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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2023 · pág. 1

DOE 21/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 21 de novembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº217 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97

PODER EXECUTIVO

LEI Nº18.586, de 21 de novembro de 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DEVIDA À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE AS UNIDADES SOCIAIS PRODUTORAS DE REFEIÇÃO – USPRS CADASTRADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, PREVISTO NA LEI Nº18.312, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de tarifa de água e esgoto devida à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece as Unidades Sociais Produtoras de Refeição – USPRs cadastradas no Programa Ceará sem Fome, previsto na Lei n.º 18.312, de 17 de fevereiro de 2023. § 1.º Consideram-se USPRs, para fins desta Lei:

I – grupo de pessoas organizadas de forma não oficial e que, cadastrado e recebendo recursos do Programa Ceará sem Fome, produzem e distribuem, de forma gratuita, refeições a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; e

II – organizações da sociedade civil, devidamente registradas, que, também cadastradas e recebendo recursos do Programa Ceará sem Fome, trabalhem na produção gratuita de refeições a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

§ 2.º A isenção poderá abranger quaisquer obrigações adicionais do usuário que constem da respectiva conta.

§ 3.º Decreto do Poder Executivo estabelecerá a abrangência, o prazo de vigência, as condições e demais regras relativas ao benefício previsto neste

artigo.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, para a promoção do equilíbrio econômico-financeiro das concessões da Cagece, poderão correr à conta de dividendos devidos ao Estado, sem o prejuízo da utilização de outras fontes.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, publicado no D.O.E, em 22 de março de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA , ocupante do Cargo de REITOR da Universidade Regional do Cariri/URCA, DNS-1, matrícula nº 430494.1-0, Processo NUP 31012.000857/2023-19, a viajar à cidade de FORTALEZA/CE, no período de 06 a 07 de outubro de 2023, fazendo o seguinte roteiro: JUAZEIRO DO NORTE-CE/FORTALEZA-CE/JUAZEIRO DO NORTE-CE, com o objetivo de participar de reunião na Superintendência de Obras Públicas – SOP, conforme anexo. Será concedida 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e sessenta e dois centavos). Passagens aéreas e taxas no valor de R$ 771,60 (setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos), de acordo com o Art. 3º; § 1º do art. 4º; § 2º do art. 5º; art. 10º, do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, classe III, do anexo I do referido Decreto, devendo a despesa correr à dotação orçamentária desta Fundação. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2023.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** ***

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, publicado no D.O.E, em 22 de março de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA , ocupante do Cargo de REITOR da Universidade Regional do Cariri/URCA, DNS-1, matrícula nº 430494.1-0, Processo NUP 31012.000963/2023-01, viajar à cidade de FORTALEZA/CE, no período de 27 a 28 de outubro de 2023, fazendo o seguinte roteiro: JUAZEIRO DO NORTE-CE/FORTALEZA-CE/JUAZEIRO DO NORTE-CE, com o objetivo de participar da Sessão Solene na Assembleia Legislativa em comemoração aos trinta anos da SECITECE, onde também será homenageado. Será concedida 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e sessenta e dois centavos). Passagens aéreas e taxas no valor de R$ 1.331,80 (um mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta centavos), de acordo com o Art. 3º; § 1º do art. 4º; § 2º do art. 5º; art. 10º, do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, classe III, do anexo I do referido Decreto, devendo a despesa correr à dotação orçamentária desta Fundação. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2023.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES , ocupante do cargo de SS-2 – Secretária Executiva de Ensino Médio e Profissional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 160684-1-1, a viajar à cidade de Brasília/DF no período de 27 de novembro a 01 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Seminário Internacional de Avaliação da Educação Básica e da 2ª Reunião da Comissão de Apoio à Articulação entre os Sistemas da Educação Básica, concedendo-lhe 1 (uma) ajuda de custo, no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; § 3º do art. 4º; art. 5º; arts. 6º, 10° e 11º; classe II, do anexo I do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria da Educação. Ressaltamos que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, arcará com as despesas de passagens aéreas e diárias. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR , Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, a viajar a Brasília-DF, no dia 07/11/2023, com a finalidade de participar de reunião com representantes da SENASP, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 597/2023, concedendo-lhe ½ (meia) diária, no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60%, mais ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea no valor de R$ 7.150,82 (sete mil, cento e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.