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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/11/2023 · pág. 56

DOE 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº214 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023

do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000486/2023-58; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº 000114/2023/AESP/CE/SECAC de 26 de maio de 2023, através do NUP N.º 10041.000671/2023-42 e em conformidade com o Art. 31, inciso IX, da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas a Comunicação Interna nº 000154/2023/AESP/CE/CEDIS de 28 de julho de 2023, através do NUP N.º 10041.001658/2023-19 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 30 de junho de 2023, os 08 (oito) DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE HABILITAÇÃO A SARGENTO PM - (PERÍODO 22/05/2023 A 30/06/2023), conforme exposto abaixo: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:

ORD
NOME
MATRÍCULA
1
ATILA AMBROZIO FREITAS
3014161X
2
FRANCISCO ANDRE DE LIMA
30324617
3
FRANCISCO CANDIDO DE SOUZA FILHO
30079817
4
FRANCISCO CLAUDENE FERREIRA DA SILVA
30857410
5
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA MELO
30415418
6
PAULO SERGIO RIBEIRO BATISTA
308.93239
7
VANDEVALDO JOÃO HORA DE MENDONCA FILHO
30779215
Art. 31, inciso IX da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP
1
FRANCISCO IVANEUDO RODRIGUES VIEIRA
10729211
  1. Desligado conforme Art. 31, inciso IX da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:

Fortaleza, 10 de novembro de 2023.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº8402023 - AESP|CE NUP Nº10041.001340/2023-20 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a Portaria nº 76/2023 – DG/AESP|CE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE nº 080, de 24 de abril de 2023, que trata de matrícula dos candidatos no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE A - (PERÍODO 10/04 A 30/04/2023); CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº º 000115/2023/AESP/CE/CEDIS, datada de 17 de julho de 2023, através do NUP N.º 10041.001340/2023-20 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 30 de abril de 2023, os DISCENTES** abaixo discriminados do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE A - (PERÍODO 10/04 A 30/04/2023), conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:

ORD NOME MATRÍCULA
1 CLAUDIMY CARNEIRO DE LIMA 16778117
2 HILDON LOPES DE SOUZA 1679841X

Fortaleza, 10 de novembro de 2023.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2023

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 11.580,00; PROCESSO Nº: 10041001912 / 2023-71 OBJETO: 01 (uma) Licença Anual de Ferramenta de Pesquisa e Comparação de Preços praticados pela Administração Pública, denominada “Banco de Preços”, fornecida exclusivamente pela empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA JUSTIFICATIVA: A aquisição da licença em tela justifica-se para atender as exigências normativas e a orientação dos órgãos de controle, permitindo a captação eficiente de preços para referenciarem nossas estimativas de custos, tendo em vista que é necessário que os agentes públicos envolvidos na fase interna da licitação ou na gestão contratual tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de aferição de custos e identificação dos preços referenciais de mercado. VALOR GLOBAL: R$ 11.580,00 ( onze mil quinhentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.126.523.20445.03.3390 40.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Inexigibilidade de Licitação fundamenta-se no Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CONTRATADA: NP CAPACITAÇÕES E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA , CNPJ: 07.797.967/0001-95, Endereço: Rua Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111 – 10º Andar – Curitiba/PR - Cep: 81.200- 526. Fone: (41) 3778-1843, e-mail: contato@bancodeprecos. com.br DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Kamilly Távora Campos - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da AESP|CE RATIFICAÇÃO: Leonardo D’Almeida Couto Barreto - Diretor-Geral da AESP|CE.

Katharinne Marinho Sabóia ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO TRABALHO

O(A) SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.345, de 14 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR , ANIBAL JOSE DE SOUZA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO TRABALHO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TRABALHO, Fortaleza, 13 de novembro de 2023. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

*** *** * PORTARIA CC 0018/2023-SET O(A) SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.345 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR ANIBAL JOSE DE SOUZA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria do Trabalho e Renda , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TRABALHO, Fortaleza, 13 de novembro de 2023. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO


CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO RESOLUÇÃO CET Nº30, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, Casa do Trabalhador (modalidade investimento), referente ao exercício de 2023, do estado do Ceará, proposto pela Secretaria do Trabalho – SET. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 890 de 2 de dezembro de 2020, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, à época, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – SINE, Casa do Trabalhador (modalidade investimento), referente ao exercício de 2023, do estado do