DOE 10/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA N°305/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – SDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO, a proposição apresentada pelo Superintendente do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei 11.412/1987, órgão responsável pela Política Fundiária do Estado do Ceará, RESOLVE: Aprovar a criação do PROJETO ESTADUAL DE ASSENTAMENTO no imóvel rural denominado “Fazenda Campestre/FREI HUMBERTO” numa área de 337,1609 hectares e 8.404,38 metros lineares de perímetro, objeto de Arrecadação Sumária, como Terras Devolutas do Estado do Ceará, localizado no município de Itapiúna – Ce., pertencente ao Patrimônio Fundiário do IDACE, matriculada sob o n° 1.281, do Livro 2-F, junto ao Cartório do 2° Ofício da Comarca de Itapiúna – Ce., que prevê o desenvolvimento de atividades produtivas com ênfase na Agricultura Familiar, e a implantação de infraestrutura física necessária ao desenvolvimento e possam ter acesso às políticas governamentais de inclusão social. Determino ao Superintendente do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, se articular com o INCRA, visando às providências necessárias para o desenvolvimento de atividades, em especial na linha de crédito para custear os investimentos e execução da implantação do Projeto de Assentamento ora criado, adotando prioridades e providências que se fizerem necessárias, visando atingir seus objetivos. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se no D.O.E.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2021
ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: empresa ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 12.209.894/0001-03. ENDEREÇO: Rua Florêncio Fontenele, 490, Galpão 03, Jangurussu, Fortaleza/ CE, CEP: 60.865-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 085/2021; II. Nos termos que constam no Processo NUP 21001.000297/2023-78, e no Parecer Jurídico nº 1280/2023. III. Nas normas do artigo 65, I, b da Lei 8.666/93 e suas alterações, inciso II, alínea “d”, e §8º também do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo por mais um período de 12 (doze) meses do Contrato nº085/2021 , no valor de R$ 70.603,87 (setenta mil, seiscentos e três reais e oitenta e sete centavos), firmado com a Empresa ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, sob demanda, de preparação, translado, organização, indexação informatizada, gerenciamento e custódia de documentos administrativos, dos arquivos intermediários e permanentes de documentos administrativos e técnicos da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, contado a partir do dia 10 de novembro de 2023. Fica resguardado o direito de reequilíbrio econômico-financeiro, nas situações em que este se mostrar necessário conforme as cláusulas contratuais. VALOR GLOBAL: R$ 70.603,87 (setenta mil, seiscentos e três reais e oitenta e sete centavos). DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 085/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretária de Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e DANIEL ALVES DA LUZ Representante Legal da Empresa (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2022
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrito no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, na qualidade de Gestora do FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – FEDAF, inscrito no CNPJ nº. 09.618.390/0001-32. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. – BNB , inscrito no CNPJ nº 07.237.373/0001-20. ENDEREÇO: Avenida Dr. Silas Munguba, 5700 – PASSARÉ, Fortaleza Ceará, CEP 60.743-902. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 084441989/2023 e Parecer Jurídico n° 1091/2023. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de Vigência do Contrato n°110/2022 , que tem a finalidade de disciplinar a atuação do CONTRATADO na condição de mandatário do CONTRATANTE na operacionalização dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - FEDAF, do período de 29 de outubro de 2023 a 29 de outubro de 2024. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: período de 29 de outubro de 2023 à 29 de outubro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 110/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (CONTRATADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº236/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO/ CE, inscrito no CNPJ sob o n° 07.811.946/0001-87. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Saboeiro, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.476, de 06 de abril de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 11.476, de 06 de abril de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 05646822/2023 e Parecer Jurídico n°. 979/2023. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2023.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº169/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio de Manutenção . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 31 de outubro de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.