DOE 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº207 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
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Art. 8º - Os bens patrimoniais que se constatarem como antieconômicos ou irrecuperáveis, e que sejam substituídos pelos equipamentos mencionados no artigo 4º, deverão ser inutilizados ou submetidos ao desfazimento com destinação ambientalmente adequada, de acordo com as normas específicas que regulamentam a matéria. A escolha da forma de desfazimento será determinada pela natureza e tipo do bem a ser descartado. Capítulo IV - DAS EDIFICAÇÕES NOVAS E RETROFITS
Art. 9º - Os projetos de edificações públicas estaduais novas devem ser desenvolvidos ou contratados visando, obrigatoriamente, à obtenção da ENCE Geral de Projeto classe “A”.
Parágrafo único. Após a obtenção da ENCE Geral de Projeto classe “A”, a construção da nova edificação deve ser executada ou contratada de forma a garantir a obtenção da ENCE Geral da Edificação Construída classe “A”.
Art. 10. - As obras de retrofit devem ser contratadas visando à obtenção da ENCE Parcial da Edificação Construída classe “A” para os sistemas individuais de iluminação, de condicionamento de ar e de motores, ressalvados os casos de inviabilidade técnica ou econômica, devidamente justificados, devendo-se, nesse caso, atingir a maior classe de eficiência possível. Parágrafo único. Ainda que nem todos os sistemas avaliados na edificação (envoltória, iluminação e condicionamento de ar) sejam objeto do retrofit, é recomendável que a edificação seja completamente avaliada, emitindo-se a ENCE Geral.
Art. 11. - No caso de obra de retrofit da envoltória é vedado baixar a classe de eficiência existente, recomendando-se obter a maior classe possível de eficiência, observadas as restrições intransponíveis do projeto original como, por exemplo, o tombamento da edificação.
Art. 12. - Deverá ser protocolado na Coordenadoria de Energia e Telecomunicações da SEINFRA a documentação comprobatória do selo ENCE, todos os projetos executivos da edificação e minuta dos contratos de utilidades a serem firmados com as concessionárias prestadoras de serviços. Capítulo V - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS Art. 13. - Os requisitos de avaliação da conformidade para eficiência energética de edificações são aqueles definidos na respectiva legislação vigente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Art. 14. - Nas edificações públicas estaduais novas, a emissão das ENCEs depende da realização da seguinte inspeção in loco da conformidade da edificação construída, a partir da análise documental comprobatória, conforme Regulamento Técnico da Qualidade definido pela Portaria INMETRO n.º 309 de 06/09/2022; Art. 15. - A inspeção das edificações deverá ser realizada por Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro (OIA), listados no sítio eletrônico www. inmetro.gov.br. §1º - O responsável legal de cada edificação pública deverá encaminhar à SEINFRA, para a devida comprovação de cumprimento das obrigações descritas neste artigo, o resultado com a obtenção da ENCE. Parágrafo único. Os contratos de aquisição dos serviços de utilidades das edificações públicas estaduais deverão ser celebrados com a aprovação prévia da SEINFRA fundamentado através de parecer técnico.
Capítulo VII - DOS PRAZOS Art. 16. - Fica estabelecido que a obtenção da ENCE Geral de Projeto para edificações novas será de 90 dias após a construção do edifício. Art. 17. - Todos os equipamentos públicos já construídos até a publicação desta instrução normativa devem obter o ENCE Parcial da Edificação Construída para retrofits até 2025. Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 .- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1979/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.015032/2023-87, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1651/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Pratica de Direção, na cidade de Fortaleza, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 01/09/2023 a 15/09/2023, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1979/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ADALGIZA ALVES DO NASCIMENTO | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| ALESSANDRO DA SILVA BEZERRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 2 | 610,00 |
| ALEX DA SILVA CARDOSO | Suplente | 50,00 | 80,00 | 6 | 0 | 300,00 |
| ALVARO NUNES DE AGUIAR VIANA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 2 | 610,00 |
| ALYSSON ROBERIO DE SOUSA RODRIGUES | Suplente | 50,00 | 80,00 | 5 | 0 | 250,00 |
| ANA MARCIA DE MELO AMARAL | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 |
| ANGELA MARIA CARDOSO CHAGAS | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| ANTONIO CRAVEIRO MOREIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| ANTONIO EDNO DE OLIVEIRA | Suplente | 50,00 | 80,00 | 3 | 0 | 150,00 |
| ANTONIO ERIVALDO DE OLIVEIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| ANTONIO LEONARDO MARIANO DE VASCONCELOS | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 2 | 610,00 |
| BRENDA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANDRADE | Suplente | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 |
| DEUTERONOMIO GOMES MARQUES | Membro | 50,00 | 80,00 | 7 | 2 | 510,00 |
| DJACIRA GOMES MENDONCA MARQUES | Membro | 50,00 | 80,00 | 8 | 2 | 560,00 |
| EVALDO GONCALVES SILVA | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 9 | 3 | 810,00 |
| FABIANA FEITOSA MAIA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 |
| FRANCISCA NEUDA FRANÇA DE SOUSA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| FRANCISCO ARAUJO ALBUQUERQUE JÚNIOR | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| FRANCISCO CARLOS CANUTO DE SOUSA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| FRANCISCO ERICSSON ARAUJO CANAFISTULA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 2 | 610,00 |
| GELTINA SEVERIANO DE ANDRADE BARROSO | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| GIOVANNI CARDOSO BRITO | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| GRACIELE ADA DE SOUZA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| HELANO DE SOUSA MOURA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 3 | 690,00 |
| IAGGO FERREIRA DA SILVA | Suplente | 50,00 | 80,00 | 7 | 3 | 590,00 |
| IGOR DE OLIVEIRA MOTA | Suplente | 50,00 | 80,00 | 8 | 2 | 560,00 |
| JIMMY DOUGLAS DA SILVA IZIDIO | Suplente | 50,00 | 80,00 | 4 | 0 | 200,00 |
| JOAO DINANCES DE ANDRADE | Suplente | 50,00 | 80,00 | 7 | 3 | 590,00 |
| JOSE ALVES DA SILVA FILHO | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 9 | 0 | 540,00 |
| JOSE EDUARDO FERREIRA SOARES | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 2 | 610,00 |
| JOSE ELI FREITAS E SILVA | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 7 | 2 | 600,00 |
| JOSE FERREIRA NOGUEIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 9 | 2 | 610,00 |
| JOSE IVAN AMARANTE DE SANTIAGO FILHO | Membro | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |