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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/11/2023 · pág. 57

DOE 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº214 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 129

Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020; V – a destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do CODEFAT, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, em , 10 de novembro de 2023.

Valdenio Aguiar Ramos PRESIDENTE DO CONSELHO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº87/2023 A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAÍS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 300.002.6-9, desta secretaria, a viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar da feira de turismo Festuris, no período de 09 a 12 de novembro de 2023, na cidade Gramado – RS, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no valor total de R$ 662,38 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Porto Alegre/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 5.151,65 (cinco mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2022

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 10.533.966/0001-48; V - ENDEREÇO: Rua Souza Girão, nº 180, bairro José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60.055-370; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III e 65, §5º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº 19/2022, Convenção Coletiva de Trabalho SEEACONCE x SEACEC 2023/2024, registrada no MTE com o número CE000508/2023, Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINTRO, registrada no MTE com o número CE000178/2022 e Decreto Municipal nº 15.576/2023, tudo em conformidade com o processo nº 36001.000453/2023-78, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº19/2022 , tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho SEEACONCE x SEACEC 2023/2024 e SEACEC x SINTRO 2023/2024, que estabeleceu como data-base para a categoria asseio e conservação 1º de janeiro de 2023, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem a categoria profissional, e Realinhamento dos preços referente ao item vale-transporte, tendo em vista o Decreto Municipal nº 15.576/2023, conforme análise e planilha COSET/SEPLAG, p.096/100.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira e do realinhamento, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 127.459,53 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme COSET/SEPLAG, p. 099, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$ 147.118,79 (cento e quarenta e sete mil, cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) para custear tais despesas, retratado nas dotações orçamentárias: 36100006.23.695.371.20622.08.339037.1.500. 9100000.0.; X - DA REMISSÃO: A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão do excedente ao valor mensal de R$ 127.064,34 (cento e vinte e sete mil, sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) que corresponde ao limite máximo para a repactuação tomando por base o IPCA como apontam os cálculos feitos pela COAFI/SETUR p. 123/124 dos autos do processo que instruiu a solicitação.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 08 de novembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Francisco Adaly Arrais Fortaleza (Faz Empreendimentos e Serviços Ltda.).

Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº933/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor MARCIO GABRIEL LOPES DE MELO , ocupante do cargo Asessor Técnico - DAS - 1 , matrícula 300012-3-0 , durante o mês de novembro / 2023 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA CGD Nº941/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2305011355, em que o Policial Militar 1º SGT PM 20.434 CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS – M.F: 134.500-1-3, em tese, ofendeu a dignidade, a honra e a integridade física, moral e psicológica do senhor Alan Sérgio Rodrigues, em face de suposta ação violenta e injustificada, quando comandava a viatura BPGEP 02, estacionada em PB na Av 13 de maio na praça da Igreja de Fátima, no dia 05 de maio de 2023, por volta das 21h 10min; CONSIDERANDO que o ofendido formalizou denúncia nesta Controladoria Geral de Disciplina, mediante e-mail enviado no dia 09 de maio de 2023; CONSIDERANDO que consta nos autos o ofício nº 21/2023/CADAA/OAB-CE, solicitando providências no sentido de apurar as condutas relatadas pelo advogado denunciante; CONSIDERANDO que em sede de investigação preliminar foram vislumbrados elementos de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos IV - a disciplina; X - a dignidade humana; e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos IV - servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições deste Código; XV - zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; XV - zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; XXVII - observar as normas de boa educação e de discrição nas atitudes, maneiras e na linguagem escrita ou falada; XXIX - observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não se prevalecendo de sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade; XXXIII - proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal; caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, § 1º, II - usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão (G); XXX - ofender, provocar ou desafiar superior, igual ou subordinado hierárquico ou qualquer pessoa, estando ou não de serviço (G); XXXII - ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos (G), XXXIV - desrespeitar, desconsiderar ou ofender pessoa por palavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência militar ou em outras situações de serviço (G); e § 2º, inciso XVIII - trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão (M); tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar 1º SGT PM 20.434 CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS – M.F: 134.500-1-3; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM , da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 740/2023, publicada no D.O.E CE nº 166, de 01/09/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO