DOE 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 31
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria da Proteção Animal - SEPA, na forma do Anexo Único, constante do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual nº18.537, de 30 de outubro de 2023, no valor de R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS).
CREDITO ESPECIAL 09/2023
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos não vinculados de impostos (fonte: 2.500.9100000), nos termos do Anexo único deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº35.747 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 900.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO | REGIÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 70000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL | 900.000,00 | ||||
| 70100001 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL | 900.000,00 | ||||
| 18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 21457 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SEPA |
290.000,00 | ||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 290.000,00 | |
| 18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 21459 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha |
Normal) - SEPA | 500.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 500.000,00 | |
| 18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 31278 - Aquisição e instalação de material permanente -SEPA |
10.000,00 | ||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 2.500.9100000 | 0 | 10.000,00 | |
| 18.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 21458 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunic |
ação - SEPA | 10.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 10.000,00 | |
| 18.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 31277 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia |
da Informação e Comunicação - SEP | A | 10.000,00 | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 2.500.9100000 | 0 | 10.000,00 | |
| 18.542.723 - CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL. 31275 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendime |
nto a Cães e Gatos | 40.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 40.000,00 | |
| 18.542.723 - CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL. 31276 - Realização de Parcerias com Instituições para Ações voltadas |
a cuidados Temporários de Animais e | m Situação de Risco | 40.000,00 | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 40.000,00 | |
| TOTAL D | **O ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃ ** | O DIRETAS | 900.000,00 |
DECRETO Nº35.748 de 08 de novembro de 2023.
ABRE AOS ÓRGÃOS, SDE E SPA CRÉDITO SUPLEMENTAR DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, EM ACORDO COM A LEI Nº18.538, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, NO VALOR DE R$ 3.383.960,14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o art. 42, bem como os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 41, § 3º da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamentoda Secretaria do Desenvolvimento Econômico –SDE e daSecretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, na forma do anexoúnico constante do presente Decreto, e da tabela abaixo,crédito suplementar decorrente de crédito especial (Lei nº 18.538, de 30 de outubro de 2023),no valor de R$ 3.383.960,14 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS).
CRÉDITO ESPECIAL 07 - SPA E SDE 2023
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na Lei Estadual Lei nº18.538, de 30 de outubro de 2023., publicada no D.O.E. nº204, 31 de outubro de 2023, decorrem do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº35.748 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 3.383.960,14
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 350.000,00 | |||
| 56100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 350.000,00 | |||
| 20.608.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO. 21456 - Realização de Serviços Técnicos Especializados e Contínuos no Agronegócio. |
350.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 350.000,00 |
| 61000000 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA | 3.033.960,14 | |||
| 61100001 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA | 3.033.960,14 | |||
| 20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA 31274 - Elaboração e Disponibilização de Estudos, Informações e Diagnósticos Setoriais - SPA |
. | 3.033.960,14 | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 3.033.960,14 |
| TOTAL DO ANEXO ÚNICO - SUPLEMEN | TAÇÃO DIRETAS | 3.383.960,14 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º, §3° da Lei Estadual nº 15.350, de 02 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto n°32.317, de 25 de agosto de 2017 e alterada pela Lei nº 17.043, de 10 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o constante do Processo Viproc nº 30001.005004/2023-30, RESOLVE DESIGNAR ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES , como representante titular, do Ministério Público Federal, no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Ceará - CEDDH-CE, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ