DOE 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
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- 1.2. O processo seletivo visa o preenchimento de vagas de estágio previstas no Anexo I deste Edital e será realizado em 2 (duas) etapas: a) Análise de Currículo, de caráter eliminatório;
b) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo único – O item “b” acima valerá de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 2. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
2.1. SÃO REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a) ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Jornalismo ou Publicidade e Estatística, das instituições de ensino superior conveniadas com o Governo do Estado do Ceará; b) ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para conclusão do respectivo curso;
c) ser estudante de instituição de ensino superior que tenha convênio de estágio com a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
2.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o penúltimo e o último semestre dos nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Jornalismo ou Publicidade e Estatística, considerando que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período ou rescindível a critério da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social , conforme o caso.
2.3. O Estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 2.1. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia seguinte da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, contados 15 (quinze) dias corridos, a partir das 10:00 horas do primeiro dia até às 23:59 horas do décimo quinto dia, por meio do site www.sspds.ce.gov.br, sendo facultada a estudantes que atendam às condições estabelecidas neste edital.
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3.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários.
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3.3. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
- 4.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada da seguinte forma:
a) Primeiro Passo - preenchimento da ficha de inscrição, no site www.sspds.ce.gov.br;
b) Segundo Passo – anexar, no campo específico, os seguintes documentos, devidamente digitalizados: - Registro Geral – RG; - Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Jornalismo ou Publicidade e Estatística indicando o semestre que está cursando e quantidade de créditos/carga horária cumprida, assinalando-se o cumprimento do previsto no subitem 2.1, letra b; e - Histórico acadêmico atualizado. 4.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais. 4.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição. 4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.6. FACULDADE CATÓLICA DO CEARÁ, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, FACULDADE NORDESTE - FANOR, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR, FACULDADE DE FORTALEZA – FAFOR, FACULDADE DE ENSINO E CULTURA DO CEARÁ – FAECE, FACULDADE TERRA NORDESTE – FATENE, ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL REGINA JUSTA - FACE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, SOCIED. ENSINO SUP. MÉD. E FUNDAM. LTDA (FAC. ESTÁCIO DE SÁ) – FIC, FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA - FAMETRO, ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO, FACULDADE CEARENSE - FAC, FACULDADE 7 DE SETEMBRO - FA7, INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE ATENEU, UNILAB - UNIVER. DA INTEG. INTERNACIONAL LUSOFONIA AFRO- BRASILEIRA, FACULDADE MAURICIO DE NASSAU, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA – UNIDERP, UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ – UNOPAR, UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI – UFCA, INSTITUTO P/ O DESENVOLV.DA EDUC. LTDA – CHRISTUS, INSTIT. FED. DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO CEARÁ - IFCE, FACULDADE CDL; FACULDADE ARI DE SA,`FACULDADE TECNOLOGIA INTESIVA - FATECI, FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ, UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU - UVA, UNIVERSIDADE EXCELÊNCIA, UNIVERSIDADE PARAISO, UNIASSELVI, FACULDADE VALE DO JAGUARIBE - FVJ, UNYLEYA, FACULDADE VALE DO SALGADO, FACULDADE PRINCESA DO OESTE, CISNE FACULDADE DE QUIXADÁ, FACULDADE RODOLFO TEÓFILO. 5. DA BOLSA MENSAL 5.1. O estudante em estágio na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), acrescida de auxílio-transporte, em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados. 6. DO ESTAGIÁRIO 6.1. A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, compreendendo os períodos de 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado pelo órgão ou entidade. 7. DO TOTAL DAS VAGAS 7.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas, mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia da Segurança Pública do Estado do Ceará, segundo os quadros constantes dos Anexos I e II, respectivamente, deste Edital. 7.1.1. Das vagas de estágio, 2 (duas) serão reservadas para os candidatos com deficiência, observado o que preceitua o item 7.2 deste edital. Caso a vaga não seja preenchida, será destinada aos demais candidatos. 7.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.2.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência (Art. 39, inc. IV, Dec. nº 3.298/1999). 7.2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA 8.1. A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora designada pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado, à qual competirá:
a) receber as fichas de inscrição dos candidatos e decidir acerca de sua aceitação ou recusa;
b) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento; c) analisar toda a documentação apresentada, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital;
d) realizar as entrevistas em conjunto com o(s) representante(s) das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo a respectiva pontuação, bem como, poderá, elaborar formulário ou algum outro documento, que entenda ser necessário à mensuração da nota que será atribuída. e) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por Ordem decrescente do total de pontos obtidos, procedendo à publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará. 9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A nota será atribuída pelos membros da comissão de seleção nos valores de 0,0 a 10,0.
9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final. No caso de empate, serão utilizados os critérios que seguem: 9.2.1. possuir o maior número de créditos cursados;
- 9.2.2. possuir maior idade.
- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1. Os candidatos habilitados serão convocados, a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo a ordem de classificação final. 10.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.