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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2023 · pág. 59

DOE 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023

183

CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W 38 100 3.800

A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 100% do total das munições que forem utilizadas. MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:

MATERIAL PARA INSTRUÇÃO DE TIRO POLICIAL DEFENSIVO

ORD. ITEM TIPO QUANTIDADE
1 Alvo NRA 120 unidades
2 Alvo Silhueta Armada 80 unidades
3 Obreia Preta 04 rolos
4 Fita Gomada 02 rolos

Os Instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução ao NUAT/AESP; O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido ao NUAT/ AESP para uso oportuno; A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos discentes, constando a quantidade de tiros efetuados, por calibre, para controle; Orientações acerca das responsabilidades facultadas ao Instrutor (Chefe de Linha): Caberá exclusivamente ao Instrutor (Chefe de Linha), o recebimento e a devolução do armamento a ser utilizado nas instruções práticas da disciplina em epígrafe, ficando sob sua inteira responsabilidade durante este citado período; Em caso de extravio do armamento /ou munições durante posse e guarda deste material será de responsabilidade exclusivamente da Equipe de Instrução. Os possíveis danos ocasionados por ocasião das instruções práticas, ficarão a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE; Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. 9. Execução: DIAS: 24, 25, 26 e 27 de outubro de 2023; 9.1. HORÁRIO: 08h00 às 17h00, com 09 (nove) horas/aula diariamente, totalizando 36 (trinta e seis) horas/aula; 9.2. LOCAL: A cargo da Coordenação; 9.3. UNIFORME: 9.4. INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP; 9.5. DISCENTES: O de Instrução correspondente de cada vinculada (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar) e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete balístico). Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº11/2023- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.000350/2023-48 CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - 2023 - REPUBLICAÇÃO 1. Finalidade: É necessário aprimorar continuamente as técnicas investigativas utilizadas pela Polícia Civil para investigar os crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei nº 9.613/1998. 2. Desenvolvimento do Curso: 08/05/2023 a 20/11/2023 2.1 Vagas: 15 (quinze) vagas por turma 2.2 Local de Funcionamento: Preferencialmente na SEDE da DENARC - PC/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - 2023 H/A
1 Apresentação de Ferramentas de Análise de dados, entre eles, i2 IBM Analyst’s, Qlik Sense, Calc (Libreoffice) e Tipologias de Crimes de Lavagem de Dinheiro 10
2 Análise de RIF ( Relatório de Inteligência Financeira) 10
3 Análise Bancária com uso do Simba ( Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) 10
4 Análise e Levantamento Patrimonial 10
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 40

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição se dará por meio de avaliação teórica. As Provas Teóricas, valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão de caráter objetivo com 20 (vinte) questões de certo ou errado, sendo uma opção que atende ao comando e/ou questões subjetivas. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a prova por motivo justificado no rol previsto no Art. 51 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete) será reprovado. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Material Didático PC/CE
Local Preferencialmente SEDE da DENARC – PC/CE
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 09 de novembro de 2023.

Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº17/2023- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.000351/2023-92 CURSO BÁSICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - 2023 -**

  1. Finalidade: Regular o aprimoramento das técnicas investigativas a serem desenvolvidas pela Polícia Civil , consoante as investigações que envolvem Crimes de Lavagem de Dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998 2. Desenvolvimento do Curso: 22/05/2023 a 20/11/2023 2.1 Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas por turma 2.2 Local de Funcionamento: Preferencialmente na SEDE da DENARC - PC/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD CURSO BÁSICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - 2023 H/A
1 Aspectos Introdutórios da investigação de Crime de Lavagem de Dinheiro 8
2 Fundamentos investigação de Crime de Lavagem de Dinheiro 8
3 Instrumentos de Investigação de Crime de Lavagem de Dinheiro 8
4 Procedimentos Básicos na Investigação de Crime de Lavagem de Dinheiro 8
5 Análise Simulada 8
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 40

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição se dará por meio de avaliação teórica. As Provas Teóricas, valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão de caráter objetivo com 20 (vinte) questões de certo ou errado, sendo uma opção que atende ao comando e/ou questões subjetivas. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a prova por motivo justificado no rol previsto no Art. 51 do RA/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete) será reprovado. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: