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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2023 · pág. 5

DOE 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº207 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023

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Art. 8º - Os bens patrimoniais que se constatarem como antieconômicos ou irrecuperáveis, e que sejam substituídos pelos equipamentos mencionados no artigo 4º, deverão ser inutilizados ou submetidos ao desfazimento com destinação ambientalmente adequada, de acordo com as normas específicas que regulamentam a matéria. A escolha da forma de desfazimento será determinada pela natureza e tipo do bem a ser descartado. Capítulo IV - DAS EDIFICAÇÕES NOVAS E RETROFITS

Art. 9º - Os projetos de edificações públicas estaduais novas devem ser desenvolvidos ou contratados visando, obrigatoriamente, à obtenção da ENCE Geral de Projeto classe “A”.

Parágrafo único. Após a obtenção da ENCE Geral de Projeto classe “A”, a construção da nova edificação deve ser executada ou contratada de forma a garantir a obtenção da ENCE Geral da Edificação Construída classe “A”.

Art. 10. - As obras de retrofit devem ser contratadas visando à obtenção da ENCE Parcial da Edificação Construída classe “A” para os sistemas individuais de iluminação, de condicionamento de ar e de motores, ressalvados os casos de inviabilidade técnica ou econômica, devidamente justificados, devendo-se, nesse caso, atingir a maior classe de eficiência possível. Parágrafo único. Ainda que nem todos os sistemas avaliados na edificação (envoltória, iluminação e condicionamento de ar) sejam objeto do retrofit, é recomendável que a edificação seja completamente avaliada, emitindo-se a ENCE Geral.

Art. 11. - No caso de obra de retrofit da envoltória é vedado baixar a classe de eficiência existente, recomendando-se obter a maior classe possível de eficiência, observadas as restrições intransponíveis do projeto original como, por exemplo, o tombamento da edificação.

Art. 12. - Deverá ser protocolado na Coordenadoria de Energia e Telecomunicações da SEINFRA a documentação comprobatória do selo ENCE, todos os projetos executivos da edificação e minuta dos contratos de utilidades a serem firmados com as concessionárias prestadoras de serviços. Capítulo V - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS Art. 13. - Os requisitos de avaliação da conformidade para eficiência energética de edificações são aqueles definidos na respectiva legislação vigente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Art. 14. - Nas edificações públicas estaduais novas, a emissão das ENCEs depende da realização da seguinte inspeção in loco da conformidade da edificação construída, a partir da análise documental comprobatória, conforme Regulamento Técnico da Qualidade definido pela Portaria INMETRO n.º 309 de 06/09/2022; Art. 15. - A inspeção das edificações deverá ser realizada por Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro (OIA), listados no sítio eletrônico www. inmetro.gov.br. §1º - O responsável legal de cada edificação pública deverá encaminhar à SEINFRA, para a devida comprovação de cumprimento das obrigações descritas neste artigo, o resultado com a obtenção da ENCE. Parágrafo único. Os contratos de aquisição dos serviços de utilidades das edificações públicas estaduais deverão ser celebrados com a aprovação prévia da SEINFRA fundamentado através de parecer técnico.

Capítulo VII - DOS PRAZOS Art. 16. - Fica estabelecido que a obtenção da ENCE Geral de Projeto para edificações novas será de 90 dias após a construção do edifício. Art. 17. - Todos os equipamentos públicos já construídos até a publicação desta instrução normativa devem obter o ENCE Parcial da Edificação Construída para retrofits até 2025. Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 .- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1979/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.015032/2023-87, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1651/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Pratica de Direção, na cidade de Fortaleza, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 01/09/2023 a 15/09/2023, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva

DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1979/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL
ADALGIZA ALVES DO NASCIMENTO Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
ALESSANDRO DA SILVA BEZERRA Membro 50,00 80,00 9 2 610,00
ALEX DA SILVA CARDOSO Suplente 50,00 80,00 6 0 300,00
ALVARO NUNES DE AGUIAR VIANA Membro 50,00 80,00 9 2 610,00
ALYSSON ROBERIO DE SOUSA RODRIGUES Suplente 50,00 80,00 5 0 250,00
ANA MARCIA DE MELO AMARAL Membro 50,00 80,00 9 0 450,00
ANGELA MARIA CARDOSO CHAGAS Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
ANTONIO CRAVEIRO MOREIRA Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
ANTONIO EDNO DE OLIVEIRA Suplente 50,00 80,00 3 0 150,00
ANTONIO ERIVALDO DE OLIVEIRA Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
ANTONIO LEONARDO MARIANO DE VASCONCELOS Membro 50,00 80,00 9 2 610,00
BRENDA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANDRADE Suplente 50,00 80,00 9 0 450,00
DEUTERONOMIO GOMES MARQUES Membro 50,00 80,00 7 2 510,00
DJACIRA GOMES MENDONCA MARQUES Membro 50,00 80,00 8 2 560,00
EVALDO GONCALVES SILVA Coordenador 60,00 90,00 9 3 810,00
FABIANA FEITOSA MAIA Membro 50,00 80,00 9 0 450,00
FRANCISCA NEUDA FRANÇA DE SOUSA Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
FRANCISCO ARAUJO ALBUQUERQUE JÚNIOR Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
FRANCISCO CARLOS CANUTO DE SOUSA Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
FRANCISCO ERICSSON ARAUJO CANAFISTULA Membro 50,00 80,00 9 2 610,00
GELTINA SEVERIANO DE ANDRADE BARROSO Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
GIOVANNI CARDOSO BRITO Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
GRACIELE ADA DE SOUZA Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
HELANO DE SOUSA MOURA Membro 50,00 80,00 9 3 690,00
IAGGO FERREIRA DA SILVA Suplente 50,00 80,00 7 3 590,00
IGOR DE OLIVEIRA MOTA Suplente 50,00 80,00 8 2 560,00
JIMMY DOUGLAS DA SILVA IZIDIO Suplente 50,00 80,00 4 0 200,00
JOAO DINANCES DE ANDRADE Suplente 50,00 80,00 7 3 590,00
JOSE ALVES DA SILVA FILHO Coordenador 60,00 90,00 9 0 540,00
JOSE EDUARDO FERREIRA SOARES Membro 50,00 80,00 9 2 610,00
JOSE ELI FREITAS E SILVA Coordenador 60,00 90,00 7 2 600,00
JOSE FERREIRA NOGUEIRA Membro 50,00 80,00 9 2 610,00
JOSE IVAN AMARANTE DE SANTIAGO FILHO Membro 50,00 80,00 6 3 540,00