO SPS Nº 094 / 2023 Leia-se : CONTRATO SPS Nº 095 / 2023 Fortaleza, 19 de outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA