DOE 10/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 103
PORTARIA N°882/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.006487/2023-63 foi iniciado em 01/11/2023, RESOLVE conceder seis meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 194,49 (cento e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos) ao servidor JHONATAN LIRA DE OLIVEIRA , matrícula: 300.326-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Pentecoste – CE, Itarema – CE, Amontada – CE e Paraipaba – CE, nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de outubro e 01 de novembro de 2023, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°885/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006470/2023-14 foi iniciado em 26/10/2023, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor PAULO SÉRGIO BARBOSA DA CUNHA , matrícula: 000.115-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Limoeiro do Norte - CE e Itaiçaba – CE, nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2023, com a finalidade de Realização de exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°886/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.006493/2023-11 foi iniciado em 05/11/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quatro e um centavos) ao servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL MOTA , matrícula: 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Itarema /CE, no dia 05 de novembro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°888/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006193/2023-31 foi iniciado em 20/10/2023, RESOLVE conceder quatorze meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 453,81 (quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos) ao servidor TITO CAVALCANTE COSTA LIMA , matrícula: 300.328-8-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Iguatu-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Jaguaribe-CE, Pereiro-CE, Icó-CE, Acopiara-CE, Jucás-CE, Nova Olinda-CE, Cedro-CE e Várzea Alegre-CE, nos dias 18, 19, 21 e 23 de agosto, 20, 21, 22, 23 e 25 de setembro e 14, 15, 16, 17 e 18 de outubro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2020_001_0812/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO - CONTRATO Nº 2020_001_0812; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE ; III - ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 901. BAIRRO MOURA BRASIL, FORTALEZA -CE ; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA ADRIANO MARTINS, 05 – JACAREACANGA – FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO FUNDAMENTO LEGAL NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 2020_001_0812, REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, BEM COMO PELO INC. II DO ART. 57 E PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPRESSAS, DEFINIDORAS DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES; VII- FORO: FORTALEZA - CE ; VIII - OBJETO: CONSTITUI-SE OBJETO DESTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO , POR MAIS 12 (DOZE) MESES, DO CONTRATO N°2020_001_0812 , REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO COMUM DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO ÚNICO DO CONTRATO E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. IX - VALOR GLOBAL: O VALOR GLOBAL DO CONTRATO PERMANECERÁ DE R$ 17.820,00 (DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E VINTE). X - DA VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ A VIGÊNCIA INICIADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ATÉ 10 DE DEZEMBRO DE 2024, PODENDO SER PRORROGADO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, SEGUNDO O DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 57, DA LEI 8.666/93. XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 2020_001_0812; XII - DATA: 12/07/2023 XIII - SIGNATÁRIOS: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO – DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE e FRANCISCO GUILHERME DE AGUIAR – SÓCIO DIRETOR BRASLIMP.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1711/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021_001_1711; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE ; III - ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 901. BAIRRO MOURA BRASIL, FORTALEZA -CE ; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ; V – ENDEREÇO: ESTABELECIDA NA RODOVIA QUARTO ANEL VIARIO, N°2346, BAIRRO: PEDRAS, CEP: 60.874-401, FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO FUNDAMENTO LEGAL NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 2021_001_1711, REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, BEM COMO PELO INC. II DO ART. 57 E PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPRESSAS, DEFINIDORAS DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: CONSTITUI-SE OBJETO DESTE