DOE 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023
182
PORTARIA Nº818/2023 – DG/AESP|CE - NUP N.º 10041.001799/2023-23 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO BÁSICO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS DE EXTRAÇÃO - (PERÍODO 17/07 A 22/07/2023) Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP nº. 10041.001271/2023-54, além do processamento das informações contidas no Relatório Final, encaminhado através do NUP nº. 10041.001799/202323, bem como, à Comunicação Interna n.º 000144/2023/AESP/CE/CECI, de 14 de agosto de 2023, apura, afere e oficia , por ordem de classificação, os CONCLUDENTES do CURSO BÁSICO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS DE EXTRAÇÃO - (PERÍODO 17/07 A 22/07/2023), conforme a seguir discriminado:
| ORD | MATRÍCULA | NOME | NOTA |
|---|---|---|---|
| 1º | 30083318 | ROBEILTON AMORIM SOUZA | 10,000 |
| 2º | 30120515 | ANA LOHANA LIMA MACHADO TOMAZ | 10,000 |
| 3º | 30039114 | RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA | 10,000 |
| 4º | 4135920 | PRICILA KARYN LOPES DE OLIVEIRA | 10,000 |
| 5º | 30000692 | BRUNO SOARES MOREIRA | 10,000 |
| 6º | 30003098 | RENATO DE SOUZA JUNIOR | 10,000 |
| 7º | 30121082 | EDUARDO GUILLON CATARINO | 10,000 |
| 8º | 30069714 | EDUARDO FORTE MOREIRA | 10,000 |
| 9º | 30083210 | RICARDO BESERRA XAVIER | 10,000 |
| 10º | 30111516 | RERISSON BEZERRA MARQUES | 10,000 |
| 11º | 30002873 | MILEIDE DO NASCIMENTO RAULINO | 10,000 |
| 12º | 79111589 | ANDRE NICODEMOS DA CRUZ | 10,000 |
| 13º | 30121570 | ADERBAL GUEDES CAVALCANTE FILHO | 10,000 |
| 14º | 40488812 | MARIA ROSILENE PEREIRA DE OLIVEIRA | 10,000 |
| 15º | 40500812 | LUIZ GONZAGA DE LIMA JUNIOR | 10,000 |
| 16º | 30001303 | ANA CAMILA DE SOUZA PEREIRA | 10,000 |
| 17º | 40505016 | NAGELA CINTIA SOUSA DA SILVA | 10,000 |
| 18º | 30005392 | FRANCISCA BARBARA PRADO ANTUNES DE SOUZA | 10,000 |
| 19º | 30000676 | EMANOEL PONTES DA SILVA | 10,000 |
| 20º | 30002865 | RAFAEL AZEVEDO DE AMORIM | 10,000 |
| 21º | 30005228 | LUIS MIGUEL ALVES DE SOUZA | 10,000 |
| 22º | 3000342X | ANNE GABRIELLE BEZERRA CORDEIRO | 10,000 |
| 23º | 16776319 | BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA VILAR | 10,000 |
Fortaleza, 09 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº1/2023-NUEF/CEPRAE/AESP
NUP: 10041.001171/2023-28
- Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 1/2023-NUEF/CEPRAE/AESP, regido pelo Edital de Concurso Público Nº 01- SSPDS/AESP-PMCE, 15 DE Dezembro 2021 - publicado no DOE/CE Nº 280, de 16/12/2021, regulamentado pelo PAE Nº 23/2023 – COENI/DG/AESP. 2. Objetivo: Executar e avaliar o desempenho da capacidade física dos alunos durante Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023, aplicando os Testes de Aptidão Física consoante os parâmetros estabelecidos pela Policia Militar do Estado do Ceará, Pontuando cada teste, aferindo no final a nota da Disciplina. 3. Curso: Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 01 Instrutor - TEN. Ivan Krebs Montenegro Neto e integrantes do NUEF. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 34 alunos. 7. Equipamentos: Cronômetros, apito, prancheta, Eva’s, caneta e cones. 8. Procedimentos: 8.1 As provas práticas da disciplina de Educação Física Militar serão aplicadas a todos os Alunos Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023. Totalizando 34 (trinta e quatro). Tendo como finalidade aferir a capacidade física dos discentes ao final da disciplina; 8.2 Os discentes terão apenas uma tentativa em cada prova, sendo que os casos fortuito scomo quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados pela COENI (Coordenação de Ensino e Instrução); 8.3 As provas valerão cada uma de 0,0 (zero) a 10 (dez) inteiros, sendo a pontuação das provas práticas conforme tabela do anexo II, seguindo os parâmetros da portaria 051/2016-GC publicado o BCG Nº 107 de 09/06/2016. Nas referidas provas práticas o discente será avaliado de forma individual, sendo pontuada sua nota em cada teste. Ficando da seguinte forma: no primeiro dia de prova o discente será submetido a dois testes (Abdominal estilo remador e flexão de braço ou barra fixa), no segundo dia o discente realizará o teste de corrida de 12 minutos. A nota de cada TAF corresponderá a média aritmética dos 3 (três) teste. No que tange a nota final da disciplina, será a média aritmética dos 3 (três) TAF´S. 8.4 O discente que não atingir a média mínima para aprovação da disciplina deverá ser submetido a uma recuperação, ficando a critério da COENI ((Coordenação de Ensino e Instrução) realizar os encaminhamentos para CEPRAE/NUEF, que providenciará a execução dos testes de recuperação; 8.5 O discente que após a recuperação obtiver média inferior a 7,00 (sete) na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR terá resultado não satisfatório; 8.6 Os Parâmetros da Prova Prática da disciplina de Educação Física Militar, estarão constados no Anexo II, da presente Nota de Instrução; 8.7 O discente que desejar interpor recurso contra o resultado disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.8 A contagem oficial de tempo da distância percorrida e do número de repetições dos discentes em cada teste (prático) será exclusivamente do avaliador; 8.9 O discente no dia da prova prática deverá comparecer na data, horário e local especificado trajando o uniforme de Educação Física padrão do CURSO podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; 8.10 O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela AESPICE; 9. Execução: 9.1 LOCAL: AESP|CE 9.2 DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO 9.3 HORÁRIO: 15:50h às 17:30h 9.4 GRUPO: 01 9.5 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para a realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física Militar; 9.6 A Assessoria Especial do Gabinete da AESP providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; 9.7 Os discentes deverão comparecer ao local da avaliação munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. O Atestado Médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do discente, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, e deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo III; 9.8 No Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o discente está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023; 9.9 Discentes, se do sexo feminino, não poderá estar grávida por ocasião da realização do Teste de Aptidão Física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006); 10.8 Os Instrutores avaliadores deverão orientar os discentes quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.10 O teste de avaliação que visa avaliar membros superiores, no qual o discente fica facultado em optar por FLEXÃO DE BRAÇO ou FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA, uma vez escolhida e realizada, não terá opção de recorrer ao outro teste na busca de atingir uma melhor NOTA; 9.11 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; 9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela, Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza, 09 de novembro de 2023.
Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº41/2023-NUAT/CEPRAE/AESP NUP Nº10041.001447/2023-78
- Referência: Nota de Instrução Nº 41/2022 – NUAT/CEPRAE/AESP, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro Administrativo – CAO QOA PM/BM – 2023, Grupos 1 e 2. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo , para os alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro Administrativo – CAO QOA PM/BM – 2023, Grupos 1 e 2, regulamentado pelo PAE 37/2023 – COENI/DG/AESP, sob NUP Nº 10041.000915/2023-97. 3. Curso: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro Administrativo – CAO QOA PM/BM – 2023, Grupos 1 e 2. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Cada grupo contará com a participação de 05 (cinco) instrutores, sendo 01 (um) chefe de linha e 04 (quatro) instrutores auxiliares; 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da AESP/CE e Coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 38 (trinta e oito) Alunos. 7. Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será fornecido pela Polícia Militar do Ceará - PMCE, conforme o especificado no subitem 5.2 da presente Minuta de Nota de Instrução. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo, a munição que será utilizada a munição abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: