DOE 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
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VIII - elaborar e definir as especificações de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação; IX - monitorar os programas, projetos e ações da área de tecnologia da informação e comunicação, avaliando o seu desempenho; X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. TÍTULO V DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO I DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 35. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I - Presidente; II - Diretor da Agência Nutec de Inovação; III - Diretor Financeiro e de Gestão Interna; IV - Diretor de Metrologia; e
V - Diretor Técnico.
§ 1º. A Diretoria Executiva será presidida pelo Presidente do Nutec.
-
§ 2º. Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, sem direito a voto e mediante
-
prévia comunicação à Secretaria da Diretoria Executiva.
§ 3º. As reuniões da Diretoria Executiva do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) serão secretariadas pelo Assessor da Presidência, cabendo-lhe redigir e assinar, nessa qualidade, a Ata de Reunião da Diretoria Executiva, bem como recolher a assinatura dos demais membros e, se for o caso, dos convidados presentes. § 4º. A Ata de Reunião da Diretoria Executiva do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) descreverá, resumidamente, os assuntos tratados na reunião e as decisões deliberadas. Art. 36. Cabe à Diretoria Executiva e aos seus membros exercer a gestão dos negócios da Autarquia, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar atribuições à Diretoria Executiva, ressalvadas aquelas expressamente previstas em lei e observadas as alçadas estabelecidas em tais delegações. Art. 37. Compete à Diretoria Executiva:
I - Avaliar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:
| a) as bases e diretrizes para a elaboração do plano estratégico, bem como dos programas anuais e planos plurianuais; l i i l lii i ii ii i |
|---|
| b) o pano estratégco, bem como os respectvos panos puranuas e programas anuas de dspêndos e de nvestmentos da Autarqua com os resectivos rojetos; |
| p p c) os orçamentos de custeio e de investimentos da Autarquia; |
d) o resultado de desempenho das atividades da Autarquia; e |
| e) os planos que disponham sobre a admissão carreira sucessão vantagens e regime disciplinar dos servidores do Nutec. |
| , , , II - Aprovar: |
| a) critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos e pesquisa, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade |
| para sua execução e implantação; |
b) programas e projetos específicos que estejam alinhados com os objetivos da instituição, dentro da programação e de prioridades estabelecidas; c) política de precificação e estruturas básicas de preço dos serviços e produtos da Autarquia; |
| d) manuais e normas de contabilidade, finanças, administração de pessoal, contratação e execução de obras e serviços, suprimento e alienação de |
| materiais e equipamentos, de operação e outros necessários à orientação do funcionamento da Autarquia; e |
| e) os planos anuais de negócios. |
III - Garantir a implementação do Plano Estratégico e dos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Autarquia com |
| os respectivos projetos, respeitando os limites orçamentários aprovados. |
Art. 38. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, com a maioria de seus membros, dentre eles o Presidente ou o seu |
| substituto, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de dois terços dos Diretores: |
| § 1º. As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo |
secretário da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de cada reunião. |
| § 2º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes não expressamente |
| , , consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. |
| § 3º. As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário da Diretoria Executiva e disponibilizadas aos seus membros, no prazo máximo de |
| 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. A 39 A Dii Ei á íli d Ciê Téi Eái l ild iiã éi b éi d |
| rt. . retora xecutva contar com o auxo e omts cncos statutros a ee vncuao, que emtro nota tcnca sore matras e |
| sua especialidade, não sendo estas vinculativas: º |
| § 1. Os pareceres dos Comitês Técnicos Estatutários não constituem condição necessária para a apresentação de matérias ao exame e deliberação |
| da Diretoria Executiva. |
| § 2º. Os membros dos Comitês Técnicos Estatutários, quando convidados, poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva. |
Art. 40. Constituem atribuições básicas do Presidente da Diretoria Executiva: |
| I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Diretoria Executiva, bem como expedir convites especiais; |
| II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições da Diretoria Executiva. Art. 41. Constituem atribuições básicas dos Membros da Diretoria Executiva: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva; |
| II - propor ao Secretário da Diretoria Executiva a inclusão de matérias na pauta das reuniões; |
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; |
| IV - roor ao Secretário da Diretoria Executiva com a necessária antecedência a articiaão nas reuniões de convidados ue ossam restar |
| pp , , ppç q p p esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; |
V - solicitar ao Secretário da Diretoria Executiva, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades; e |
| VI - comunicar ao Secretário da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento |
| à reunião. Art. 42. Constituem atribuições básicas do Secretário da Diretoria Executiva: |
| I - Providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos Diretores e pelos Coordenadores dos |
Comitês Técnicos Estatutários e submetê-las à aprovação prévia do Presidente; |
| II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões secretariando-as e elaborando as respectivas atas; |
| , III - disponibilizar as atas aos membros da Diretoria Executiva, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização de cada reunião; e IV - monitorar o cumprimento das deliberações da Diretoria Executiva. CAPÍTULO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
| Art. 43. O Conselho de Administração órgão superior de deliberação do Nutec será constituído de 07 (sete) membros efetivos tendo a seguinte |
| , , , composição: |
| I - 02 (dois) membro natos: |
| a) Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), na qualidade de Presidente; e b) Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec). II - 05 (cinco) membros indicados sendo: |
| , a) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sde); b) um representante da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); c) um representante da Universidade Federal do Ceará (UFC); |
| d) um representante dos servidores do Nutec; e e) um representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) |
| . § 1º. O membro referido no Inciso I deste artigo será substituído em suas ausências e impedimentos por seu substituto legal. |