DOE 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA CGD Nº938/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação da servidora CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8, para desempenhar a função de Sindicante no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR a servidora CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA , M.F. 108.564-1-8, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 08/11/2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº940/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constantes do item 02, lotados na CERSEC (Quixadá - CE), à cidade de Fortaleza/CE, com o objetivo de receber as camisas do uniforme de trânsito para Oficias e Sargentos da PMCE, conforme Ordem de Serviço n°575/2023-CGD , concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 09 de novembro de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº940/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| VALQUÉZIO VITAL BARBOSA |
TEN CEL PM | 300.268-1-0 | V | 24/11/2023 | QUIXADÁ - CE / FORTALEZA - CE / QUIXADÁ - CE |
0,5 | 77,10 | 40,00% | 53,97 |
| FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO |
1° SGT PM | 300.059-1-0 | V | 24/11/2023 | QUIXADÁ - CE / FORTALEZA - CE /QUIXADÁ - CE |
0,5 | 61,33 | 40,00% | 42,93 |
| TOTAL | 96,90 |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 2º Fica concedida, aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de outubro de 2023. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de outubrode2023. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de outubro de 2023. Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0206/2023
| MATRÍCULA | NOME | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | EQUIPE DE TRABALHO | Nº DO ATO |
|---|---|---|---|---|---|
| 23333 | ANA MARIA FERREIRA SALES E SOUZA |
GTTR NIVEL OPERACIONAL I |
1400,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA |
932/2023 |
| 37832 | ANDRE SOUSA CASTELO | GTTR NIVEL ESTRATEGICO II |
6000,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA |
932/2023 |
| 37001 | ANSELMO BRAGA FORTE FILHO |
TTR NIVEL EXECUTIVO III |
2000,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA |
932/2023 |
| 19085 | BENEDITA MARTINS GOUVEIA |
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II |
5640,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR E EXECUTAR A IMPLANTACAO DO PROJETO ESTRATEGICO DE REESTRUTURACAO DA GESTAO PATRIMONIAL NO AMBITO DA ASSEMBEIA LEGISLATIVA |
954/2023 |
| 23560 | FRANCISCO DAVI GUIMARAES ALMEIDA |
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II |
6841,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA |
932/2023 |
| 662 | FRANCISCO JOSE ALVES DE LIMA |
TTR NIVEL EXECUTIVO II |
3000,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICAR A QUANTIDADE DE RECURSOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE LOGISTICA NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA |
953/2023 |
| 8333 | HEITOR CORREIA FERRER |
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II |
6000,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA |
932/2023 |
| 35685 | HENRIQUE NICOLAU NETO |
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II |
6000,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA |
932/2023 |
| 34642 | JOAO CESAR CORREIA LOPES |
TTR NIVEL EXECUTIVO II |
2880,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA GESTAO ESTRATEGICA E ORGANIZACIONAL EM TECNOLOGIA NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA |
930/2023 |
| 30042 | JOSE ANCHIETA ARAUJO SANTIAGO |
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I |
9000,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTAR O LABORATORIO DE INOVACAO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA (SYPO) |
946/2023 |
| 15292 | KARLA COSTA LIMA SAMPAIO |
GTTR NIVEL OPERACIONAL I |
1500,00 | EQUIPE DE TRABALHO INOVACAO EDITORIAL NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DIO ESTADO DO CEARA |
944/2023 |
| 38979 | LEANDRO BEZERRA DE MENEZES NETO |
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III |
4904,00 | EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA |
932/2023 |