DOE 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº214 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
127
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A |
DISCIPLINA / CURSO | CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DIEGO BARBOSA DE SOUSA CORREIA |
30595718 | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 58,41 | PROCESSO DE ABORDAGEM POLICIAL |
10 | 21/09/2023 a 25/09/2023 |
R$ 584,10 |
| JUAN PHELYP FRANCO CAMPOS |
302184-18 | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 58,41 | POLICIAMENTO DE APROXIMAÇÃO IV |
4 | 26/09/2023 a 26/09/2023 |
R$ 233,64 |
| DIOGO BARBOSA DA SILVA |
3086624X | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 58,41 | POLICIAMENTO DE APROXIMAÇÃO III |
3 | 25/09/2023 a 25/09/2023 |
R$ 175,23 |
| DIOGO BARBOSA DA SILVA |
3086624X | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 58,41 | POLICIAMENTO DE APROXIMAÇÃO I | 4 | 20/09/2023 a 20/09/2023 |
R$ 233,64 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 133 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 7.184,55
*** *** * PORTARIA Nº835/2023 – DG/AESP|CE NUP Nº10041.001124/2023-84 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - (PERÍODO 26/06/2023 A 30/06/2023) Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº 10041.001127/2023-18, além do processamento das informações contidas no Relatório Final da Coordenação do curso supracitado, encaminhado através do NUP Nº 10041.001124/2023-84, bem como, à Comunicação Interna n.º 000073/2023/AESP/CE/CECI, de 05 de julho de 2023, apura, afere e oficia , por ordem de classificação, os CONCLUDENTES** do CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - (PERÍODO 26/06/2023 A 30/06/2023), conforme a seguir discriminado:
| MATRÍCULA | NOME | NOTAS | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 40510312 | MANUELA THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA | 10,000 | 1º |
| 30056116 | ISAILTON CASTRO DE LIMA | 10,000 | 2º |
| 30082710 | TATIANE DE BARROS MACEDO | 10,000 | 3º |
| 30109813 | AMANDA EGIDIO MIRANDA DE OLIVEIRA | 10,000 | 4º |
| 30123581 | PATRICIA DE BRITO MENDONÇA | 10,000 | 5º |
| 30122313 | POLLYANA MARIA COSTA TORRES | 10,000 | 6º |
| 30002385 | PAULO RICARDO GIRÃO COSTA | 10,000 | 7º |
| 30120507 | ANDRÉ LUIS TIBURCIO DA FROTA | 10,000 | 8º |
| 1573365 | EMILIO BATISTA DANTAS | 9,200 | 9º |
| 19834514 | JULIANA PINHEIRO SILVA | 9,200 | 10º |
| 30193016 | JARISNEY CAJAZEIRAS PINTO | 9,200 | 11º |
| 30001559 | MARIANA DA COSTA CUNHA | 9,200 | 12º |
| 8275912 | FRANCISCO WASHINGTON SALES DE ARAUJO | 8,400 | 13º |
Fortaleza, 10 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº837/2023 - AESP|CE NUP Nº10041.001340/2023-20 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a Portaria nº 76/2023 – DG/AESP|CE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE nº 080, de 24 de abril de 2023, que trata de matrícula dos candidatos no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE A - (PERÍODO 10/04 A 30/04/2023); CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº º 000115/2023/AESP/CE/CEDIS, datada de 17 de julho de 2023, através do NUP N.º 10041.001340/2023-20 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 30 de abril de 2023, os DISCENTES** abaixo discriminados do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE A - (PERÍODO 10/04 A 30/04/2023), conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
| ORD | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1 | CLAUDIMY CARNEIRO DE LIMA | 16778117 |
| 2 | HILDON LOPES DE SOUZA | 1679841X |
Fortaleza, 10 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº838/2023 - AESP|CE NUP Nº10041.001304/2023-66 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000826/2023-41; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº 000154/2023/AESP/CE/CEMI, datada de 13 de julho de 2023, através do NUP N.º 10041.001304/2023-66 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; RESOLVE: Desligar , a partir de 07 de julho de 2023, a DISCENTE** abaixo discriminado do CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES - (PERÍODO 19/06 A 07/07/2023), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
| ORD | NOME MATRÍCULA |
|---|---|
| 1 | WYLLUANE ANDRADE CAMURÇA 30003632 |
Fortaleza, 10 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº839/2023 - AESP|CE** NUP Nº10041.001658/2023-19 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública