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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2023 · pág. 35

DOE 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 99

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da lei complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo de nº 7971727/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo GILMAR DE ALMEIDA QUEIROZ, CPF: 668.105.313-00 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 304402-1-8, com óbito em 13/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.134,58 (três mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 044, de 06/03/2017, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 13/11/2016. NOME: FRANCISCA NAZARE SARAIVA QUEIROZ PARENTESCO: CONJUGE CPF: 001 229 163 - 36 VALOR: R$ 3.134,58 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 06916208/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VALDEMAR BRAGA DE MESQUITA, CPF: 069.179.093 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022 363-2-X, com óbito em 30/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.129,10 (cinco mil cento e vinte e nove reais e dez centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 099, de 28/04/2021, conforme descrição abaixo: NOME:TEREZINHA ALVES DE MESQUITA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:447.386.683 - 15 VALOR:R$ 5.129,10 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07937975/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE NEURISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF: 500.775.543 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração proventos a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 134.674-1-2, com óbito em 29/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.490,89 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 137, de 21/07/2023, conforme descrição abaixo: NOME: PEDRO NICOLAS FONTENELE DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 09/07/2011) CPF: 097.247.743 - 84 VALOR: R$ 2.245,44 NOME: NICOLE PEREIRA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 20/07/2006) CPF: 078.648.203 - 60 VALOR: R$ 2.245,44 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04989196/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO HOLANDA DUARTE, CPF nº 049.581.523-34, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo de Subtenente, matrícula nº 019 355-1-8, com óbito em 01/03/21, pensão mensal no valor de R$ 5.497,50 (cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 137, de 21/07/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 01/03/2021. NOME: MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR RODRIGUES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 101.779.903-25 VALOR: R$ 5.497,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05276922/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Amilton Sátiro Medeiros, CPF nº 118.568.743-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 053064-1-8, com óbito em 31/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.716,26 (dois mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/08/2023.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ADRIANA ALVES MEDEIROS FILHO MAIOR INVÁLIDO 042.032.023-70 2.716,26
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “a”.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE