DOE 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023
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sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução deste contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução deste contrato. 11.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução deste contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
12.1 A Contratada declara ter ciência das normas da Lei Geral da Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o escopo de salvaguardar todos os dados fornecidos pela Contratante.
12.2. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, conforme a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 12.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.4. A Contratada fica obrigada a comunicar as Contratantes, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.5. O presente contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados das Contratantes para a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
13.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - Fonte de financiamento recursos de Tesouro do Estado, por conta da seguinte dotação orçamentária: 7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
15.1. - A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por José Valdean Frota Carvalho, matrícula nº 404891.1.8 e CPF nº 190.862.293-87 , especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1.Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza/CE, de de 2023 ____CONTRATANTE ____CONTRATADO Testemunhas: 1_____ 2____ CPF:_____ CPF:____ RG:____ RG:____
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1419/2018
I – ESPÉCIE: Doc. nº 624/2023 - 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1419/2018; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA; III – ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ (COOPERNORDESTE/CE) ; V – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1671, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nos preceitos do direito público e demais documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar, excepcionalmente, a vigência do Contrato , que tem como objeto é a prestação de serviços, em horas/ano profissionais, na área de Enfermeiros, nos termos e condições previstas no contrato e termo de referência para atender o Centro de Convivência Antônio Diogo - REDE SESA, nos termos e condições previstas no contrato e termo de referência; IX – VALOR GLOBAL: R$ 69.331,20 (sessenta e nove mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 31/08/2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. XII– DATA:29/08/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Cristina Aparecida Melo Bandeira e Mara Mirtes Ribeiro Torres.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2022
I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA); III – ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH ; V – ENDEREÇO: Rua Socorro Gomes, n.º 190, Guajeru, CEP 60.843-070 - Fortaleza; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual n.º 12.781/1997, na Portaria nº 1.034/2010, na Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, na Resolução da CIB/CE nº 15-A, de 24 de março de 2023 e na Lei Estadual nº 18.311/2023, na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, na Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, na Portaria GM/MS Nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, nos preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. VII – OBJETO: Readequação do custeio contratualizado da CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ – CCC , para cumprir com a implantação do piso salarial nacional da enfermagem, considerando o período de maio/2023 a setembro/2023, nos termos e condições previstas no presente instrumento de aditivo e Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo. VIII – VALOR GLOBAL: R$ 650.996,25 (seiscentos e cinquenta mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) IX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200894.10.302.631.21254.03.335085.1.605.9200000.1.3.01 X – DA VIGÊNCIA: A MESMA; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. VII – FORO: Fortaleza/CE; XIII– DATA: 27/10/2023; XIV – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Virgínia Angélica Silveira Reis.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO