DOE 17/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº215 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 63
PORTARIA Nº1943/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01993862/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional TAYSE DE OLIVEIRA MOTA MENEZES, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/11757/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
PORTARIA Nº1944/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da PORTARIA Nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01547943/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de outubro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da PORTARIA Nº2175/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional EDILENE ALVES DA CRUZ , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/8887/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
PORTARIA Nº1945/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da PORTARIA Nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01833679/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de novembro de 2023, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº3198/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSIANE ALVES DE ARAÚJO DAMASCENO , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/11924/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 25/2023
PROCESSO Nº: 08012.014226 / 2023-65. NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação da empresa CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.859.951/0001-62, organizadora do curso denominado “Obras Públicas – Orçamento de Obras Públicas e Serviços de Engenharia com Foco nas Alterações da Nova Lei de Licitações e Contratos”, a ocorrer nos dias 09 a 10 de novembro de 2023, na cidade de Fortaleza/ CE, para 03 (três) servidores do NUSIT. JUSTIFICATIVA: (…) Solicito autorização para pagamento das despesas referentes à participação de 03 (três) servidores do Núcleo Técnico e de Sinalização de Trânsito (NUSIT) - Kayque Duarte Nunes da Silva (Gerente do NUSIT), Carlos Henrique Loiola Coutinho (Analista de Trânsito e Transporte) e Filipe Pereira de Araújo (Analista de Trânsito e Transporte) - no curso “Orçamento de Obras Públicas e Serviços de Engenharia com foco nas alterações da Nova Lei de Licitações e Contratos. Dentre os principais temas abordados, destacam-se: orçamentação de obras públicas; utilização de BIM (Building Information Modeling) para orçamentos; visão geral da SINAPI; mão de obra e encargos; desoneração da folha de pagamento; materiais de construção; mobilização e desmobilização; instalação do canteiro de obras; equipamentos de proteção coletiva; administração local; manutenção/operação do canteiro de obras; custo horário de equipamentos; BDI; dentre outros assuntos. É importante salientar que todos os temas abordados fazem parte da rotina dos contratos de obras firmados pelo Detran e de responsabilidade deste setor. O palestrante é deveras capacitado, com ampla experiência na aplicação de cursos e palestra na área da engenharia, atuando na área de auditoria, no cargo de Auditor-Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU).(…). VALOR GLOBAL: R$ 10.770,00 ( dez mil, setecentos e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200 003.04.122.211.20002.15.339039.1.7531200070.1 Reduzido: 6640. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 13.859.951/0001-62. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por MYLENA PAOLA CALVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº331/2023
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/ CE . OBJETO: cessão de uso gratuito , por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes equipamentos : 1. 01 (UMA) MALETA Nº 35/50, COM Nº DE PATRIMÔNIO 41417; 2. 01 (UM) ETILÔMETRO Nº DE SÉRIE 093219 COM BATERIA; 3. 01 (UMA) IMPRESSORA Nº 096.3580.158, COM FITA DE TINTA E BOBINAS DE PAPEL; 4. 01 (UM) CABO DE COMUNICAÇÃO PARA IMPRESSORA; 5. 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA PARA IMPRESSORA; 6. 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA, 9 VOLTS, COM CABO ADAPTADOR DE 110/220 VOLTS; 7. 01 (UM) CABO ADAPTADOR, 12 VOLTS, PARA CARREGADOR DE ACENDEDOR; 8. 01 (UMA) BOBINA DE PAPEL RESERVA; 9. 01 (UMA) BATERIA RECARREGÁVEL