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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/11/2023 · pág. 13

DOE 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023

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§ 2º. O membro referido no inciso II, “d” deste artigo será um servidor em efetivo exercício do Nutec, indicado após a realização de eleição direta e secreta, conduzida pela entidade representativa dos servidores do Nutec, com participação dos servidores ativos do quadro da instituição.

III - aprovar o seu Regimento Interno;

IV - analisar e aprovar a política de pessoal adotada pela entidade, compreendendo o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, os critérios de avaliação de desempenho e os benefícios do Nutec;

VII - promover externamente o Nutec; VIII - sugerir programas e novas áreas de atuação;

IX - resolver os casos omissos neste Estatuto; e

X - exercer outras atribuições inerentes ao cumprimento de suas funções.

Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar a seu Presidente, algumas de suas competências, desde que a decisão seja aprovada pela maioria de seus membros.

Art. 45. O Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Presidente do Conselho de Administração, tem poderes decisórios ad referendum do colegiado, para dirimir dúvidas ou resolver quaisquer assuntos ou problemas, atos ou fatos, ligados ao Nutec, encaminhados por meio do seu Presidente. Art. 46. O Conselho de Administração se reunirá sob a Presidência do Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, semestralmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 47. O Conselho de Administração só poderá se reunir e deliberar com a maioria dos seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos presentes.

Parágrafo único. Ao Presidente do Conselho de Administração caberá, além do voto de quantidade, o de qualidade, em caso de empate. Art. 48. As deliberações do Conselho de Administração terão natureza de assembleia e serão registradas em ata, podendo esta ser lavrada sob a forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo apenas a transcrição das deliberações tomadas, desde que os documentos, os votos, propostas ou protestos escritos sejam também arquivados na Secretaria do Conselho de Administração.

Art. 49. Qualquer membro do Conselho de Administração, com exceção dos membros natos, que faltar a 03 (três) reuniões sem justificativa, perderá automaticamente o mandato.

Art. 50. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

V - decidir, ad referendum do Conselho de Administração, quando o recomende a urgência, sobre quaisquer outras situações emergenciais que recomendem decisão cautelar, desde que se trate de matéria relevante, relacionada com a integridade do Nutec e cujo retardamento possa ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 51. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização superior, será constituído de 07 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:

VII - um representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Art. 52. Ao Conselho Fiscal compete:

TÍTULO VI

DO REGIME DE PESSOAL

Art. 53. O quadro de pessoal do Nutec será admitido e regido em consonância com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974.