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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2023 · pág. 58

DOE 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº036/2023 – CEDI-CE.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (APDM), SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA- CEARÁ (SBGG), SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL PASSO A PASSO PARA IDOSOS (ABSPI) E DA SECRETARIA DE SAÚDE (SESA) NA 10ª GESTÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015. CONSIDERANDO O ofício de N°0038/2023 da APDMCE, informamos a substituição do representante do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, 10ª Gestão, tendo como suplente Suellem Fortaleza Pinheiro. CONSIDERANDO O ofício da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia- Ceará (SBGG), informamos a substituição do representante do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, 10ª Gestão, ficando como suplente a Dra. Diógenes Oliveira Arrais. CONSIDERANDO O ofício de N°6130/2022 GABSEC da Secretaria de Proteção Social (SPS), informamos a substituição dos representantes do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, 10ª Gestão, ficando como titular Raphael Bruno de Oliveira Silva. CONSIDERANDO O ofício de N°001 / ABSPI Associação Beneficente Social Passo a Passo para Idosos, informamos a substituição dos representantes do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, 10ª Gestão, ficando como Titular Maria Lúcia da Justa e como suplente Antonio Kildery Amorim de Souza. CONSIDERANDO O ofício de nº017/2023 da Secretaria de Saúde (SESA) informamos a substituição dos representantes do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, 10ª Gestão, ficando como suplente Poliana de Queiroz Martiniano. Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Fabiane Danni Araújo

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO Nº038/2023– CEDI-CE.

CERTIFICA O PROJETO “ CULTURA, SAÚDE E PAZ” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA (CNPJ 41.409.186/0001-14), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 233ª Reunião Ordinária realizada em 27 de outubro de 2023. RESOLVE:

na euno rnra reazaa em e ouuro e . :
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CULTURA, SAÚDE E PA
RECURSOS – CCR nº055/2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de r
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Z”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE
enda no valor de R$ R$ 397.894,74 (trezentos e noventa e sete
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA
CULTURA, SAÚDE E PAZ
R$ 397.894,74 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos
e noventa equatro reais e setenta equatro centavos)
055/2023

Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ


RESULTADO DO EDITAL Nº14/2023 – CHAMADA PÚBLICA PARA FEIRA DE ARTESANATO, 16º SALÃO DO ARTESANATO - RAÍZES BRASILEIRAS

BRASÍLIA/DF, DE 15 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023

.NOME; INSCRIÇÃO; NOTA; SITUAÇÃO. CARLOS EDUARDO DE SOUSA; INDIVIDUAL; 101,0; CLASSIFICADO. CÉLIO FREIRE DE SOUSA; INDIVIDUAL; 81,0; CLASSIFICÁVEL. ESPEDITO VELOZO DE CARVALHO; INDIVIDUAL; 69,0; CLASSIFICÁVEL. FRANCISCO ALVES DE FREITAS; INDIVIDUAL; 68,0; CLASSIFICÁVEL. RITA MARIA VIEIRA; INDIVIDUAL; 63,0; CLASSIFICÁVEL. CÍCERO CRISTIANO DE OLIVEIRA;INDIVIDUAL; 61,0; CLASSIFICÁVEL. JOSÉ LOURENÇO GONZAGA; INDIVIDUAL; 59,0; CLASSIFICAVEL. FRANCISCO CORREIA LIMA; INDIVIDUAL; 59,0; CLASSIFICAVEL. IRLANDO LIMA SOARES; INDIVIDUAL; 54,0; CLASSIFICAVEL. THALITA BARBOSA DA COSTA; INDIVIDUAL; 51,0; CLASSIFICÁVEL. FRANCISCO JAILSON COSTA BARBOSA; INDIVIDUAL; 51,0; CLASSIFICAVEL. MARIA HELENA ANGELINO MONTEIRO; INDIVIDUAL; 51,0; CLASSIFICAVEL; MARIA ZULEIDE BALTAZAR DA SILVA; INDIVIDUAL; 51,0; CLASSIFICAVEL. ANTÔNIA AVANY DE OLIVEIRA; INDIVIDUAL; 49,0; CLASSIFICÁVEL. ELOÍSA RIBEIRO DA SILVA; INDIVIDUAL; 45,0; CLASSIFICÁVEL. CLODOMIRO SILVA DE LIMA; INDIVIDUAL; 41,0; CLASSIFICÁVEL. JOÃO EVANGELISTA SILVA DE LIMA; INDIVIDUAL; 41,0; CLASSIFICÁVEL. ANTÔNIA JEICIELE DA SILVA; INDIVIDUAL; 38,0; CLASSIFICÁVEL. FRANCISCA MARCIANO DA SILVA; INDIVIDUAL; 38,0; CLASSIFICÁVEL. ANTÔNIA LÍDIA DE CARVALHO; INDIVIDUAL; 38,0; CLASSIFICÁVEL. MARIA OTACIANA DA GUIA; INDIVIDUAL; 38,0; CLASSIFICAVEL. LÚCIA RAIMUNDO RODRIGUES; INDIVIDUAL; 38,0; CLASSIFICÁVEL. VERÔNICA DUARTE LOPES; INDIVIDUAL; 30,0; DESCLASSIFICA. ASSOCIAÇÃO/GRUPO PRODUTIVO. NOME; INSCRIÇÃO; NOTA; SITUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DO ARTESANATO ARTISTA E CROCHÊ NOVARUSSENSE - ARTCRON; ASSOCIAÇÃO; 58,00; CLASSIFICADA. ASSOCIAÇÃO DAS RENDEIRAS DA PRAINHA - ARPA; ASSOCIAÇÃO; 00,00; DESCLASSIFICA. Fortaleza, 27 de Outubro de 2023. Patrícia D’Oliveira Araújo Liebmann - Coordenadora de Desenvolvimento do Artesanato Central de Artesanato do Ceará – CEART. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº08703029/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, - SPS, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrências - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº20230002/SPS/CCC, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DA obra de CONSTRUÇÃO De 1 (um) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, vem adjudicar e homologar a