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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/11/2023 · pág. 27

DOE 17/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº215 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2023

27

ARTHUR PALACIO IVANILDO SOARES E BANDA BANDA REITE LUCYANNO MELLO E FORRÓ TBT CACIMBA DE ALUÁ NATHALIA CASTRO CHIQUINHO DO VANERÃO E FORRÓ PAULÊRA O VERBO CONDUTA POSITIVA OS BROTHERS DANDAN OUTRAS FREQUÊNCIAS DONALEDA PARAHYBA E CIA BATE PALMAS FORRÓ MIX PATRULHA GIDEON DO FORRÓ PAULINHA COELHO E BANDA GIORDANO SERGIANE CORTA FOGO E BANDA IAGO VITAL TIA SAMILA & SUA TURMA ISABELA SERPA ZÚ DO FORRÓ

Fortaleza, 16 de novembro de 2023.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS

DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA; a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, neste ato representado por seu secretário Sr. João Salmito Filho; a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, neste ato representada pela sua secretária Sra. Sandra Maria Nunes Monteiro, brasileira; a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela sua secretária Sra. Eliana Nunes Estrela; a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA CLIMÁTICA, neste ato representada pela sua secretária Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos; a SECRETARIA DA FAZENDA, nesta ato representada pelo seu secretário Sr. Fabrizio Gomes Santos; a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, neste ato representada pelo seu secretário Sr. Antônio Nei de Souza; a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, neste ato representada pelo seu secretário Sr. Marcos Robério Ribeiro Monteiro; a SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, neste ato representada pela sua secretária Sra. Roseane Oliveira de Medeiros; a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Júnior; e a HITACHI ENERGY BRASIL LTDA , neste ato representada na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. José Roberto de Paiva. DO OBJETO: O presente MoU tem por objeto regular a forma e as condições pelas quais as Partes se propõem a direcionar suas potencialidades , atuando em cooperação mútua com o objetivo do desenvolvimento de empreendimentos de energia solar/eólica e/ou da cadeia produtiva de hidrogênio verde no Ceará. DO EMPREENDIMENTO: A HITACHI ENERGY BRASIL LTDA, tem a intenção de realizar o fornecimento de equipamentos e serviços para a implantação de projetos solar fotovoltaico/eólico/produção de hidrogênio verde no Estado do Ceará. DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU será renovado por períodos de igual duração caso haja interesse das Partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as Partes. Qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o presente MoU mediante notificação por escrito à outra Parte, sem que, nesse caso, haja a aplicação de quaisquer penalidades. DA PUBLICAÇÃO: Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; João Salmito Filho - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Sandra Maria Nunes Monteiro - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Vilma Maria Freire dos Anjos - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA; Fabrizio Gomes Santos - SECRETARIA DA FAZENDA; Antonio Nei de Souza - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Marcos Robério Ribeiro Monteiro - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS; Roseane Oliveira de Medeiros - SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS; Hugo Santana de Figueiredo Junior -COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; Jose Roberto de Paiva - HITACHI ENERGY BRASIL LTDA.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


Nº DO PROCESSO: 30001.005583/2023-11 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº18/2023

VALOR POR FONTE: FONTE 86 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS: R$ 300.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e MUNICÍPIO DE TAUÁ , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede na Rua Coronel Lourenço Feitosa, Nº 211 - Centro, Tauá-CE, CEP: 63.660-000. OBJETO: onstitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “XIII FESTBERRO no Município de Tauá-CE” , para o período compreendido entre os dias 20/11/2023 e 26/11/2023, visando promover o desenvolvimento sociocultural e econômico do Município de Tauá-CE, promovendo a integração dos produtores e criadores de ovinos e caprinos, empresários do setor agropecuário; Agentes responsáveis e interessados pelo desenvolvimento da região nos segmentos da economia, cultura, turismo, capacitação, técnico e tecnológico e em especial da ovino caprinocultura, durante o referido evento, serão promovidas várias atividades, dentre elas, mostra de materiais genéticos de variadas raças de ovinos e caprinos, palestras voltadas para sustentabilidade e garantia de segurança alimentar do consumidor final, atraindo, também, visitantes de localidades circunvizinhas, possibilitando, dessa forma, o crescimento econômico, turístico e cultural da região, estimulando a geração de empregos diretos e indiretos, melhorando a qualidade de vida da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.005583/202311. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias VALOR GLOBAL: R$ 315.260,00 VALOR: Trezentos e quinze mil, duzentos e sessenta reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11306.13.334041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, Prefeita de Tauá-CE.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * ADESÃO AO PACTO CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - ACEMFC, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE.**

TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME.

DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, com a participação da CASA CIVIL. neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado pela Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - ACEMFC, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 07.050.465/0001-04, com sede na Av. Dom Luís, 300, Sala 1122, CEP 60.160-230, neste ato representada por seu Representante Legal, ROBERTO RIBEIRO MARANHÃO, Presidente.

DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público estadual e as entidades e/ou empresas signatárias, visando à implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social.

DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a:

a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO;